Associação Brasileira de Teoria e Análise Musical – TeMA

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO Art./1.º – A Associação Brasileira de Teoria e Análise Musical, também designada pela sigla TeMA, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, voltada para as atividades de pesquisa e ensino em teoria e análise musical, sendo constituída com tempo de duração indeterminado, e regendo-se pelo presente Estatuto e leis que lhe forem aplicáveis. §1 – A TeMA terá foro e sede nacional na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Basílio da Gama, S/N – Campus Universitário do Canela – CEP 40160-060. §2 – A TeMA terá filial na cidade onde funcionar a respectiva presidência.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art./2.º – São finalidades da TeMA: a) Incentivar a pesquisa em teoria e análise musical; b) Estimular a especificidade acadêmica em teoria e análise musical; c) Promover regularmente reuniões científicas, objetivando congregar os pesquisadores em teoria e análise musical e divulgar trabalhos nessas especificidades; d) Promover o intercâmbio com sociedades congêneres no exterior; e) Identificar e estimular temas de interesse para a pesquisa em teoria e análise musical; f) Prestar assessoria, consultoria e serviços técnicos nos campos da teoria e análise musical; g) Agir junto às agências de fomento à pesquisa e formação de recursos humanos no interesse dos seus associados; h) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da teoria e análise musical enquanto campos de pesquisa no âmbito acadêmico.

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CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E DESLIGAMENTO Art./3.º – São membros da TeMA pesquisadores e educadores ativos nos campos da teoria e análise e musical que obtêm aprovação de seu nome pela Diretoria da entidade, distinguidos em quatro categorias: a) Sócios efetivos – são músicos profissionais pesquisadores com produção reconhecida em Teoria e Análise musical; b) Sócios estudantes – são estudantes de graduação e pós-graduação em Música com produção reconhecida em Teoria e Análise musical; a) Sócios honorários – pesquisadores eméritos em teoria e análise musical; b) Sócios institucionais – pessoas jurídicas tais como instituições de ensino e pesquisa, associações e sociedades científicas, artísticas e culturais em Música. c) Sócios beneméritos – pessoas físicas que contribuem com donativos e doações. § 1 – A TeMA terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade. § 2 – A TeMA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião ou orientação ideológica. § 3 – Não serão admitidos sócios com menos de dezoito anos de idade. Art./4.º – Os sócios estudantes serão admitidos mediante proposta acompanhada de documentação definida no Regimento Interno, a qual será submetida à apreciação e decisão da Diretoria. Art./5.º – A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Presidência da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados. Art./6.º – A exclusão será aplicada pela Diretoria, após aprovação da Assembleia Geral, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por escrito. § 1 – O atingido poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação. § 2 – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação. § 3 – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. Art./7.º – O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da TeMA.

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DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art./8.º – Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações que emanarem da Diretoria e da Assembleia Geral da TeMA; b) Exercer as funções dos cargos para os quais forem eleitos; c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, participar das atividades, prestigiar e divulgar as iniciativas da TeMA; d) Estar em dia com a contribuição anual estabelecida no Art. 10.º deste Estatuto para a manutenção da Associação e outras que forem aprovadas em Assembleia Geral. Art./9.º – Somente os sócios efetivos e honorários serão elegíveis para os cargos administrativos e consultivos da TeMA. § 1 – Somente serão elegíveis ao cargo de Presidente os associados que possuírem o título de Doutor, reconhecido no território brasileiro. § 2 – Para os demais cargos, somente serão elegíveis os associados posgraduados, stricto sensu. Art./10.º – Os associados ficarão obrigados a uma contribuição anual que será fixada em Assembleia Geral. § 1 – O associado que não estiver em dia com a contribuição anual não será elegível a cargo na associação. § 2 – A falta de pagamento da contribuição anual por um ano acarretará a exclusão do quadro social da TeMA. § 3 – O associado excluído terá bloqueados os benefícios oferecidos aos sócios e sua re-inclusão será efetuada através de nova inscrição. DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art./11.º – Constituem direitos dos associados que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual: a) Usufruir dos benefícios de associados, nas atividades da TeMA; b) Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto; c) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em consonância com o parágrafo único do Artigo 13, deste Estatuto.

