125.131 Portaria MEC 1224/2013
Diretoria da Faculdade
EDITAL Nº. 05/DF/2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 TRANSFERÊNCIA EXTERNA E REINGRESSO - CURSOS DE GRADUAÇÃO 1) O Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia, Professor Rinaldo C. Capra, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão disponibilizadas vagas para TRANSFERÊNCIA EXTERNA e REINGRESSO no semestre letivo 2018/1 para os cursos de graduação, em estrita conformidade com as vagas, períodos e turnos, conforme a seguir: Curso
T
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Direito
M
10
03
03
03
03
05
04
N
10
03
03
03
03
03
05
não há vagas não há vagas
não há turma
Direito
não há vagas não há vagas
Administração
N
10
não há turma
10
não há turma
15
não há turma
C. Contábeis
N
10
não há turma
10
não há turma
05
não há turma
Pedagogia
N
10
não há turma
10
não há turma
10
não há turma
não há vagas não há vagas não há vagas
Agronegócio
N
10
não há turma
não há turma
05
não há turma
Marketing
N
10
não há turma
Gestão Pública
N
10
não há turma
Recursos Humanos
N
10
não há turma
Logística
N
10
não há turma
não há vagas não há vagas não há vagas não há vagas não há vagas
Engenharia Civil
N
10
não há turma
10
10
Engenharia Civil
M
10
não há turma
10
não há vagas
não há turma não há turma não há turma
não há turma não há turma não há turma não há turma
2) Conforme Calendário Acadêmico da Faculdade Cathedral, dia 16/02/2018 é o prazo máximo para protocolar REQUERIMENTO de: REINGRESSO – alunos da Faculdade Cathedral, sem vínculo institucional pelo período mínimo de 1 (um) e máximo de 4 (quatro) semestres (referência último vínculo: 2016/1): simples requerimento na Central de Processo Seletivo; TRANSFERÊNCIA EXTERNA - protocolo de documentação completa, conforme Regimento Interno e Resoluções pertinentes, na Central de Processo Seletivo; TRANSFERÊNCIA EXTERNA com APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - protocolo de documentação completa, conforme Regimento Interno e Resoluções pertinentes, na CPS; APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - alunos matriculados para o semestre letivo 2018/1: protocolo de documentação completa, conforme Regimento Interno e Resoluções pertinentes, somente na Secretaria Acadêmica. Obs.: O fato de a Instituição deferir matrículas posteriores à data de 16/02/2018 não implica obrigatoriedade de receber requerimentos extemporâneos de Aproveitamento de Estudos. 3) Para Transferência Externa, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação para análise: • Documento de Identificação e CPF (cópia e original); Av. Antonio Francisco Cortes, 2.501. Cidade Universitária – Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000 Fone (66) 3402-3200 – www.faculdadecathedral.edu.br
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• Histórico do Ensino Superior ou Certidão de Estudos (cópia e original) que informe sobre a sua situação no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, conforme Artigo 33-G, Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2011 - Seção 1 – pág. 23), data do Processo Seletivo, classificação ou pontuação no Processo Seletivo, conforme Parecer CNE/CES nº 379/2004. Obs.: Se os dados do Processo Seletivo não constarem do Histórico apresentar declaração em separado. 4) Para Transferência Externa com Aproveitamento de Estudos, o candidato deverá apresentar também a seguinte documentação para análise: • Programa das disciplinas cursadas com aprovação, em curso de outra IES. (cópia e original), sendo que: a) O nome e/ou código da disciplina deverá ser o mesmo contido no Histórico Escolar; b) A carga horária deverá guardar correspondência com a informação constante do Histórico Escolar; c) Todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas pela Instituição de origem. 5) Entre outras, são causas para rejeição da documentação ou indeferimentos: ausência de dados essenciais ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o Histórico Escolar e programas das disciplinas cursadas, ilegibilidade, rasuras, ausência de assinaturas, etc. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação em ordem. 6) O prazo para o resultado da análise de Aproveitamento de Estudos é de SETE dias úteis, a partir da data de protocolo pela CPS na Coordenação do Curso, em horário de expediente desta, exceto no período de RECESSO das Coordenações de Cursos, de 22/12/2017 a 15/01/2018; 7) A confirmação do resultado da análise de Aproveitamento de Estudos deverá ser realizada por atendimento presencial, conforme horário agendado, na Coordenação de Curso; 8) Será solicitada ao candidato a assinatura do Plano de Aproveitamento de Estudos para a efetivação da matricula. 9) Para efetuar a MATRÍCULA - de 02/10/2017 a 16/02/2018, o candidato deverá trazer a seguinte documentação - 01 (uma) cópia e original: a) Certificado e/ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente; c) Cédula de identidade; d) CPF; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Comprovante de estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); h) Comprovante de residência; i) 01 (uma) foto 3x4. (foto digital instantânea no balcão de atendimento).
