REGULAMENTO I – DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS Art. 1◦ – O CAMPEONATO TV ASA BRANCA DE VÔLEI é uma realização da Federação de Voleibol do Estado de Pernambuco com a parceria da TV ASA BRANCA. Art. 2◦ – Procurar-se-á, através do desenvolvimento do Campeonato, promover intercâmbio esportivo entre os participantes, integração entre os Municípios e Distritos, bem como contribuir para o desenvolvimento técnico e tático do Vôlei propiciando através da pratica esportiva uma melhoria na qualidade de vida e cidadania da comunidade. II – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO Art. 3◦ – O CAMPEONATO TV ASA BRANCA DE VÔLEI obedecerá às disposições deste Regulamento. Art. 4◦ – A Organização e Coordenação Geral do certame caberão a uma Comissão Executiva, que cumprirá e fará cumprir este Regulamento. Art. 5◦ – A Direção do certame também será exercida pela Comissão Executiva. PARAGRAFO ÚNICO – Comporão a Comissão Executiva: Presidente da Federação de Voleibol do Estado de Pernambuco; Coordenador Técnico da Competição; Coordenador de Arbitragem e Representante da TVAB a serem apresentados no Congresso Técnico Art. 6◦ – À Comissão Executiva, através do Coordenador Técnico, compete: a) Interpretar este Regulamento e zelar pela sua perfeita execução; b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos; c) Designar Oficiais de Arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados; d) Efetuar os acertos financeiros; e) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exames das súmulas e respectivos relatórios; f) Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe tiver utilizado atleta sem condição de jogo; g) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do certame; h) Apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste certame. §1º - As decisões da Comissão Executiva serão irrecorríveis; §2º- Nos casos de urgência, o Presidente da Comissão Executiva poderá tomar resoluções “AD REFERENDUM” da Comissão.

III – DOS PARTICIPANTES Art. 7◦ – As entidades participantes do CAMPEONATO reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pela Comissão Executiva conforme as disposições previstas neste Regulamento Geral, como única e definitiva instância para as questões referentes ao evento, entre as entidades ou, entre as entidades e a FEVEPE, desistindo, assim, de valer-se, para esses fins, de órgãos da Justiça Desportiva ou Justiça Comum, diretamente ou através de terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO – Além dessa cláusula compromissária voluntária, obrigam-se às equipes a participar das partidas nas datas, locais e horários marcados pela tabela, admitindo aceitar possíveis modificações na tabela, em todas as fases. Art. 8◦ – Poderão participar deste certame, equipes dos municípios e distritos que integram a área de cobertura da TV Asa Branca. PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá ser inscrita apenas uma equipe por município e/ou distrito com até 150.000 habitantes. As cidades com população acima de 150.000 habitantes poderão inscrever até 3(três) equipes. Art. 9◦ – As equipes que participarem do CAMPEONATO serão consideradas conhecedoras deste Regulamento Geral e das regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e da Confederação Brasileira de Voleibol(CBV) e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar. PARÁGRAFO ÚNICO – As equipes participantes deverão apresentar documento atestando a aptidão para pratica do VÔLEI com assinatura do medico + CRM de cada integrante da equipe (atletas + comissão técnica). Art. 10 – Somente poderão participar deste certame os atletas e dirigentes que completaram ou venham completar no ano do evento a idade de 17 (dezessete) anos para o masculino e 16 (dezesseis) anos para o feminino. Os atletas e dirigentes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização do pai ou responsável. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 11 – É obrigatória a apresentação da relação nominal, assinada por todos os inscritos e nominalmente relacionados, máximo 15 (quinze) atletas, comissão técnica, médico, fisioterapeuta, diretor, presidente e/ou representante. § 1º - Todos os atletas inscritos deverão comprovar seu vínculo formal com o município a qual sua Equipe representa, apresentando um dos seguintes itens: a) Naturalidade; b) Vínculo trabalhista;

c)

