Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Administração do Exmo. Sr. Dr. Robinson Mesquita de Faria - Governador

ANO 84 • NÚMERO: 13.918 NATAL, 04 DE MAIO DE 2017 • QUINTA - FEIRA

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 26.811, DE 03 DE MAIO DE 2017.

Ato Normativo 2017AN00728 UO

Programa de Trabalho

Zona

Nome Ação Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

Valor

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

Acréscimo

RETIFICAÇÃO:

24131 10 302 021 21130000

0001

Decreto nº 26.793, de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.915, edição de 28/04/2017. No art. 1º do Decreto nº 26.793, de 27 de abril de 2017, publicado no DOE nº 13.915, edição do dia 28/04/2017, no que se refere ao art. 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

339039

LEIA-SE: VIII - até 30 de setembro de 2019, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/92 e 49/17);

2

162

2

Total

121.800,00

D E C R E T A:

24131 10 302 021 10181000

0001

Implantação, Implementação e Organização do Complexo Estadual de Regulação e Centrais de Regulação 339039

3

162

2

Total

121.800,00 121.800,00

Ato Normativo 2017AN00747 UO

Programa de Trabalho

Zona

Nome Ação Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

Valor

Acréscimo

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, Referente à Emenda 243 do Dep. Jacó Jácome, Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

17202 20 606 012 17311000

0001

Assistência Técnica e Extensão Rural Sustentável e Educação no Campo 449092

3

281

1

Total

DECRETO Nº 26.810, DE 03 DE MAIO DE 2017.

121.800,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 69.367/2017 - 3 - SEPLAN,

Redução

ONDE SE LÊ: III - até 30 de setembro de 2019, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/92 e 49/17);

Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitala r

272.480,00

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

272.480,00

Redução

Ato Normativo 2017AN00777 17202

Abre crédito suplementar no valor deR$ 664.280,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

20 606 012 17311000

0001

Assistência Técnica e Extensão Rural Sustentável e Educação no Campo 339030

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº. 87.160/2017 - 9 - SESAP, 47.815/2017 - 1 - EMATER e 71.441/2017 - 5 - SAPE,

3

281

1

Total

UO

272.480,00

Acréscimo

272.480,00

24131 10 302 021 10299000

Ato Normativo 2017AN00754 UO

Programa de Trabalho

Zona Nome Ação Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

Zona Nome Ação Natureza Despesa

0001

445042

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

0001

Ampliação e Modernização da Infraestrutura de Unidades Pesqueiras 449051

3

100

2

70.000,00 70.000,00

10 302 021 10299000

0001

Parcerias entre Entes Públicos

3

100

1

3

100

2

Total

DECRETO Nº 26.812, DE 03 DE MAIO DE 2017.

17131 0001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

Estruturação dos Bancos de Sementes 449052

20 607 012 10067000

0001

3

100

1

100.000,00

100

1

100.000,00

100

1

70.000,00

Construção de Barragem para Captação de Água 449051

20 607 012 13730000

70.000,00

270.000,00

Redução

20 601 012 10061000

70.000,00

270.000,00 Total

0001

3

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 79.539/2017 - 5 - PM,

Perfuração, Instalação e Manutenção de Poços

D E C R E T A: 449051

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Valor

24131

20 544 012 19853000

17131

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esfera

Total

335041

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Fonte Recurso

Redução

17131

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 664.280,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Anexo

Parcerias entre Entes Públicos

Valor

Acréscimo

D E C R E T A:

Programa de Trabalho

3

Total

270.000,00

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786

Diário

2

Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes de Excesso de Arrecadação de Doação conforme documento às fls. 03 e 04 deste processo, através do Código de Receita 1990990701 - Outras receitas - Doação, Fonte 190 - Recursos Diversos Administração Direta, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.

339047

3

100

1

20.000,00

339093

3

100

1

50.000,00

449051

3

100

1

50.000,00

449052

3

100

1

100.000,00

Ato Normativo 2017AN00776 UO

02 061 004 15901000

0001

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Programa de Dinamização, Difusão da Produção Intele ctual e de Editoração Cie ntífica

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

100

1

10.000,00

339039

3

100

1

50.000,00

02 061 004 21895000

0001

100

1

0001

UO

Programa de Trabalho

Zona Nome Ação Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

Valor

Esfera

Valor

339030

2

100

1

10.000.000,00

339036

2

100

1

6.180.397,11

339039

2

100

1

10.000.000,00

449052

3

100

1

10.000.000,00

10.000,00

Ato Normativo 2017AN00763 2

Fonte Recurso

Operacionalização e Manutenção das Ativid ades do Poder Judiciá rio

Manutenção dos Acervos da Biblioteca da Escola de Magistratura do RN 339039

Anexo

Acréscimo

02 061 100 20330000

3

3

Zona Nome Ação Natureza Despesa

04101

339036

339047

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Programa de Trabalho

100

1

66.000,00

Total

36.180.397,11

04131 02 061 100 20110000

0001

Despesas Vinculadas à Escola da Magistratura

DECRETO Nº 26.814, DE 03 DE MAIO DE 2017.

Acréscimo 15131 10 302 100 23100000

0001

Operacionalização e Manutenção do FUNDSAÚDE - PM 339030

2

339039

2

190

1

190

1

Total

339014

2

100

1

10.000,00

339030

2

100

1

40.000,00

339036

2

100

1

50.000,00

339047

2

100

1

20.000,00

339049

1

100

1

10.000,00

339093

2

100

1

10.000,00

449052

3

100

1

50.000,00

150,00 5.850,00 6.000,00

DECRETO Nº 26.813, DE 03 DE MAIO DE 2017. Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.807.252,20 para o fim que especifica e dá outras providências.

04131 02 122 004 16000000

0001

Realização de Concurso Público

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº. 83.165/2017 - 4 e 83.150/201 - 8 - TJ.

339016

3

100

1

339036

3

100

1

50.000,00

339039

3

100

1

350.000,00

339047

3

100

1

10.000,00

339048

3

100

1

40.000,00

339093

3

100

1

30.000,00

D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 39.807.252,20 (trinta e nove milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, através do Código de Receita 1113020101 Imposto sobre a Produção e a Circulação - ICMS, Fonte 100 - Recursos Ordinários, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

50.000,00

Coo rdenadoria de Contro le dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC

02 122 004 21930000

0001

Manutenção do Parque Tecnológico da Informação e Comunicação da ESMARN 339030

2

100

1

20.000,00

339039

2

100

1

80.000,00

339047

2

100

1

10.000,00

449052

3

100

1

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.251.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 83.157/2017 - 1 - TJ, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 4.251.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta e um mil rais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, através do Código de Receita 1122990101 - Taxa pela Prestação de Serviços - Administração Direta, Fonte 150 - Recursos Diretamente Arrecadados - Administração Direta, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Ato Normativo 2017AN00771

980.000,00

UO

04131 02 128 004 11540000

0001

Programa de Trabalho

Capacitação dos Membros e Servidores Poder Judiciário Estadual

Zona

Nome Ação

Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

Valor

Acréscimo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

339014 339016

3

100

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

339036

3

100

339047

3

100

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

02 128 004 11541000

0001

02 128 004 12150000 Programa de Trabalho

Zona

Nome Ação

Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

0001

Valor

04131 02 061 004 13560000

0001

Reforma, Ampliação, Manutenção e Aparelhamento do Edifício Sede da ESMARN 339036

3

100

1

50.000,00

339039

3

100

1

80.000,00

339047

3

100

1

20.000,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA

04

3

100

3

100

1

40.000,00

1

10.000,00

1

02 061 004 13560000

0001

Reforma, Ampliação, Manutenção e Aparelhamento do Edifício Sede da ESMARN

960.000,00

1

60.855,09

100

1

30.000,00

3

100

1

70.000,00

339039

3

100

1

70.000,00

339047

3

100

1

Total

OUTROS ESTADOS

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

50.000,00

3

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PUBLICAÇÕES cm/coluna ......R$ 32,00 EXEMPLAR AVULSO Do dia ............ R$ 1,50 Atrasado ..........R$ 4,00

1

04131

339036

Assessora de Comunicação Social - Juliska Azevedo Diretor Geral - Maria Suzanne Noronha e Sousa

Página: 26 x 29 cm Colunas: 06 - Largura: 4,2 cm Total cm/pág. 174 cm Originais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Diário Oficial: [email protected] Horário: 08:00 às 17:00 horas.