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CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art./12.º – A TeMA compõe-se dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembleia Geral b) Diretoria Executiva c) Conselho Fiscal d) Conselho Editorial Parágrafo único – Nenhum cargo ou função da TeMA será remunerado. CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL

Art./13.º – A Assembleia Geral, órgão soberano e autônomo da TeMA, é composta por todos os sócios. Parágrafo Único – A Assembleia Geral deve reunir-se ordinariamente por ocasião das reuniões científicas da Associação ou, extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados, devendo ser a convocação, em ambos os casos, expedida com antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias antes da data aprazada para a realização. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL a) Determinar as diretrizes gerais da TeMA, os atos normativos e deliberativos que assegurem o seu funcionamento; b) Estabelecer as taxas de contribuição anual; c) Aprovar os relatórios da Diretoria Executiva; d) Aprovar o orçamento, a execução orçamentária e a prestação de contas após o parecer do Conselho Fiscal; e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; f) Reformar e dissolver o Estatuto, no momento em que seja necessário; g) Aprovar o Regimento Interno ou reforma-lo quando seja necessário;

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h) Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e o Editor da entidade. Parágrafo Único – Para destituir os Administradores é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1.ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. Art./14.º – As Assembleias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número. Art./15.º – As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá, entre os presentes, o/a Secretário/a que lavrará a Ata. Parágrafo Único – As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos associados presentes.

CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art./16.º – A Diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral será composta por um Presidente, representante oficial da TeMA em juízo e fora dele, VicePresidente, Secretário e Tesoureiro. Art./17.º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art./18.º – Os membros da Diretoria permanecem no exercício de suas funções até que seus substitutos eleitos e empossados entrem no exercício de suas funções. COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA a) Dirigir e administrar a associação, zelando por seus interesses; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e deliberações da Assembleia Geral; c) Aplicar aos associados infratores as penalidades previstas no estatuto; d) Apresentar prestações de contas anuais, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral; e) Apresentar ao Conselho Fiscal todos os documentos que forem requisitados para exame; f) Dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à TeMA; g) Apresentar relatórios anuais à Assembleia Geral;

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h) Executar programas aprovados pelo Conselho Editorial e Assembleia Geral. i) Elaborar, aprovar e acompanhar a execução das reuniões científicas da TeMA em parceria com o órgão institucional que hospedar o evento. j) Estabelecer diretrizes orçamentárias.

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Art./19.º – AO PRESIDENTE COMPETE: a) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo, quando necessário, advogados, procuradores ou representantes; b) Executar e fazer cumprir o presente estatuto; c) Convocar, abrir, presidir e encerrar reuniões, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; d) Convocar Assembleias Gerais com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência; e) Assinar as atas e todas as correspondências da entidade; f) Assinar, em conjunto com o Vice-Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza; g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro, endossar, pagar, cadastrar senhas, assinar cheques, recibos, títulos, balancetes, balanço patrimonial e todos os documentos de responsabilidade financeira; h) Autorizar o pagamento de todas as despesas da entidade; i) Vetar atos dos membros da entidade que não tenham o seu aval; j) Elaborar o relatório anual das atividades da TeMA, a ser apreciado pela Assembleia Geral; k) Encaminhar o balanço contábil da Associação para a aprovação do Conselho Fiscal; l) Constituir comissões e grupos de trabalhos para fins específicos; m) Possibilitar alternativas de discussões inter-pares à distância; n) Manter intercâmbio com organizações congêneres; o) Atribuir aos membros da Diretoria tarefas eventuais compatíveis com suas funções.

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Art./20.º – AO VICE-PRESIDENTE COMPETE: a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos, ou na vacância do cargo durante o mandato, até sua completude, observando a competência deste; b) Assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado. c) Assinar, com a Presidência, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza. Art./21.º – AO SECRETÁRIO COMPETE: a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais; b) Assessorar a Diretoria no processo de inscrição de associados ou quando solicitado; c) Manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da associação; d) Assessorar a atualização do site da Associação. Art./22.º – AO TESOUREIRO COMPETE: a) Assessorar a Diretoria, quando solicitado; b) Manter em dia a situação financeira da entidade, disponibilizando ao Conselho Fiscal os balancetes; c) Controlar o pagamento da taxa de contribuição anual dos associados, comunicando ao Presidente os casos de inadimplência para que o mesmo tome as devidas providências; d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente, endossar, pagar, cadastrar senhas, assinar cheques, recibos, títulos, balancetes, balanço patrimonial e todos os documentos de responsabilidade financeira, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva; e) Receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar os registros contábeis da Associação; f) Elaborar a prestação de contas anual, encerrando o ano financeiro da entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano; g) Manter em arquivo o movimento financeiro da entidade; h) Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes, acompanhados dos comprovantes de despesas e saldos em caixa ou banco.