Declaração de entidade de ensino, com frequência normal, exceto aquelas que atuem no ensino à distância; d) Comprovante de residência. § 2º - É vedada a participação de qualquer atleta convidado. Art. 12 – A inscrição será confirmada mediante pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais) em espécie ou depósito bancário efetuado na conta da FEVEPE, apresentando cópia do seu comprovante no Congresso Técnico e ao Delegado da primeira partida. Cada equipe inscrita receberá uma bola Mikasa oficial da competição. Art. 13 – A conta corrente da Federação de Voleibol do Estado de Pernambuco é no Banco do Brasil agencia 0007 Digito 8 conta corrente numero 10 345 digito 3, sob o CNPJ 11.869.781/0001-71 – FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Art. 14 – As fichas podem ser solicitadas à FEVEPE para serem preenchidas pela equipe participante . PARÁGRAFO ÚNICO – Não será permitido à duplicidade de inscrição (atleta e dirigente). Art. 15 – Não será permitida a inscrição de jogadores e dirigentes após a data limite para entrega das fichas de inscrição. PARÁGRAFO ÚNICO – Os atletas e dirigentes que não tiveram sua documentação completa entregue e sua inscrição confirmada até o dia do congresso técnico, não estarão liberados para disputar a competição. Art. 16 –. È obrigatória apresentação de documento de identificação em cada partida. Art. 17 – Somente serão aceitos documentos originais com foto. (Passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira de habilitação). Em caso de furto/roubo apresentar: a) Cópia de Boletim de Ocorrência Policial informando a perda/roubo/ furto do documento até o máximo de 30 dias da data do BO para o evento. Art. 18 – É vedada a inscrição de atleta e dirigente em mais de uma equipe, sendo que a dupla inscrição (assinadas) de uma mesma pessoa acarretará a sua eliminação automática da competição. V – DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 19 – O sistema de disputa da competição será apresentado pelo Diretor Técnico e aprovada pelo Congresso Técnico do CAMPEONATO TV Asa Branca. Os jogos em todas as fases serão disputados em melhor de dois (2) sets vencedores de 25 pontos com diferença de de 2 pontos com tie breaker de 15 pontos.

Art.20– A pontuação de classificação das equipes: a) Vitória: dois (2) pontos para o vencedor b) Derrota por 2x1: um (1) ponto para o perdedor c) Derrota por 2x0 zero ponto para o perdedor d) Derrota por não comparecimento ou não atendimento às regras oficiais do voleibol: (W x O): zero (0) ponto.+ desclassificação. Art. 21 - A equipe participante de qualquer competição promovida pela FEVEPE, será excluída da mesma, caso não participe de 1 (um) jogo, salvo se resultante de fato relevante, devidamente comprovado e reconhecido pela FEVEPE. § 1º - A exclusão de uma equipe de uma competição implicará na aplicação de penalidades da legislação em vigor e anulação de todos os seus jogos ocorridos na respectiva fase. § 2º - Em competição promovida pela FEVEPE, uma equipe não poderá entregar os pontos de um jogo, exceto quando não trouxer prejuízos a terceiros (análise do Departamento Técnico). Art. 22 – Critérios de desempate:  Em caso de empate entre duas (2) equipes: confronto direto  Em caso de empate entre 3 (três) ou mais equipes serão observados os seguintes critérios para desempate, pela ordem de citação: a) Set “average” b) Ponto “average” . c) Sorteio Art. 23 – Serão utilizadas as seguintes alturas de rede: Categoria ADULTO

Feminino 2,24m

Masculino 2,43m

Art. 24 – As competições promovidas pela FEVEPE serão disputadas de acordo com as regras estabelecidas pela FIVB, CBV, Regulamento Geral da FEVEPE e Normas Especificas do CAMPEONATO TV ASA BRANCA DE VÔLEI (publicadas em Nota Oficial e aprovadas em Congresso Técnico).A bola oficial será MIKASA . CAPITULO II DOS LOCAIS DE JOGOS Art. 25 – Os jogos das competições promovidas pela FEVEPE serão realizados em ginásios aprovados pela FEVEPE, que deverá, através do seu Departamento Técnico, avaliar se atendem às exigências das Regras Oficiais do Voleibol.