20.000,00

339030

TABELA DE PREÇOS DIÁRIO OFICIAL ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO ENTREGA EM NATAL/DEI ENTREGA NO INTERIOR

Av. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794 Fones: Diretor Geral (84) 3232-6780 - Publicações: (84) 3232-6785 - Atendimento ao Assinante: (84) 3232-6786 - E-mail: [email protected] - Diário Oficial online: www.diariooficial.rn.gov.br

1

Realização de Congressos, Jornadas, Simpósios, Cursos e Palestras 339016

Acréscimo

100

Programa de Residência Judicial 339048

Ato Normativo 2017AN00775 UO

3

02 061 004 15894000

0001

339036

3

150

1

80.000,00

339039

3

150

1

330.000,00

339047

3

150

1

50.000,00

339093

3

150

1

80.000,00

449051

3

150

1

260.000,00

449052

3

150

1

150.000,00

Comunicação Institucional e Mídias Eletrônicas da Escola de Magistratura do RN

20.000,00 3.626.855,09

339036

3

150

1

20.000,00

339039

3

150

1

120.000,00

339047

3

150

1

30.000,00

449052

3

150

1

80.000,00

ASSINATURA TRIMESTRAL

ASSINATURA SEMESTRAL

ASSINATURA ANUAL

R$ 100,00

R$ 180,00

R$ 360,00

R$ 70,00

R$ 135,00

R$ 270,00

R$ 210,00

R$ 400,00

R$ 800,00

SOMENTE VIA ELETRÔNICA

R$ 850,00

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Número Avulso - R$ 15,00 Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas. 04

Diário

04 DE MAIO DE 2017 449052 02 061 004 15901000

0001

02 061 004 21895000

0001

0001

150

1

339093 02 128 004 12150000

3

150

1

30.000,00

339039

3

150

1

180.000,00

1

30.000,00

3

150

0001

2

150

1

100.000,00

339047

2

150

1

50.000,00

3

150

1

150

1

40.000,00

Realização de Congressos, Jornadas, Simpósios, Cursos e Palestras 339016

Manutenção dos Acervos da Biblioteca da Escola de Magistratura do RN 339039

3

3

150

1

3

150

1

10.000,00

339036

3

150

1

50.000,00

339039

3

150

1

90.000,00

339047

3

150

1

100.000,00

339016

2

150

1

30.000,00

339036

2

150

1

20.000,00

339039

2

150

1

80.000,00

339047

2

150

1

20.000,00

449052

3

150

1

30.000,00

113

1

46.000,00

339036

3

113

1

40.000,00

339039

3

113

1

46.000,00

1

2.500.000,00

12 122 007 14660000

0001

Construção, Ampliação, Reforma, Reparação e Adequação de Espaços Esportivos e Culturais

12 122 007 14670000

0001

Construção, Reforma, Ampliação, Reparação e Adequação da Estrutura Física da Educação Básica e Profissional do Órgão Central e DIRED (FEE)

449051

10.000,00 4.251.000,00

DECRETO Nº 26.815, DE 03 DE MAIO DE 2017.

Núcleo de Pesquisa da ESMARN

3

40.000,00

339030

Total

339030

12 122 007 14701000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.000.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

0001

04131

02 061 100 28320000

0001

0001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 77.632/2017 - 2 - SEEC.

12 122 007 14800000

0001

Despesas Vinculadas à Escola da Magistratura 339014

2

150

1

10.000,00

339016

2

150

1

40.000,00

339030

2

150

1

50.000,00

339036

2

150

1

30.000,00

339039

2

150

1

30.000,00

339047

2

150

1

10.000,00

339049

1

150

1

5.000,00

339093

2

150

1

6.000,00

449052

3

150

1

20.000,00

D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 29.0000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, através do Código de Receita 1721350101 transferência do salário Educação, fonte 113 - Cota-Parte do Salário Educação, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

12 122 007 16640000

0001

339036

2

150

1

20.000,00

339039

2

150

1

50.000,00

339047

2

150

1

10.000,00

3

113

1

1.500.000,00

449051

3

113

1

5.750.000,00

Equipamento e Reequipamento de Escolas da Educação Básica e Profissional, do Órgão Central e de DIRED

12 306 007 13490000

0001

449052

3

150

1

10.000,00

12 362 007 10100000

0001

Ato Normativo 2017AN00764 Programa de Trabalho

Zona

Nome Ação

Natureza Despesa

Anexo

Fonte Recurso

Esfera

02 122 004 16000000

0001

12 363 007 10080000 0001

339014

02 122 004 21930000

0001

3

150

1

70.000,00

339036

3

150

1

10.000,00

339039

3

150

1

140.000,00

339047

3

150

1

20.000,00

339048

3

150

1

60.000,00

339093

3

150

1

10.000,00

2

150

1

20.000,00

339039

2

150

1

60.000,00

Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil na Escola

12 122 007 10285000

0001

Implantação e Implementação da Educação em Tempo Integral

339039

12 122 007 13430000

339047

2

150

1

0001

0001

3

150

1

0001

620.000,00

12 122 007 13431000

0001

Capacitação dos Membros e Servidores Poder Judiciário Estadual

339036

02 128 004 11541000

0001

3

150

1

339014

3

113

1

30.000,00

339030

3

113

1

42.000,00

339037

3

113

1

2.100.000,00

339039

3

113

1

15.000,00

Implementação do Programa Transporte Escolar 339014

3

113

1

40.000,00

339030

3

113

1

300.000,00

339039

3

113

1

240.000,00

Implementação e Fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar 339014

3

113

1

80.000,00

339037

3

113

1

800.000,00

Expansão, Melhoria e Flexibilização de Oportunidades Formativas para o Ensin o Médio 3

113

0001

1

50.000,00

Expansão e Melhoria da Educação Técnica e Profissional em Nível Médio

113

1

339014

3

113

1

30.000,00

339036

3

113

1

300.000,00

339047

3

113

1

60.000,00

30.000,00

20.000,00

18131

3

113

1

80.000,00

449052

3

113

1

150.000,00

12 366 007 13570000

0001

Desenvolvimento de Educação Integral, Desporto, Arte e Cultura

339014

3

113

1

22.000,00

339030

3

113

1

30.000,00

339031

3

113

1

250.000,00

339039

3

113

1

1.250.000,00

449052

3

113

1

30.000,00

1

2.100.000,00

Fortalecimento da Gestão Educacional, Democrática e da Autonomia da Escola

Expansão e Melhoria da Educação de Jovens e Adultos

339014

3

113

1

60.000,00

339030

3

113

1

50.000,00

339036

3

113

1

50.000,00

18131 12 573 007 22450000

0001

Modernização Tecnológica de Sistemas de Informação e Educomunicação 339014

2

113

1

10.000,00

339039

2

113

1

400.000,00

449052

3

113

1

300.000,00

30.000,00

04131 02 128 004 11540000

3

1

339014

335041

449052

113

0001

Manutenção do Parque Tecnológico da Informação e Comunicação da ESMARN 339030

3

12 122 007 10283000

12 122 007 13420000

4.069.000,00

Implementação do Multiculturalismo e da Diversidade no Projeto Político Pedagógico

Realização de Concurso Público 339016

1

18131

Acréscimo

12 122 007 10282000

113

Implantação e Implementação do Programa Biblio teca Escolar e Comunitária

339014

Valor

18131

04131

3

18131

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira UO

113

18131

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Implantação do Ensino à Distância

3

339039

449052

02 061 100 20110000

3

80.000,00

339036

449052 02 061 004 28330000

3

Programa de Dinamização, Difusão da Produção Intelectual e de Editoração Científica

339047

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

40.000,00

3

113

Fortalecimento da Gestão Educacional no Âmbito do Órgão Central, DIRED e DRAE

Total

335041

3

113

1

1.000.000,00

339014

3

113

1

900.000,00

339030

3

113

1

800.000,00

339031

3

113

1

100.000,00

29.000.000,00

DECRETO Nº 26.816, DE 03 DE MAIO DE 2017. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a dispensa da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) nos casos que especifica, e dá outras providências.

