MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA PROGRAMA DE PÓS PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO ORADO – PNPD/Capes Edital 002-2017/Nusau, de 16 de maio de 2017 PROGRAMA MA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA COLOGIA

O Programa de Pós-Graduação Graduação em Psicologia da Fundação Universidade Federal de Rondônia informa que estão abertas as inscrições para candidatura a bolsa de estudo, em nível de Pós-Doutorado, Pós vinculada ao Programa Nacional de Pós Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PNPD/Capes),, conforme instituído pela Portaria n.º 086, de 3 de julho de 2013. SAS 1 DAS VAGAS E DAS BOLSA

1.1 Será disponibilizada 1 (uma) vaga para ingresso, com bolsa de estudos studos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/Cape Capes. 1.2 A bolsa, no valor de R$ 4.10 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensai ensais, será concedida pelo prazo mínimo de 12 (doze) e) meses e máximo de 60 (sessenta) meses,, em casos permitidos de renovação anual, de acordo com a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da Capes.

2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão efetuaddas por e-mail no período de 01 de junho a 30 de junho de 2017, em formato digital (serão aceitos ape apenas arquivos com a extensão PDF e dev vidamente identificados), para o endereço [email protected] [email protected] com o seguinte assunto: Inscrição parra a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado – PNPD/Capes. 2.2 Documentos necessários: a) Carta do supervisor, co contendo a assinatura e manifestação de concordância co quanto ao acompanhamento do projeto de pesqui pesquisa a ser desenvolvido; b) Formulário de inscrição ição devidamente preenchido (o modelo de d formulário em DOC ologia, www.mapsi.unir.br) encontra-se disponível na página na do Programa de Pós-Graduação em Psicolo – ANEXO A;

c) Projeto de Pesquisa relacionado a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Pós em Psicologia: “Psicologia Psicologia Escolar e Processos Educativos Educativos” ou “Saúde Saúde e Processos Psicossociais”; Psicossociais Fundação Universidade Federal de Rondônia – Campus José Ribeiro Filho – Núcleo de Saúde – Departamento de Psicologia Programa de Pós-graduação graduação em Psicologia – Bloco 2C – Sala 214 – BR-364, Km 9,5 (Sentido Acre) – CEP 76.808-695 76.808 – Porto Velho-RO

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entação; d) Plano de trabalho incluindo cluindo participação em ensino, pesquisa e orientação

e) Curriculum Vitae no formato Lattes (versão completa) para pesquisado sadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da Capes, Cape para pesquisadores estrangeiros;

f) Registro Geral para pesquisado esquisadores brasileiros ou Registro Nacional acional de Estrangeiros (ou dores estrangeiros; estran documento equivalente expedido ido pela Polícia Federal), para pesquisadores estrangeiros ou g) Cadastro de Pessoa Físi Física para pesquisadores brasileiros e pesquisadores pesquisado

documento equivalente expedido pela Polícia Federal; h) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Cap No caso de diploma Defesa de Tese, emitidos por inst nstituição cujo Programa seja avaliado pela Capes.

obtido em instituição estrangeira, eira, além dos documentos acima citados, exig ge-se cópia da tese e do histórico escolar; i) Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante ante de residência; j) Candidato docentee ou pesquisador no país com vínculo ínculo empregatício emp deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação imple da bolsa; k) O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mennsagem de envio de sua

documentação, com vistas à inscrição crição na Seleção. DIDATO 3 REQUISITOS DO CANDIDAT

3.1 Possuir título de doutor utor obtido em cursos avaliados pela Capes.. Em caso de diploma obtido em Graduação; instituição estrangeira, este deverá erá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

3.2 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou, se estrangeiro, curr urrículo com histórico de trabalhos científicos; 3.3 Não estar aposentado ou em condição equivalente; 3.4 O candidato poderá se insccrever em uma das seguintes modalidades: 3.4.1 Ser brasileiro ou es estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; 3.4.2 Ser estrangeiro, residente dente no exterior, sem vínculo empregatício; Parágrafo único – O candidato estrangeiro residente no exterior xterior deverá de comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;