Art. 26 – Será obrigatória a presença de um responsável oficialmente credenciado e reconhecido por equipe nos jogos, sem o qual o árbitro não dará início à partida. § 1º – A equipe que se apresentar para jogar sem o responsável, perderá por WO. Art. 2 7 – Os jogos terão início nos horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para o início dos jogos, além dos horários determinados. PARÁGRAFO ÚNICO – A equipe que não se apresentar para jogar, devidamente uniformizada, após o tempo de tolerância, perderá por não comparecimento (WO). Art. 28 – Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização do jogo, competindo à Comissão Executiva tomar tal resolução. Art. 29 – Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Executiva. Art. 30 – O protocolo para início e término das partidas será mesmo adotado pela CBV na disputa dos Campeonatos Brasileiros de Seleções. Art. 31 – Para as interrupções de jogo serão adotadas determinações previstas na Regulamentação Oficial em vigência, adotadas pela CBV / FIVB. Art. 32 – Fica terminantemente proibido o acesso de público e de pessoas sem credenciamento na área de jogo. Art. 33 – O acesso à área de jogo dar-se-á mediante a apresentação de credenciamento expedida pela FEVEPE/ Comissão Organizadora . Art. 34 – O banco de cada equipe participante de um jogo promovido pela FEVEPE será constituído por: a) Até seis (6) Atletas, devidamente uniformizados. b) Um (1) Técnico, um (1) Auxiliar Técnico e um (1) preparador físico , igualmente uniformizados e identificados. c) Um (1) Médico ou Fisioterapeuta ou Massagista, com respectivos uniformes característicos. d) Os uniformes das equipes devem seguir os padrões das competições da CBV. (NÚMEROS NA FRENTE E NAS COSTAS DAS CAMISAS e TARJA DE CAPITÃO). CAPITULO III JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 35 As infrações e ocorrências cometidas nos transcorrer de competições promovidas pela FEVEPE serão processadas e julgadas – na forma estabelecida pelo CBJDD em 1º. Grau – pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FEVEPE, com base nas sumulas dos jogos, nos relatórios dos delegados e árbitros da FEVEPE.

Art. 36 – As equipes participantes reconhecem a justiça desportiva com única e definitiva instancia, renunciando a qualquer título e expressamente de recorrer à justiça comum. Fatos e punições: 36.1 – Conduzir-se de modo antidesportivo; 36.2 – Insultar jogadores, dirigentes ou espectadores; 36.3 – Ofender ou molestar o árbitro ou membros da equipe de arbitragem; 36.4 – Ofender qualquer membro de direção ou dirigentes; Sanções – Suspensão de 02 (duas) a 05 (cinco) partidas. Art. 37 - Para os efeitos destas infrações, os árbitros e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para entrega dos documentos à Comissão. Sanções – Suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias a 720 (setecentos e vinte) dias ou eliminação. 37.1 – Abandono de quadra de uma equipe como protesto; 37.2 – Recusar continuar uma partida; Sanções – A equipe infratora será considerada perdedora da partida e suspensa do próximo CAMPEONATO TV ASA BRANCA. 37.3 – Falta de disciplina, condições e ordem no Ginásio de Esportes; 37.4 – Atirar objetos na quadra: 37.5 – Jogar líquidos na quadra 37.6 – Deficiências nas instalações 37.7 - Paralização parcial da partida Sanções – Advertência – Perda de mando – Interdição. 37.8 – Equipe ou sua torcida responsável pela suspensão da partida; Sanções – Perda de pontos e interdição de local pertencente ao infrator. 37.9 – Torcida responsável por atirar objetos na quadra, mesmo visitante. Sanções – Interdição de local pertencente ao infrator. 37.10 – Agressão verbal a árbitros e seus auxiliares, treinadores, dirigentes, membros da organização; 37.11– Agressão, ou tentativa de agressão física a delegados, árbitros, auxiliares, treinadores, dirigentes, atletas, membros da organização;