339039

3

150

1

100.000,00 339033

3

113

1

200.000,00

339047

3

150

1

30.000,00

339036

3

113

1

170.000,00

339093

3

150

1

30.000,00

339039

3

113

1

800.000,00

339047

3

113

1

50.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, Considerando a disposição contida no art. 623-U do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que faculta à Secretaria de Estado da Tributação (SET) dispensar da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Programa de Residência Judicial 12 122 007 13510000

339016

3

150

1

300.000,00

339036

3

150

1

120.000,00

339039

3

150

1

140.000,00

339047

3

150

1

50.000,00

12 122 007 13580000

0001

0001

Aquisição e Elaboração de Material Didático-Pedagógico, Desportivo, Cultural e de Fardamento Escolar 339030

3

113

1

550.000,00

339032

3

113

1

1.500.000,00

1

60.000,00

Sistematização da Avaliação Institucional, Educacional e Planejamento Estratégico Integrado 339014

3

113

4

Diário

Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

D E C R E T A: Art. 1º O art. 586-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido dos incisos I e II e do parágrafo único: "Art. 586-A. Ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de: I - 1º de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011; II - 1º de junho de 2017, os demais contribuintes. Parágrafo único. A partir da dispensa prevista no caput deste artigo, os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA André Horta Melo

* O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear PERCEVAL NUNES DE CARVALHO FILHO para exercer o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Geral da Defesa Social, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra * Republicado por incorreção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 80, e 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 43701/2017-8 PMRN, R E S O L V E reverter aos respectivos quadros, o Cel. QOSPM KLÉBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, matrícula n° 095.873-5, e a Ten. Cel. QOSPM MONACI SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 166.075-6, a contar de 21 de fevereiro de 2017, por ter cessado o motivo de suas agregações (encontravam-se exercendo suas funções junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52224/2017-1-SEEC, R E S O L V E autorizar à Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL) a cessão do servidor ANDRÉ TAVARES SILVA, matrícula nº 123.081-6, Vínculo 1, Professor Permanente Nível - I/C, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e da Cultura (SEEC).

Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral do Estado: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. João Carlos Gomes Coque Corregedor Geral: Dr. José Adalberto Targino Araújo - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Presidente), Dr. João Carlos Gomes Coque (Adjunto), Dr. José Adalberto Targino Araújo (Corregedor), Dr. José Duarte Santana (Corregedor Substituto), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida (Titular), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dra. Ana Karenina Figueiredo Ferreira Stabile (Rep. Categoria), Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Suplente de Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida), Dr. Cássio Carvalho Correia de Andrade (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Ana Karenina

RIO GRANDE DO NORTE

PGE/RN SECRETARIA GERAL RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 03/05/2017 ATÉ 03/05/2017 CITAÇÕES, INTI MAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Setor: ASSESSORIA TÉCNICA Procurador CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA Setor: CONTENCIOSO Procurador

Processo [0809229-63.2014.8.20.5001] [0808616-43.2014.8.20 .5 001 ] [0806991-37.2015.8.20.5001] [0805263-24.2016.8.20 .5 001 ] [0833419-22.2016.8.20.5001] [0839486-03.2016.8.20 .5 001 ] ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS [0841519-63.2016.8.20.5001] [0841732-69.2016.8.20 .5 001 ] [0800086-15.2014.8.20.0001] [0802382-45.2014.8.20 .5 001 ] [0806655-32.2014.8.20.0001] [0801553-97.2012.8.20 .0 001 ] To tal de Processos (12) [0809888-72.2014.8.20.5001] [0816731-53.2014.8.20 .5 001 ] [0804502-26.2014.8.20.0001] [0816352-15.2014.8.20 .5 001 ] [0802371-64.2016.8.20.5124] [0802774-47.2014.8.20 .0 001 ] CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [0802743-62.2014.8.20.5001] [0804234-69.2014.8.20 .0 001 ] [0809359-48.2017.8.20.5001] [0103929-48.2014.8.20 .0 124 ] To tal de Processos (10) [146/2017][0809302-30.2017.8.20.5001][080142459.2014.8.20.5001][2016.009631-6][080434757.2013.8.20.0001] [0810901-04.2017.8.20.5001] [0808 600 LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO 89.2014.8.20.5001] [0801766-35.2014.8.20.0001] [0815 530 89.2015.8.20.5001] [0813884-73.2017.8.20.5001] [0811 860 72.2017.8.20.5001] Total de Proces sos (11) [0803573-91.2015.8.20.5001] [0804815-85.2015.8.20 .5 001 ] [0810257-32.2015.8.20.5001] [0807025-12.2015.8.20 .5 001 ] [0807865.22.2015.8.20.5001] [0809143-24.2016.8.20 .5 001 ] PAULA MARIA GOMES DA SILVA [0001093-06.2016.5.21.0041] [42490/2016-8] [0841912 85.2016.8.20.5001] [147/2017] [0828470-52.2016.8.20 .5 001 ] To tal de Processos (11) [10900-65.1996.5.21.0009] [0804156-13.2014.8.20 .5 001 ] [0806963-06.2014.8.20.5001] [0100325-08.2015.8.20 .0 104 ] [0806480-73.2014.8.20.5001] [0824689-56.2015.8.20 .5 001 ] [0100678-48.2015.8.20.0104] [0100606-61.2015.8.20 .0 104 ] [0827254-90.2015.8.20.5001] [0833972-06.2015.8.20 .5 001 ] [169600-05.2011.5.21.0008] [0000294-27.2014.5.21 .0 010 ] [161600-28.2011.5.21.0004] [0100605-76.2015.8.20 .0 104 ] [0832465-10.2015.8.20.5001] [0844138-97.2015.8.20 .5 001 ] [0100324-23.2015.8.20.0104] [0807871-63.2014.8.20 .5 001 ] [0839876-07.2015.8.20.5001] [0806853-36.2016.8.20 .5 001 ] [0827767-58.2015.8.20.5001] [0807914-29.2016.8.20 .5 001 ] JOSÉ DUARTE SANTANA [0830824-50.2016.8.20.5001] [0805295-29.2016.8.20 .5 001 ] [0816411-32.2016.8.20.5001] [0814489-53.2016.8.20 .5 001 ] [0123400-55.2011.5.21.0002] [0000275-21.2014.5.21 .0 010 ] [0800076-98.2017.8.20.5001] [71470/2017-1] [75149/2017-1 ] [73856/2017-6] [75144/2017-8] [86925/2017-7] [86942/2017-1 ] [86949/2017-2] [86935/2017-1] [63621/2017-9] [63651/2017-1 ] [73357/2017-7] [73350/2017-5] [73352/2017-4] [73353/2017-9 ] [66113/2017-6] [66132/2017-9] [66137/2017-1] [66091/2017-3 ] [66087/2017-7] [66104/2017-7] [66097/2017-1] [66157/2017-9 ] [66155/2017-1] [66147/2017-5] Total de Processos (53) [0805019-61.2017.8.20.5001] [0804993-63.2017.8.20 .5 001 ] [0805014-39.2017.8.20.5001] [0805009-17.2017.8.20 .5 001 ] [0806110-89.2017.8.20.5001] [0805482-03.2017.8.20 .5 001 ] [0805236-07.2017.8.20.5001] [0805224-90.2017.8.20 .5 001 ] [0805164-20.2017.8.20.5001] [0805152-06.2017.8.20 .5 001 ] ANA CAROLINA M ONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0804843-82.2017.8.20.5001] [0804876-72.2017.8.20 .5 001 ] [0804626-39.2017.8.20.5001] [0804621-17.2017.8.20 .5 001 ] [0804632-46.2017.8.20.5001] [0804747-67.2017.8.20 .5 001 ] [0807534-69.2017.8.20.5001] [0832802-96.2015.8.20 .5 001 ] [0832194-98.2015.8.20.5001] [0832547-41.2015.8.20 .5 001 ] To tal de Processos (20) [0800462-06.2011.8.20.0001] [2016.018581-9] [0801 068 34.2011.8.20.0001] [2016.005 725 -9] [2013.010671-1/000 4. 00 ] [0832745-78.2015.8.20.5001] [0832358-63.2015.8.20 .5 001 ] [0832354-26.2015.8.20.5001] [0832357-78.2015.8.20 .5 001 ] [0832501-52.2015.8.20.5001] [0832914-65.2015.8.20 .5 001 ] DÁRIO PAIVA DE MACÊDO [0832978-75.2015.8.20.5001] [0832775-16.2015.8.20 .5 001 ] [0832472-02.2015.8.20.5001] [0832359-48.2015.8.20 .5 001 ] [0832613-21.2015.8.20.5001] [0832774-31.2015.8.20 .5 001 ] [0804855-37.2012.8.20.0001] [0000424-37.2006.8.20 .0 119 ] [0852458-39.2015.8.20.5001] Total de Pro cessos (2 0)

JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da Republica. ROBINSON FARIA Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2649/2017-1-GAC, R E S O L V E autorizar ao Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC) a cessão do Sd. PM FERNANDO ALTAIR AMBRÓSIO DA SILVA, matrícula nº 206.345-0, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para ter exercício junto à Coordenadoria de Segurança (COSEG). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

Processo [155002/2015-6] Total de Processos (1) [0801047-24.2017.4.05.8400] Total de Pro cessos (1 )

ADRIANA TORQUATO DA SILVA

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA

[0819260 -45.2014.8.20.5001] [0802519-12.2015.8.20.5124] [0834942 -06.2015.8.20.5001] [0824718-09.2015.8.20.5001] [0844451 -58.2015.8.20.5001] [0837804-47.2015.8.20.5001] [0826248 -48.2015.8.20.5001] [0836558-16.2015.8.20.5001] [0805975 -47.2014.8.20.0001] [0840601-93.2015.8.20.5001] [0841976 -32.2015.8.20.5001] [0840595-86.2015.8.20.5001] [0800265 -13.2016.8.20.5001] [0807845-30.2014.8.20.0001] [0811721 -57.2016.8.20.5001] [0843617-55.2015.8.20.5001] [0804096 -69.2016.8.20.5001] [0830888-60.2016.8.20.5001] [0849870 -25.2016.8.20.5001] [0803724-56.2014.8.20.0001] Total de Processos (20) [0803177 -50.2013.8.20.0001] [0800556-95.2017.8.20.5124] [0828116 -27.2016.8.20.5001] [0815316-30.2017.8.20.5001] [0100577 -59.2017.8.20.0130] [0512495-04.2016.4.05.8400] [0022419 -67.2009.8.20.001] Total de Process os (7) [0500733 -51.2017.4.05.8401] [0500972-55.2017.4.05.8401] [0501836 -93.2017.4.05.8401] [0502219-71.2017.4.05.8401] [0502385 -06.2017.4.05.8401] [0502221-41.2017.4.05.8401] [0502246 -54.2017.4.05.8401] [0502400-72.2017.4.05.8401] [0502408 -49.2017.4.05.8401] [0502412-86.2017.4.05.8401] [0502407 -64.2017.4.05.8401] [0502563-52.2017.4.05.8401] [0502632 -84.2017.4.05.8401] [0502597-27.2017.4.05.8401] [0502561 -82.2017.4.05.8401] [0502570-44.2017.4.05.8401] [0800767 -50.2017.4.05.8401] [0800769-20.2017.4.05.8401] [0800768 -35.2017.4.05.8401] [0800771-87.2017.4.05.8401] Total de Processos (20) [2016.014770-9][2016.016681-9][2016.003367-5] [2015.014122-3] [0814632-76.2015.8.20.5001] [201 6.004 250 -2] [2016.004580-7] [0818086-64.2015.8.20.0001] [201 6.001 384 -8] [2016.009425-7] [2016.007670-9] [0835778-76.2015.8.20.5001] [2016.006496-2] [2016.014375-6] [0809144-77.2014.8.20.5001] [2016.020626-1] [0804740-16.2012.8.20.0001] [201 6.016 207 -9] [0100193 -37.2014.8.20.0119] [0848135-88.2015.8.20.5001] [2016.011072-6] [2016.018531-4] [0809365-45.2015.8.20.5124] [0800534 -71.2016.8.20.5124] [2016.013271-5] [084761276.2015.8.20.5001][0854161-05.2015.8.20.5001 ] [2016.0216028] [08 55700 -06.2015.8.20.5001] [0841580-55.2015.8.20.5001] [0802874 -66.2016.8.20.5001] [0801202-23.2016.8.20.5001]