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3.4.3 Ser docente ou pesqui squisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa. § 1º Professores sub substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, da Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da Capes, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa rama de Pós-Graduação; § 2º Os candidatos apro aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria Por nº 086, de 03 de d instituição de origem, julho de 2013 da Capes, deverão erão apresentar comprovação de afastamento da

por período compatível com o prrazo de vigência da bolsa; § 3º Os candidatos apro aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria Por nº 086, de 03 de ma instituição com a qual julho de 2013 da Capes,, não pode poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesm

possuem vínculo empregatício. 4 EXIGÊNCIAS NCIAS PARA O BOLSISTA 4.1 Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de PósGraduação em Psicologia e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa; 4.2 Dedicar-se se às atividades do projeto; 4.3 Restituir à Capes os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observânci observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação destas situações fica condicionada a análise e deliberação pela Diretoria Executiv Executiva da Capes,, em despacho fundamentado. RVISOR 5 REQUISITOS DO SUPERVISOR

5.1 Ser docente do Programa dde Pós-Graduação em Psicologia; 5.2 Estar no exercício de suas funções docentes. 6 PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 Os projetos serão encamin encaminhados a pareceristas externos ao Programa rama de Pós- Graduação em Psicologia para avaliação do mérito da proposta; 6.2 A Comissão do Programa de Pós- Graduação em Psicologia analisarrá o Currículo Lattes dos candidatos, o parecer emitido pello consultor externo sobre o mérito do projeto e o Plano de Trabalho;

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6.2.1 A avaliação do currículo rículo Lattes será feita considerando-se a produção produ dos últimos cinco anos conforme os critérios especif especificados a seguir, sendo que a maior pontuação obtida por um dos candidatos equivalerá à nota 10 (dez) e as demais notas serão, então, determinadas proporcionalmente tuação. em relação a essa maior pontuaç

a) Coordenação de projeto de pesquisa (5 pontos por projeto) eto) ou, participação em projetos de pesquisa (2,5 pontos por projeto) financiados por órgãos oficiais ais de fomento à pesquisa ou por outras instituições; b) Orientação de Iniciaç ciação científica: 1 ponto por aluno a cada oriientação concluída; c) Orientaçãoo de Mestrado, Douto Doutorado: 1,5 ponto (Mestrado) estrado) 2 pontos (Doutorado) por aluno a cada orientação concluídda; d) Atividade docentte em Instituição de ensino superior; 0,5 pontos pont por disciplina por semestre (máximo 4 pontos); e) Artigos publicados (classificação da Capes, considerando a pontuação da área de Psicologia):

e.1) Qualis A1 ou A2: 3 pontos/artigo; e.2) Qualis B1 ou B2: 2 pontos/artigo; e.3) Qualis B3, B4 ou B5: 1 ponto/artigo;

f) Livros os publicados ou organização de Livros referentes à áreaa de atuação acadêmica do candidato com ISBN: 3 pontos/livr livro; g) Capítulos de livro ro referentes à área de atuação acadêmica do candidato com ISBN: 2 pontos/capítulo. 6.2.2 O parecerista externo no atribuirá uma nota de 0 a 10 ao projeto de pesquisa; p 6.2.3 A comissão de seleçção do Programa de Pós-Graduação atribuirá rá uma nota de 0 a 10 ao plano de trabalho considerando a presença dos elementos: Ensino, Pesquisa e Orientação; 6.3 A classificação final será obtida a partir da média aritmética das três nootas atribuídas. 7 DO RESULTADO FINAL 7.1 A Comissão Coordenadora enadora do Processo de Seleção divulgará os resul ultados da seleção no dia ww.mapsi.unir.br). 10/07/2017, no site do Mapsi (www.m