Av. Antonio Francisco Cortes, 2.501. Cidade Universitária – Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000 Fone (66) 3402-3200 – www.faculdadecathedral.edu.br
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Após a matrícula, a locação de turmas/disciplinas é imediata para todos os cursos, exceto Direito, que será efetivada na primeira semana de aulas do semestre letivo 2018/1. 10) Condições gerais: só serão aceitas solicitações de pedidos de análise em geral, uma análise por semestre letivo de ingresso: ● De alunos provenientes de cursos brasileiros em Faculdades/Universidades credenciadas pelo MEC;
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● Se, no ato da inscrição, o candidato tiver completado pelo menos um período letivo (semestral ou anual) na Instituição de origem; ● Mediante apresentação de toda a documentação exigida; ● Caso o candidato já venha de aproveitamentos de estudos em outras faculdades, deverá trazer a documentação de todas as instituições anteriores; ● A transferência somente poderá ocorrer para cursos da mesma área e para períodos que estejam disponíveis (vagas/turmas/turno) na Faculdade Cathedral; ● Não serão aceitos alunos em situação de abandono (sem vínculo) ou desligamento por período superior a dois semestres. Nesses casos, ingresso somente mediante Processo Seletivo, com possibilidade de requerimento de Aproveitamento de Estudos, dentro dos prazos estipulados neste Edital. ● Aluno com trancamento de matrícula pode fazer transferência, desde que a situação do aluno esteja regular na Instituição de Ensino Superior de origem. Deve trazer a documentação necessária para ser feita a pré-análise antes de fazer o processo de transferência, e desde que esteja dentro do prazo de dois anos de trancamento. Ultrapassando este prazo, ingresso somente mediante Processo Seletivo, com requerimento de Aproveitamento de Estudos, dentro dos prazos estipulados em Edital. ● Em caso de servidor público, civil ou militar, removido “ex-officio” para Barra do Garças ou entorno, de seus dependentes e de estudantes que se transferiram de cidade para exercer cargo público, a matrícula é concedida independentemente de vagas e prazos. ● Matriculados após o início do semestre letivo 2018/1 (05 de fevereiro de 2018) deverão assinar o Termo de Concordância, e as aulas ministradas no período em que não estiveram matriculados no semestre letivo 2018/1, de acordo com o horário de aulas vigente do curso, serão lançadas como faltas, estabelecendo referência para o limite de faltas totais que possa ter em cada disciplina em que está matriculado, compondo os vinte e cinco por cento de faltas permitidas pela Legislação Educacional. Barra do Garças, 22 de setembro de 2017.
Edital disponível no site www.faculdadecathedral.edu.br conforme LDB (Lei 9.394 de 20/12/1996, Art. 49 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Av. Antonio Francisco Cortes, 2.501. Cidade Universitária – Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000 Fone (66) 3402-3200 – www.faculdadecathedral.edu.br