[0802874 -66.2016.8.20.5001] [0801202-23.2016.8.20.5001] [0804550 -49.2016.8.20.5001] [0809858-22.2015.8.20.5124] [0802245 -92.2016.8.20.5001] [0847100-93.2015.8.20.5001] [0802448 -54.2016.8.20.5001] [2016.003842-4] [083336845.2015.8.20.5001] [0809683-72.2016.8.20.5001] [081478308.2016.8.20.5001] [0802803-64.2016.8.20.5001] [081912562.2016.8.20.5001] [0820067-94.2016.8.20.5001] [080492739.2016.8.20.5124] [0829414-54.2016.8.20.5001] [083274896.2016.8.20.5001][2016.005631-2][2016.013903-2 ] [2016.011037-9] [2015.009708-5] [0101960-21.2016.8.20.0126] [2016.009863-3][2016.018218-1][2016.015672-2] JANNE MARIA DE ARAÚJO [2016.019022-9] [2017.000811-8] [0804629-47.2016.8.20.5124] [0807187 -74.2012.8.20.0001] [2016.011872-2] [2016.01868 1-1] [2017.000229-5][2015.008863-9][2015.019650-3] [62767/20171] [08 11532 -45.2017.8.20.5001] [0811506-47.2017.8.20.5001] [0809711 -10.2013.8.20.0001] [0806280-31.2014.8.20.0001] [0809348 -23.2013.8.20.0001] [0812175-03.2017.8.20.5001] [0808688 -25.2017.8.20.5001] [0814258-89.2017.8.20.5001] [2016.007624-2] [0812936-34.2017.8.20.5001] [081404146.2017.8.20.5001] [0812545-79.2017.8.20.5001] [081251896.2017.8.20.5001] [0813140-78.2017.8.20.5001] [085432363.2016.8.20.5001] [0820984-16.2016.8.20.5001] [082166668.2016.8.20.5001] [0815016-68.2017.8.20.5001] [080342834.2014.8.20.0001] [0850426-27.2016.8.20.5001] [081070449.2017.8.20.5001] [0818350-47.2016.8.20.5001] [080006537.2017.8.20.000] [0814018-03.2017.8.20.5001] [081490317.2017.8.20.5001] [0814025-92.2017.8.20.5001] [081404316.2017.8.20.5001] [0813504-50.2017.8.20.5001] [081402240.2017.8.20.5001] [0812795-15.2017.8.20.5001] [081670469.2013.8.20.0001] [75091/20 17 -1] [56785/2017-9] [010147997.2016.8.20.0113] [0809873-98.2017.8.2 0.500 1] Total de Processos (100 ) [0800074 -33.2015.8.20.9000] [2016.001349-1] [2017.00136 8-3] ÁLVARO VERAS CASTRO MELO Total de Processos (3) RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA [0800028 -73.2017.8.20.9000] [2017.003256-6] MENEZES Total de Processos (2) Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES Procurador Proces so [1. 078.764] [1.078.481] [53.379] [1.078.044] MARCONI M EDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Total de Processos (4) RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA [4. 961] Total de Processos (1) MENEZES Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Proces so ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [148/2017] Total de Processos (1) LE ILA TINÔCO DA CUNHA LIM A ALMEIDA [99553/2014-7] [60985/2017-1] Total de Processos (2) LUIZ ANTONIO MARINHO DA SILVA [19423/2017-2] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNI O E DEFESA AMBIENTAL Procurador Proces so MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [331031/2016-1] Total de Pro cessos (1 ) [537008/2012-5] [0836138-11.2015.8.20.5001] [010050774.2014.8.20.0121] [0802931-50.2017.8.20.5001] [0821441NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA 82.2015.8.20.5001] Total de Processos (5) Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Proces so ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA [127384/2015-1] [13718 6/2011-1] Total de Processos (2) STABILE [0831025 -42.2016.8.20.5001] [2016.017424-9] [2016.01646 1-9] JULIANA DE MORAIS GUERRA Total de Processos (3) [2016.010536-1] [2017.003828-3] [2013.051812-9] MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO LOPES CÂMARA Total de Processos (3) [0848043 -13.2015.8.20.5001] [2016.014089-1] [2016.01409 0-1] RENAN AGUIAR DE GARCIA M AIA Total de Processos (3) [275056/2014-8] [11885 3/2015-3] [118932/2015-4] VANESKA CALDAS GALVÃO Total de Processos (3) JULIANA DE MORAIS GUERRA [2016.017033-7] Total de Process os (1) [0146390 -50.2013.8.20.0001 ] [0001650-18.2004.8.20.0129] MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA [0009053 -78.1997.8.20.0001] Total de Processos (3) RENAN AGUIAR DE GARCIA M AIA [2017.000575-8] Total de Process os (1) ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO [0020264 -43.1999.8.20.0001] [0019546-46.1999.8.20.0001] CALDAS [0819047 -39.2014.8.20.5001] Total de Processos (3) [420681/2016-3][148570/2015-3][244737/2014-8] [270564/2015-5][118533/2015-8][18226/2016-1 ] [348895/20164][364545/2016-7][231284/2013-7][216497/201 41][279911/2015-1][334286/2016-3][39380/2016 -6] IDÁLIO CAMPOS [41486/2016-1][111702/2015-5][190426/2014-8 ] [126563/20145] [18244/2016-9] [280001/2015-4] Total de Processos (19) JULIANA DE MORAIS GUERRA [0126112 -96.2011.8.20.0001] Total de Processos (1) MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO LOPES CÂMARA [0021825 -58.2006.8.20.0001] Total de Processos (1) RENAN AGUIAR DE GARCIA M AIA [2017.000736-7] Total de Process os (1) Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Proces so [0101542 -92.2016.8.20.0123] [0101679-74.2016.8.20.0123] [0101678 -89.2016.8.20.0123] [0101680-59.2016.8.20.0101] FILIPE ALVES DE LIM A COSTA [0101681 -44.2016.8.20.0123] [0100755-08.2016.8.20.0109] Total de Processos (6) Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Proces so [0001376 -81.2014.5.21.0014] [0813336-58.2016.8.20.5106] [0103450 -59.2016.8.20.0100] [0803506-34.2017.8.20.5106] DANIE L COSTA DE MELO Total de Processos (4) [0000692 -57.2011.8.20.0106] [0602082-18.2008.8.20.0106] [0602078 -78.2008.8.20.0106] [0602098-69.2008.8.20.0106] [0602086 -55.2008.8.20.0106] [0602084-85.2008.8.20.0106] JESUALDO MARQUES FERNANDES [0102344 -49.2013.8.20.0106] [0103814-18.2013.8.20.0106] [0119766 -37.2013.8.20.0106] [0108994-15.2013.8.20.0106] Total de Processos (10) [0101316 -93.2015.8.20.0100] [0000392-04.2017.5.21.0011] [0000364 -27.2017.5.21.0014] [0800790-30.2016.4.05.8401] LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA Total de Processos (4) Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Proces so [0000848 -09.2007.8.20.0131] [0000290-32.2010.8.20.0131] [0000235 -81.2010.8.20.0131] [0000031-71.2009.8.20.0131] EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO Total de Processos (4) JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

SECRETARIAS DE ESTADO Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 CADASTRO DE SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS PARA BANCO DE TALENTOS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 451, de 27 de dezembro de 2010, e o Decreto 25.193, de 18 de maio de 2015, e a Portaria nº 003/SEARH, de 04 de janeiro de 2016, RESOLVE:

Diário

04 DE MAIO DE 2017 Art. 1º. Tornar público o chamamento de servidores públicos estaduais do Estado do Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos, no período de 04 de maio a 28 de julho de 2017. Art. 2º. Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de Talentos, nas vagas de Instrutor e/ou Membro de Comissão, no link que constará no sítio da Escola de Governo - EG/RN http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/. Art. 3º. Considera-se instrutor o servidor público estadual que componha, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, equipe constituída para ministrar curso de formação, desenvolvimento ou capacitação de servidores, oferecido por instituição de ensino vinculada à Administração Direta do Poder Executivo, ou o ministre individualmente. Art. 4º. Considera-se membro de comissão o servidor público estadual que participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, monitoramento ou componha banca examinadora para análise de projeto estratégico que será desenvolvido no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual. Art. 5º. É requisito intrínseco para o cadastro no Banco de Talentos ser servidor público estadual que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação. Art. 6º. Os servidores que atuarem como instrutor ou membro de comissão receberão temporariamente gratificação de incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 451/2010. Art. 7º. Os servidores com titularidade de bacharel ou tecnólogo selecionados como instrutores participarão do Curso de Formação Pedagógica, ministrado pela Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, exceto os servidores que se cadastraram exclusivamente para membros de comissões. Art. 8º. Os servidores que se inscreverem no período definido para o cadastro deverão observar as datas limites estabelecidas no cronograma de execução para comprovação dos documentos originais, participação do curso de formação pedagógica para instrutor e divulgação de resultado final. Art. 9º. Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução para formalização do cadastro no Banco de Talentos da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales:

AÇÃO Inscrições Comprovação de Documentos na EGRN, para inscritos de 04 a 31 de maio de 2017 Curso de Formação Pedagógica na EGRN Divulgação dos habilitados Comprovação de Documentos na EGRN, para inscritos de 01 a 30 de junho de 2017 Curso de Formação Pedagógica na EGRN Divulgação dos habilitados Comprovação de Documentos na EGRN, para inscritos de 01 a 28 de julho de 2017 Curso de Formação Pedagógica na EGRN Divulgação dos habilitados