8 DOS RECURSOS 8.1 Os prazos para interposição de recurso serão de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado; Fundação Universidade Federal de Rondônia – Campus José Ribeiro Filho – Núcleo de Saúde – Departamento de Psicologia Programa de Pós-graduação graduação em Psicologia – Bloco 2C – Sala 214 – BR-364, Km 9,5 (Sentido Acre) – CEP 76.808-695 76.808 – Porto Velho-RO

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8.2 O recurso será individual e deverá conter as informações necessárias para sua apreciação e ser enviado, como anexo, para o email [email protected]; 8.3 A decisão definitiva sobre o recurso será tomada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Pós em Psicologia ia que terá até 3(três) dias úteis para se manifestar; 8.4 O resultado do recurso seráá publicado no site do Mapsi (www.mapsi.unir.br www.mapsi.unir.br). 9 OUTRAS INFORMAÇÕES a) Os candidatos à bolsa deverão erão acessar, no sítio da Capes, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013, disponível no endereço http pais/pnp para obter http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no- pais/pnpd-capes, informações sobre: 1. Objetivos do Programa Nacion Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/Capes; Graduação; 2. Requisitos e atribuições das instituições e dos Programas de Pós-Graduação;

3. Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas; 4. Atribuições da Capes; 5. Normas gerais e operacionais eracionais da concessão de bolsas, dentre outras. b) O candidato aprovado partiicipará do Programa de Pós-Doutorado da Pró-Reitoria de Pesquisa realizando sua inscrição no Mestrado em Psicologia; c) Casos omissos neste edital dital serão submetidos à avaliação do Colegiad do do Programa de PósGraduação em Psicologia. Porto Velho, 16 de maio de 2017.

__________________________________

_______________________________________________

Prof. Dr. José Juliano Cedaro Diretor do Núcleo de Saúde Portaria 1.076/GR, de 03/12/2015

Prof.ª Dr.ª Lílian Caroline Urnau Coordenadora do Programa de Pós-graduação Pós em Psicologia Portaria nº 292/GR, de 12/04/2017

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ANEXO A FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

PRO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO I Dados Pessoais Nome (completo): Naturalidade: Nacionalidade: RG:

CPF:

ivalente: RNE ou Documento Equivalente:

Endereço Residencial: Bairro:

Cidade- Estado:

Estado Civil:

Cônjuge:

CEP/CP:

Filiação: Mãe: Pai:

Telefone (residencial): Telefone (comercial): E-mail:

II Docente Supervisor. Nome (completo): esquisa III Dados do Projeto de Pesq

Título do Projeto: Linha de Pesquisa: IV. Documentos a serem anexados: a. Currículo Lattes – endereço ndereço http://lattes.cnpq.br/

;

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b. Carta do supervisor, co contendo a assinatura e manifestação de concordância con quanto ao acompanhamento do projeto de pesqui pesquisa a ser desenvolvido; c. Projeto de Pesquisa (relacio (relacionado a uma das linhas de pesquisa do Prog grama de Pós- Graduação em Psicologia – Mapsi/Unir); d. Plano de trabalho – com pprevisão de atuação em ensino, pesquisa e oriientação; e. Curriculum Vitae no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da Capes, para pesquisadores estranggeiros; f. Registro Geral para pesquisado esquisadores brasileiros e do Registro Nacio acional de Estrangeiros (ou documento equivalente expedido ido pela Polícia Federal), para pesquisadores dores estrangeiros; estran g. Cadastro de Pessoa Física para pesquisadores brasileiros e pesquisado esquisadores estrangeiros ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal; h. Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompan anhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição cujo Programa seja avaliado pela Capes. Cape No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, eira, além dos documentos acima citados, exig ge-se cópia da tese e do histórico escolar; i. Candidato estrangeiro residente esidente no exterior deve anexar comprovante de residência; j. Candidato docente ou pesquisador no país com vínculo em mpregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação imple da bolsa. ___________________,, ___ de __________ de 2017.

Assinatura do candidato

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