Sanções – Suspensão de 01 (uma) a 10 (dez) partidas ou de 20 (vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias; 37.12 – Atraso no início da partida (dentro do tempo de tolerância); 37.13 – Assumir, em praças desportivas, antes, durante ou depois da competição, atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva; 37.14 – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar, sem a necessária autorização; 37.15 – Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização da partida, em local proibido pelas regras ou Regulamento; 37.16– Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou qualquer outro meio; 37.17 – Incitar a prática de infração Sanções – Suspensão de 02 (duas) a 10 (dez) partidas ou de 20 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 38 – Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas envolvidas, direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir ou manchar a imagem do voleibol, se não tiver um enquadramento específico nestas Medidas Disciplinares, poderão resultar em suspensão de 10 (dez) a 720 (setecentos e vinte) dias pela Comissão Executiva. Art. 39 – As decisões da Comissão Executiva serão irrevogáveis e produzirão efeito imediato. II– DOS RECURSOS Art. 40 – Os possíveis recursos deverão ser interpostos perante a Comissão Executiva até 24 (vinte e quatro) horas após a partida que deu origem a sua interposição, JUNTANDO PROVAS de irregularidade contra o qual recorre. PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos não terão efeito suspensivo. Art. 41 – A taxa de recurso será de R$ 500,00 (quinhentos reais), recolhida no ato da interposição para a Comissão Executiva, na Gerência de Marketing, da TV Asa Branca em Caruaru ou na sede da Fevepe em RecifePE em horário comercial. PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo acolhimento com provimento será devolvido 80% do valor, caso contrário não haverá devolução. Os recibos serão emitidos pelo Coordenador Técnico.

CAPITULO III DA PREMIAÇÃO Art. 42 – 01 troféu de posse definitiva (1º e 2º colocado) para cada naipe 15 (quinze) medalhas individuais (1º e 2ºcolocado), para cada naipe. 01 troféu de destaque do jogo em todas as partidas. IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 - Todo patrocínio nos uniformes das equipes devem ser submetidos à aprovação da Comissão Executiva e serão aprovados desde que não sejam concorrentes dos patrocinadores oficiais do evento. Não será permitido nome próprio (exceto de cada atleta) ou logomarca política nos uniformes das equipes. No material de jogo e nos locais dos jogos somente serão permitidas marcas dos brasões de cada cidade. Expressamente proibido patrocínio no material de jogo de cigarro ou bebida alcoólica. Art. 44 - Nos locais dos jogos toda a arena deverá estar livre e disponível para Merchandising dos patrocinadores do evento. PARÁGRAFO ÚNICO – É proibido colocar ou exibir faixas, cartazes ou outros tipos de propaganda eleitoral nos locais dos jogos da competição. Art. 45 – Os Promotores e Organizadores do certame não se responsabilizarão por acidente de qualquer natureza ou indenizações aos jogadores, dirigentes ou equipes participantes. Art. 46 – A competição terá um Congresso Técnico onde será obrigatório a presença de um representante devidamente credenciado de cada equipe participante. . Art. 47 - A cidade sede de jogos tem a responsabilidade de solicitar policiamento para resguardar a segurança do público, atletas e dirigentes das equipes visitantes. Art. 48 – Atletas e dirigentes inscritos concordam com a divulgação de suas imagens por qualquer meio de comunicação. Art. 49 – Às Secretarias Municipais em conjunto com as Entidades participantes compete: I – A responsabilidade civil e/ou criminal nos termos da legislação vigente, assistência médica gratuita que poderá ser por filiação a um convênio médico de sua escolha, e seguro de vida a seus participantes. II – Todas as despesas de locomoção e alimentação das delegações. III – Isenta a TV ASA BRANCA e FEVEPE de qualquer responsabilidade sobre incidentes, acidentes e se compromete em qualquer divergência ou litígio despender seus melhores esforços para, de imediato, isentar a TV ASA BRANCA e FEVEPE da Lide, assumindo para si toda e quaisquer responsabilidades.

Art. 50 – Os bares e lanchonetes que funcionam dentro dos Ginásios de Esportes não poderão liberar vasilhames (latas-garrafas-copos de vidro e similares) sob pena de cancelamento da praça de esportes como sede de jogos. Art. 51 - Não será permitida a entrada no recinto dos Ginásios de charangas e assemelhados. Art. 52 – Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva. Caruaru, 03 de março de 2016. PROMOÇÃO TV ASA BRANCA Av. José Pinheiro dos Santos, 650 - Pinheirópolis CEP: 55.032-640 – C A R U A R U –PE. Fone (81) 2103-1099 – Fax: (81) 2103-1099 Site: www.tvasabranca.globo.com

REALIZAÇÃO: FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FEVEPE Rua Dom Bosco, 781 Sala 205, Boa Vista, Cep: 50.070-070 Fone: (81) 3421 8422

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