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

PERÍODO de 04 de maio a 31 de julho de 2017 09-16-23-30 de maio (terça- feira) das 15h ás 18h 06-13-20-27 de maio (sábado) das 08h ás 12h 05 a 08 de junho a partir do dia 22 de junho 06-13-20-27 de junho (terça- feira) das 15h ás 18h 03-10-17 de junho (sábado) das 08h ás 12h 10 a 13 de julho a partir do dia 24 de julho 04-11-18-25 de julho (terça- feira) das 15h ás 18h 08-15-22-29 de julho (sábado) das 08h ás 12h 07 a 10 de agosto a partir do dia 21 de agosto

Art. 10. A Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales será a responsável pela seleção dos candidatos inscritos no Banco de Talentos e o resultado final será disponibilizado no sítio eletrônico http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/, conforme cronograma previsto no artigo 9º. Publique-se. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1442, DE 03 DE MAIO DE 2017. Conceder aposentadoria especial por decisão judicial. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15153/2017-8-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança n° 2016.007583-1 - TJRN, RESOLVE conceder em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial, a MARIA GORETTI DA SILVA CLÁUDIO, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência "15", matrícula nº 89.306-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei federal nº 8.213. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 186/2017/CBP/PR Natal, 2 de maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 77138/2017-6, de 12.04.2017, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOÃO EDMILSON DA SILVA, falecido em 01.04.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 4.267,04 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Lucilene Simplicio de Sousa Silva - esposa - R$ 4.267,04 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN PORTARIA Nº 188/2017/CBP/PR Natal, 2 de maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 41207/2017-8, de 01.03.2017, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO GERMANO SOBRINHO, falecido em 15.01.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 1.069,78 (hum mil, sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Maria Viana - companheira - R$ 1.069,78 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 2017 Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN PORTARIA Nº 187/2017/CBP/PR Natal, 2 de Maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 73678/2017-7, de 07.04.2017, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSÉ EMMANUEL ALVES AFFONSO, falecido em 04.04.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 22.989,17 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Suely Pereira Affonso - esposa - R$ 22.989,17 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1443, DE 03 DE MAIO DE 2017. Conceder aposentadoria especial por decisão judicial. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76935/2017-2-SEARH, apensado ao de nº 315445/2016-5-SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança n° 2016.006718-8 - TJRN, RESOLVE conceder em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial voluntariamente com vencimentos integrais, a NICELHA MARIA GUEDES DOS SANTOS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência "13", matrícula nº 97.283-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, com base na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e artigo 57, §§1º e 3º da Lei federal nº 8.213. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 189/2017/CBP/PR Natal, 2 de maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 77215/2017-8, de 12.04.2017, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SAMUEL BARBOSA DE SOUSA, falecido em 31.03.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Damiana Miranda da Silva - companheira - R$ 937,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de março de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1409, DE 26 DE ABRIL DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 250004/2001, de 02.07.1996-SET, apensado aos de nºs 130184/2016-1, de 14.06.2016-SET, e 43625/2017-1, de 06.03.2017 - SET, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA COSTA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - XIII, matrícula nº 82.423-2/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): - Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; - Parcelas incorporadas - Decisão Judicial. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 190/2017/CBP/PR Natal, 28 de Abril de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 74195/2017-9, de 07.04.2017, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HUGO MELO DE PAIVA, falecido em 23.03.2017, uma pensão mensal no valor de R$ 4.480,34 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Eliana Lemos de Paiva - esposa - R$ 4.480,34 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de março de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN

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Diário

Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA

PORTARIA Nº 024/2017 - PR/CEHAB O Diretor Presidente da CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008, RESOLVE exonerar CAMILLE ALVES ROSENDO, Matrícula 194.102-0, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Estudos e Projetos da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Romero Melo Ferreira de Souza Diretor Presidente em Substituição Legal CEHAB/RN

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN - CGC 08.060.899/0001-40 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente, ficam os Srs. Acionistas da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar no dia 11/05/2017, às 10:00 (dez) horas, em sua séde social, à Av. Capitào-Mór Gouveia, 3005 - Lago Nova, nesta capital, para deliberação da seguinte ordem do dia. 1) Apreciação do Relatório da Diretoria e Balanço Patrimonial encerrados em 31/12/2016 e demais Demonstrações Financeiras; 2) Destinação do Resultado do exercício; 3) Eleição do Conselho Fiscal; 4) Eleição de membro do Conselho de Administração; 5) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Natal 02 de maio de 2017. Ass.. THEODORICO BEZERRA NETTO - Dir. Presidente.

EDITAL Nº 001/2017-SEEC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES A Secretária de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e Especialista Temporários, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade excepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013) e alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e de acordo com as normas estabelecidas neste EDITAL.

PORTARIA Nº 025/2017 - PR/CEHAB O Diretor Presidente da CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008, RESOLVE exonerar MARCÍLIO MEDEIROS DE FARIAS, Matrícula 166.588-0, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento e Execução Técnico Social da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano CEHAB. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Romero Melo Ferreira de Souza Diretor Presidente em Substituição Legal CEHAB/RN

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 026/2017 - PR/CEHAB O Diretor Presidente da CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno, previsto no Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 20.420, de 1º de abril de 2008, RESOLVE nomear MARCÍLIO MEDEIROS DE FARIAS, Matrícula 166.588-0, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Estudos e Projetos da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano CEHAB. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Romero Melo Ferreira de Souza Diretor Presidente em Substituição Legal CEHAB/RN

Portaria nº 070/2017-GS/SESED Natal, 25 de abril de 2017. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o servidor JÚLIO CÉSAR BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 157.845-6, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança - FDCS I, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Portaria nº 071/2017-GS/SESED Natal, 25 de abril de 2017. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar LIDIONE GOMES DE SÁ PESSOA, matrícula nº 96.489-1, de exercer a Função de Gratificação de Segurança Pública - FGSPU-1, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC Retificação da Portaria nº 082/2017 - GP, de 28 de abril de 2017- Publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017. - Onde se lê: Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Setor Técnico da Unidade Operacional I - CEDUC Mossoró - Leia-se: Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Setor das Unidades Operacionais I e II - Chefe do Setor Técnico - CEDUC Mossoró Ricardo de Sousa Cabral Diretor Presidente Interventor Judicial Retificação da Portaria nº 088/2017 - GP, de 28 de abril de 2017- Publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017. - Onde se lê: Responder pelo Setor Técnico da Unidade Operacional I - CEDUC Mossoró. - Leia-se: Responder pelo Setor das Unidades Operacionais I e II - Chefe do Setor Técnico CEDUC Mossoró. Ricardo de Sousa Cabral Diretor Presidente Interventor Judicial PORTARIA Nº 089/17-GP Natal, 02 de maio de 2017. O Diretor Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 11, inciso IV e VI do Estatuto da FUNDAC/RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de 1980, e pelo Art. 11, inciso VI do mesmo Estatuto, conforme Decreto nº 12.735, de 14 de setembro de 1995. Resolve: Designar a servidora, ROBERTA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 175.2359, para responder pela Direção do CEDUC Santa Delmira, durante as férias de CRISTIANE LEMOS JÁCOME BEZERRA, matrícula nº171.510-0, no período de 02/05/2017 a 31/05/2017. Publique-se e Cumpra-se. Ricardo de Sousa Cabral Diretor Presidente Interventor Judicial

