Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2017

Diário Oficial

EDITAL Nº 017/2017/GS/SEDUC/MT.

Regulamenta processo seletivo simplificado interno para professores, coordenadores pedagógicos e orientadores pedagógico de área das escolas de ensino médio em tempo integral da rede estadual e adota outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Estadual e considerando o que dispõe a Lei 9.394/96 (LDB), a Lei 13.005/2014 (PNE), a Lei 10.111/2014 (PEE), a Portaria 727/2017 (Programa de Fomento à Implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral) e Lei nº 10.622, de 24 de outubro de 2017 que institui o Projeto Escola Plena, vinculado ao Programa Pró - Escolas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno de preenchimento de vagas no exercício das atividades de docência, coordenação pedagógica e orientação pedagógica por área para o ano letivo de 2018 nas Escolas Plenas (relação das escolas consta no anexo I). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A organização e execução do Processo Seletivo Simplificado Interno ficará sob a responsabilidade da Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais (SAPE), Superintendência de Educação Básica (SUEB) representados pelo Núcleo de Educação Integral em Mato Grosso e o Núcleo de Elaboração dos Conteúdos da Avaliação. 1.2 O processo Seletivo Simplificado Interno, será composto de duas fases, a saber: a) Inscrição no Processo de Atribuição/ PAS; b) Avaliação de Desempenho Didático. 1.3 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado Interno instituirá a Banca Examinadora composta de três representantes, sendo um (01) da SAPE, um (01) da Assessoria Pedagógica e um (01) do Cefapro para organização e realização da Avaliação de Desempenho Didático, nos respectivos municípios sede das Escolas Plenas conforme relação no Anexo I. 1.4 Escolas com adesões ao Projeto Escolas Plenas ocorridas após a publicação deste edital, participarão do Processo Seletivo Simplificado Interno em novo cronograma. 1.5 O candidato inscrito no PAS em Escolas Plenas, que não obtiver êxito no seletivo, terá sua inscrição do PAS transferida para outra unidade escolar de seu interesse, dentro do município, a ser declarado na Avaliação de Desempenho Didático, conforme termo de transferência de formulário de inscrição (Anexo III). 1.6 O candidato inscrito no PAS em escola regular que obter êxito no seletivo para Escola Plena, terá sua inscrição do PAS transferida da escola regular para a Escola Plena. 1.7 Os candidatos habilitados e classificados serão convocados de acordo com o número de turmas formadas após o período de matrículas disponíveis nas Escolas Plenas. 1.8 Para as Escolas Plenas, caso não tenha candidatos interessados ou aprovados para alguma disciplina específica, poderá ser remanejado da lista de aprovados do seletivo professor da área com experiência comprovada. 1.9 O presente edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer: www.seduc.mt.gov. br. 2. DOS REQUISITOS 2.1 Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno os professores com licenciatura plena, efetivos ou em contratos temporários nas áreas específicas de Linguagens, Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Humanas, em efetivo exercício na rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para desempenhar as atribuições de professor, professor na função de orientador pedagógico de área ou coordenador pedagógico. 2.2 Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Interno apenas para o munícipio que se candidataram no PAS - Processo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gestão - Imprensa Oficial Clique aqui para verificar a assinatura

Nº 27144

Página 63

Atribuição Simplificado. 2.3 Os candidatos devem ter inscrição e validação dos títulos e documentos no PAS - Processo de Atribuição SEDUC, para apresentação à banca no momento de realização da Avaliação de Desempenho Didático. 2.4 Os candidatos as vagas destinadas as Escolas Plenas deverão: a) ter disponibilidade para o cumprimento de até 40 horas semanais distribuídos em regência com atribuição na Base Nacional Comum e/ou Diversificada, horas atividades e na execução de projetos pedagógicos e científicos, em conformidade com o art. 4º, da Lei 10.622, de 24 de outubro de 2017; b) ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais na função de coordenador(a) pedagógico(a) e orientador(a) pedagógico(a) de área; c) não possuir dois concursos no Estado (60h); d) não possuir dois vínculos (Estado/Município/Federal ou rede privada). 2.4.1 A atribuição dos profissionais está condicionada ao número de turmas formadas após o período de matrícula. 2.5 As Escolas Plenas terão garantido a atribuição de 01 (um) coordenador pedagógico, 01(um) orientador pedagógico para área de Linguagem, 01(um) orientador pedagógico para a área de Ciências Humanas e 01(um) orientador pedagógico para atender as áreas de Matemática e Ciências da Natureza. 2.6 Os candidatos aprovados para a função de coordenador pedagógico serão referendados em votação pelos seus pares. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será realizada no site da SEDUC/MT no período de 21 a 27 de novembro de 2017, constituindo-se do preenchimento e envio da ficha de inscrição. 3.2 No ato da realização da inscrição, o candidato deverá assinalar a vaga para a qual concorrerá: professor, coordenador pedagógico ou orientador pedagógico de área. 4. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO 4.1 O Processo Seletivo Simplificado Interno constará com uma única etapa eliminatória e classificatória abaixo descritas, compreendida no período de 30 de novembro a 15 de dezembro de 2017. 4.2 A lista dos candidatos inscritos e com os locais para realização da avaliação de desempenho didático estará disponível no site da SEDUC no dia 29 de novembro de 2017. 4.3 A avaliação de desempenho didático seguirá os seguintes critérios: a) para os candidatos a professores - execução de uma aula correspondente à disciplina a que se candidata com duração máxima de 15 (quinze) minutos a ser planejada e ministrada pelo candidato, que será apresentada para a Banca Examinadora, seguidos de 05 (cinco) minutos para arguição da banca, totalizando 20 (vinte) minutos de avaliação; b) para os candidatos a coordenadores pedagógicos - apresentação de um plano de ação para desempenho da função em uma escola de Ensino Médio em Tempo Integral com duração máxima de 15 (quinze) minutos, que será apresentada para a Banca Examinadora, seguidos de 05 (cinco) minutos para arguição da banca, totalizando 20 (vinte) minutos de avaliação; c) para os candidatos a orientadores pedagógicos de área (função a ser desempenhada em atendimento/orientação pedagógica aos professores da área) - apresentação de um plano de ação para desempenho da função em uma escola de Ensino Médio em Tempo Integral com duração máxima de 15 (quinze) minutos, que será apresentada para a Banca Examinadora, seguidos de 05 (cinco) minutos para arguição da banca, totalizando 20 (vinte) minutos de avaliação. 4.4 PARA PROFESSORES 4.4.1 A apresentação da aula a ser desenvolvida deve considerar um conteúdo específico da disciplina a qual o candidato concorre. 4.4.2 O candidato a professor deverá apresentar plano de aula, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas, sendo que a não apresentação elimina automaticamente da Avaliação de Desempenho Didático.

diario_oficial_2017-11-16_pag_63 (1).pdf

Whoops! There was a problem loading more pages. Whoops! There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. diario_oficial_2017-11-16_pag_63 (1).pdf. diario_oficial_2017-11-16_pag_63 (1).pdf. Open. Extract. Open with.

324KB Sizes 1 Downloads 168 Views

Recommend Documents

No documents