CAPÍTULO VII

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DO CONSELHO FISCAL Art./23.º – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes do quadro de associados efetivos da TeMA. Art./24.º – O mandato do Conselho Fiscal será igual ao da Diretoria Executiva, sendo permitida uma recondução. Art./25.º – Os membros do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos eleitos e empossados entrem no exercício de suas funções. Art./26.º – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria Executiva; b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII DO CONSELHO EDITORIAL Art./27.º – O Conselho Editorial será composto pelo Presidente, por um Editor e por dois associados efetivos indicados pelo Editor e submetidos à apreciação da Diretoria. Art./28.º – O mandato do Conselho Editorial será igual ao da Diretoria. Art./29.º – Os membros do Conselho Editorial permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos entrem no exercício de suas funções. Art./30.º – Compete ao Conselho Editorial: a) Formular o programa editorial da TeMA, considerando orientações que vierem a ser definidas no Regimento Interno; b) Definir as normas editoriais compatíveis com as práticas vigentes para publicações científico-acadêmicas da área de Música no Brasil. . COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO EDITOR Art./31.º – AO EDITOR COMPETE: a) Assessorar a Presidência e a Diretoria, quando solicitado; b) Promover meios, juntamente com a Presidência, para a viabilização dos projetos editoriais da Associação; c) Coordenar o Conselho Editorial em suas atribuições; d) Coordenar os processos de chamada de trabalhos, de edições e a disponibilização das publicações da Associação. CAPÍTULO IX

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DAS ELEIÇÕES Art./32.º – A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Editor será realizada através de voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presentes à Assembleia Geral ordinária, que estejam em dia com suas mensalidades. Art./33.º – Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de, no mínimo, trinta (30) dias antes da eleição, mediante requerimento à Diretoria Executiva da TeMA assinado pelo(a) candidato(a) à Presidência. Art./34.º – Todos os candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que a chapa possa ser registrada. Art./35.º – As votações serão por voto aberto e não será permitido o uso de procuração no exercício do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença da Assembleia. §1 – Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembleia Geral. §2 – Apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos e o(a) secretário(a) registrará em ata o resultado da eleição. §3 – No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria antes da posse no cargo para o qual foi eleito, um outro membro da Diretoria assumirá as competências do cargo vacante até que o seu preenchimento ocorra em reunião da Assembleia Geral convocada para este fim.

CAPÍTULO X DO PATRIMÔNIO Art./36.º – O patrimônio da TeMA constitui-se de: a) Bens móveis que venham a ser adquiridos; b) Contribuições espontâneas; c) Saldos verificados em seus balancetes e balanço; d) Tudo o que representar valores financeiro, social, científico, artístico e cultural. Parágrafo Único – Os bens patrimoniais da TeMA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem parecer do Conselho Fiscal e autorização da Assembleia Geral, convocada para este fim. CAPÍTULO XI

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DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO Art./37.º – Os recursos financeiros da TeMA serão provenientes de: a) Contribuição dos associados; b) Doações de pessoas físicas ou jurídicas; c) Auxílios do Poder Público para financiamento de projetos. Parágrafo Único – Anualmente, em 31 de dezembro, será encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art./38.º – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria. Art./39.º – O Estatuto Social somente poderá ser reformado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Art./40.º – As disposições do Estatuto poderão ser complementadas por Regimento Interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral. Art./41.º – A TeMA somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para essa finalidade. § Único – No caso da extinção da TeMA, seu patrimônio será destinado a sociedade congênere ou assemelhada, designada pela Assembleia Geral. Art./42.º – Os assinantes da ata da Reunião de Fundação da TeMA são considerados seus sócios, na categoria que lhe for respectiva. Art./43.º – O presente Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro. Salvador, 10 de novembro de 2014 ______________________________ Presidente:

Vice-Presidente:

______________________________ Secretário:

_________________________________

_________________________________ Tesoureiro:

_______________________________ Eduardo Costa de Menezes Advogado (OAB/BA: 17.611)

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