PORTARIA Nº 081/2017 - GDGA/PCRN, DE 03 DE MAIO DE 2017. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de poderes conferida pela Portaria nº 164/2017-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.914, de 27 de abril de 2017, e ainda, o que consta do Memorando nº 279/2016 - 2º DP - Natal/RN (protocolo nº 436064/2016-2), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR OLIVEIRA GONÇALVES DA COSTA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 2.186-5, para substituir JUDAS TADEU RIBEIRO DA ROCHA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível III, matrícula nº 168.153-2, Chefe de Investigação do2º Distrito Policial - Natal/RN, no período de 01 a 30/01/2017, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN PORTARIA Nº 082/2017 - GDGA/PCRN, DE 03 DE MAIO DE 2017. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de poderes conferida pela Portaria nº 164/2017-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.914, de 27 de abril de 2017, e ainda, o que consta do Memorando nº 216/2016 - 3º DP - Natal/RN (protocolo nº 375817/2016-3), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR PEDRO SERGIO DE AZEVEDO BARACHO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 83.561-7, para substituir JANILSON DOS SANTOS SEVERO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 83.575-7, Chefe de Investigação do 3º Distrito Policial Natal/RN, no período de 01 a 30/10/2016, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação a SEEC, e a supervisão a Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos/SEARH, por meio da Comissão Especial de Seleção Simplificada Pública para Professores Temporários (CESSP) designada pela Portaria n° 549/2017- SEEC/GS, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29 de abril de 2017. 1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e Especialistas dos componentes curriculares/função elencados no anexo 02 deste edital que, posteriormente, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) para assumir em UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO RN, nos casos de demandas específicas identificadas, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado), em conformidade com a legislação acima enunciada. 1.2.1. O contrato temporário mencionado no item 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. 1.2.2. O contratado poderá ser encaminhado para unidades de ensino diferentes, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante. 1.3. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 7 deste Edital. 1.4. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido a variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de Professor e EspecialistasTemporários. 1.5. O candidato será classificado por município ao qual optou concorrer no ato de inscrição, bem como na respectiva DIREC, no componente curricular para o qual inscreveu-se. 1.5.1 A convocação do candidato classificado será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida no âmbito do município para o qual concorreu e do componente curricular ou área de conhecimento. 1.5.2 Não havendo classificado no munícipio que apresente necessidade, a convocação será realizada através da classificação por DIREC. 1.6 A remuneração do professor substituto temporário será igual ao do professor graduado do quadro funcional do magistério público estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A), cujo valor atual é de R$ 2.413,31 (dois mil, quatrocentos e treze e dois reais e trinta e um centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. 1.7. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos legais da Lei 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-lhes no que couber a demais normas pertinentes à matéria. 1.8. O prazo de validade do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal www.educacao.rn.gov.br, conforme Lei Estadual nº 9.353/2/2010, alterada pelas Leis nº 9.737/2013 e nº 10.149/2017. 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2.1. Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais. 2.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por componente curricular em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição. 2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais. 2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 8.1, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.5.2. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições. 2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

Diário

04 DE MAIO DE 2017 2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo. 2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular. 2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso. 3.1.1. Para usufruir do direito de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e, cópias dos seguintes documentos: a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso (21 de fevereiro de 2016 a 21 de fevereiro de 2017); b) se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2013 a 2017). c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame (10 de março de 2016 a 10 de março de 2017). 3.1.2 deverá fazê-lo exclusivamente no período de 04 a 07 de maio de 2017, por meio dos seguintes procedimentos: a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br e seguir todos os procedimentos da inscrição; b) marcar em campo específico da Ficha de Inscrição a solicitação da isenção; c) enviar para o e-mail: [email protected] ficha de inscrição assinada e cópia dos documentos comprabatórios constantes nas alineas a, b e c do subitem 3.1.1 em formato eletrônico (PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com no máximo 5 (cinco) arquivos. 3.1.3. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação. 3.1.4. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 3.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa. 3.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Educação, no dia 9 de maio de 2017. 3.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário limite para entrega dos documentos na DIREC (até às 13h) 3.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato. 3.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção. 3.6. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 3.1.2, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de análise/SEEC/SEARH. 3.7. O resultado da análise da solicitação da isenção da taxa será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br, no dia 09 de maio de 2017. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 4.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; d) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos. g) não ter contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 5.1. Para se inscrever o candidato deverá possuir habilitação em licenciatura plena para os componentes curriculares da base comum e bacharelado ou outro curso superior para os componentes da formação técnica e profissional, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente; 5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital. 5.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 5.4. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade. 5.5. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição. 5.6. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição. 5.7. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida. 5.8. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado. 5.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento de comprovante de pagamento do valor da inscrição. 5.10. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição. 5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração. 5.12. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s). 5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 5.14. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc); b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; f) Carteira Nacional de Habilitação. 5.15. A SEEC/SEARH não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A Ficha de Inscrição estará disponível exclusivamente na internet, a partir do dia 04 de maio de 2017, ás 12h (meio dia), até às 23h59min, do dia 08 de maio de 2017.

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

6.2. Para se inscrever o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.14 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição. 6.3. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular e município para o qual concorrerá. 6.4. O candidato deverá indicar a modalidade a que pretende concorrer em cada inscrição: " OPÇÃO 01 - DOCÊNCIA/SUPORTE PEDAGÓGICO EM UNIDADE ESCOLAR " OPÇÃO 02 - DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL " OPÇÃO 03 - DOCÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL 6.5. Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição o candidato não poderá fazer alterações. 6.6. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato, para Conta Corrente nº 8.708-4, Agencia nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil. 6.7. Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) acessar o portal www.educacao.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso; b) preencher integralmente a Ficha de Inscrição (o candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá marcar em sua solicitação em campo específico); c) enviar eletronicamente a Ficha de Inscrição; d) imprimir a Ficha de Inscrição após a conclusão da inscrição; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de maio de 2017, observado o horário de entrega dos documentos na sede da DIREC (até dia 10/05/2017, às 13h) g) entregar todos os documentos na respectiva DIREC do município para qual optou na Ficha de Inscrição, até às 13 horas, do dia 10 de maio de 2017. 6.7. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo. 7. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 7.1. FORMAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO: PONTOS Especialização (Reconhecido pelo MEC) 3 Mestrado (Reconhecido pelo MEC). 6 Doutorado (Reconhecido pelo MEC). 9 7.1.1. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas. 7.1.2. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão da instituição onde o candidato cursou a pós-graduação. 7.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES TEMPO PONTOS até 12 meses 1 acima de 12 a 24 meses 2 acima de 24 a 36 meses 3 acima de 36 meses 4 7.2.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. 7.2.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada. 7.3. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TEMPO PONTOS até 12 meses 1 acima de 12 a 24 meses 2 acima de 24 a 36 meses 3 acima de 36 meses 4 7.3.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. 7.3.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada. 7.4. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM SISTEMA PRISIONAL TEMPO PONTOS até 12 meses 1 acima de 12 a 24 meses 2 acima de 24 a 36 meses 3 acima de 36 meses 4 7.4.1. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. 7.4.2. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada. 8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS NA INSCRIÇÃO 8.1. O candidato deverá entregar, para fins de classificação, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos: a) ficha de inscrição, impressa após a conclusão da inscrição, devidamente assinada; b) Diploma de habilitação em licenciatura plena ou bacharelado, conforme opção de modalidade de ensino, devidamente registrado por órgão competente. c) documentos comprobatórios dos Títulos e das Experiências declaradas; d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição; e) certidão de nascimento de cada filho; f) laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência. 8.2. Cópias que não estiverem autenticadas em Cartório apenas serão aceitas se acompanhadas do documento original para autenticação de servidor designado pela Diretoria Regional de Educação/DIREC. 8.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar a documentação estabelecida nas alíneas a, b e d subitem 8.1 deste Edital. 8.4. O local de entrega da documentação será exclusivamente nos dias 04 a 10 de maio de 2017, até às 13horas, na sede da DIRED para qual o candidato optou na inscrição. SEDE DA DIRED 1ª Natal 2ª Parnamirim 3ª Nova Cruz 4ª São Paulo do Poten gi 5ª Ceará M irim 6ª Macau 7ª Santa Cruz 8ª Angicos 9ª Currais Novos 10ª Caicó 11ª Assu 12ª

ENDEREÇOS Centro Ad ministrativo do Gov. do Estado - Bl. I - Térreo - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 – Natal/RN Rua Sargento Noberto M arques, 173 - Centro CEP: 59150-000 - Parnamirim/RN Rua Pedro Maurício Tavares, s/n - Frei Damião CEP: 59215-000 - Nova Cru z/RN Av. Lu iz Lopes Varela, 1125 - Centro CEP: 59460-000 - São Paulo do Potengi/RN Av. Lu iz Lopes Varela, 1125 CEP: 59570-000 - Ceará Mirim/RN Rua Vereador Péricles Coimbra, 157 - Centro CEP: 59500-000 - Macau/RN Rua Ministro M ário Andreazza, 35 - Conj. Augusto Fernand es Pereira - CEP: 59200-000 - Santa Cruz/RN Rua Aristófanes Fernandes , s/n - Alto Triângulo CEP: 59515-000 - Angicos/RN Rua Des. Tomaz Salustino, 30 - Centro CEP: 59380-000 - Currais Novos/RN Rua Mons. Severiano, 150 - Penedo CEP: 59300-000 - Caicó/RN Praça Getúlio Vargas, 163 - 1º andar - Centro CEP: 59650-000 - Assu/RN Rua Cunha da Mota, 10 - Centro

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Diário

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Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE Assu 12ª M ossoró 13ª Apodí 14ª Umarizal 15ª Pau dos Ferros 16ª João Câmara

CEP: 59650-000 - Assu/RN Rua Cunha da Mota, 10 - Centro CEP: 59600-160 - Mossoró/RN Rua Manoel Nogueira, 550 - Centro CEP: 59700-000 - Apodí/RN Rua João Abílio, 01 - Centro CEP: 59865-000 - Umarizal/RN Tv. Joaq uim de Holanda, 19 - São Judas Tadeu CEP: 59900-000 - Pau dos Ferros/RN Rua 29 de Outubro, 204 - Cen tro CEP: 59550-000 - João Câmara/RN

ANEXO II Opção 01 - UNIDADES ESCOLARES COMPONENTES CURRICULARES/FUNÇÃO COMPONENTES CURRICULARES ARTE CIENCIAS BIOLOGICAS EDUCAÇÃO FÍSICA FILOSOFIA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LINGUA ESPANHOLA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA M ATEMATICA PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS PEDAGOGIA - ED. ESPECIAL QUÍM ICA ENSINO RELIGIOSO SOCIOLOGIA SUPORTE PEDAGÓGICO

8.5. Os documentos comprobatórios e os títulos declarados deverão ser numerados de acordo com a ordem constante na Ficha de Inscrição. 8.6. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, somente será aceito Certificado acompanhado do histórico correspondente a disciplina para qual optou. 8.6.1. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento, o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia. 8.7. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação do TCC. 8.8. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes. 8.9. Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir: ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da pres tação da atividade, em papel timbrado, com carimbo d o órgão exped idor, datado e assinado p elo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recu rsos Humanos d o órgão equivalente, não sendo aceitas, sob h ipótes e alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja es pecificado neste item.

CURSO - ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOS

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trab alho (página de identificação com foto e d ados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data fin al indicada para a entrega dos títulos.

- INFORMÁTICA - MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORM ÁTICA

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou d o setor onde atua/atuou, em pap el timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo p eríodo da prestação de serviço.

Opção 02 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO Curs o Superior em Administração Curs o Superior em: - Informática - Tecnologia em Anális e e Desenvolvimento de Sistemas - Redes de Computadores - Gestão de Tecnologia da Informação - Engen haria de Compu tação Curs o Superior em: - Eletrôn ica Ind ustrial - Tecnologia em Sis temas Elétricos - Engen haria Elétrica - Graduação Tecnológica em Segurança no Trabalho ou qualquer habilitação com Especialização em Segurança no Trabalho Curs o Superior em: - Gestão de Turismo - Guia de Turismo Curs o Superior em: - Tecnologia em Gestão Ambiental - Ciências Agrícolas - Administração Rural e Agroindustrial - Administração Rural - Agroecologia - Ciências Agrárias - Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia Curs o Superior em: - Arquitetura e Urbanismo - Engen haria Civil - Edificações - Mineração - Geologia - Engen haria de Minas - Engen haria de Alimentos - Nutrição - Meio Ambiente - Gestão Ambiental - Saneamento Ambiental

- ENERGIA RENOVÁVEL

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 9.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para o mesmo componente curricular, no mesmo município. 9.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital. 9.3. No caso de empate terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) maior número de pontos no subitem 7.1 (Formação); c) maior número de pontos no subitem 7.2, 7.3, 7.4 (Experiência em Docência); d) tiver maior número de filhos; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 9.4. A classificação dos candidatos será divulgada no portal www.educacao.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

- SEGURANÇA DO TRABALHO - GUIA DE TURISMO

- AGROECOLOGIA

- EDIFICAÇÕES

10. DO RECURSO 10.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme calendário presente no Anexo I deste Edital. 10.2.. Para interpor recurso o candidato acessará o portal www.educacao.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de Interposição de Recurso. 10.3. Formulário com preenchimento incompleto não será considerado. 10.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente. 10.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas. 10.6. Recurso extemporâneo e que descumpra o estabelecido neste Edital será desconsiderado.

- MINERAÇÃO - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - MEIO AM BIENTE

Resultado preliminar para técnico Profissional – 1ª DIREC Prazo para interp osição de Recurso para Técnico Profissional – 1ª DIREC Resultado Final do Técnico Profissional – 1ª DIREC Resultado preliminar para as demais modalidades Prazo para interp osição de Recurso para demais modalidades Resultado final para as demais modalidades

DATAS PREVISTAS 04 a 08/05/2017 04 a 07/05//2017 09/05/2017 04 a 10 /05/2017, até às 13h 16/05/2017 17/05/2017 20/05/2017 20/05/2017 22 e 23/05/2017 27/05/2017

X X X X X

MINERAÇÃO

X

EDIFICAÇÕES

X

AGROECOLOGIA

X

GUIA DE TURISMO

UPANEMA TIBAU APODI CARAÚBAS ITAÚ SEVERIANO M ELO ALMINO AFONSO FRUTUOSO GOMES MAJOR SALES SÃO FCO. DO OESTE PARAZINHO JANDAÍRA SÃO BENTO DO NORTE

SEGURANÇA DO TRABLHO

12 12 13 13 13 13 14 14 15 15 16 16 16

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ENERGIA RENOVÁVEL

10 11 12 12

NATAL EXTREMOZ SÃO GONÇALO CANGUARETAMA GOIANINHA PARNAM IRIM SÃO JOSÉ DO MIPIBU BREJINHO NOVA CRUZ PASSAGEM BOM JESUS IELMO MARINHO CEARÁ-M IRIM PENDÊNCIAS ALTO DO RODRIGUES CORONEL EZEQUIEL SANTA CRUZ AFONSO BEZERRA LAJES PEDRO AVELINO CERRO CORÁ CURRAIS NOVOS FLORÂNIA PARELHAS SÃO VICENTE CAICÓ JARDIM DO SERIDÓ JUCURUTU SERRA NEGRA DO NORTE OURO BRANCO AÇU MOSSORÓ SERRA DO M EL

INFORMÁTICA E SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA

1 1 1 2 2 2 2 3 3 3 4 4 5 6 6 7 7 8 8 8 9 9 9 9 9 10 10 10

MEIO AMBIENTE

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Período de inscrição via intern et Período de solicitação de isenção via internet Divulgação do resultado da isenção Entrega da documentação na sede da DIRED

MUNICÍPIO

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

DIRED

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Opção 02 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - M UNICÍPIOS

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal www.educacao.rn.gov.br. 11.2 É responsabilidade do candidato, acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal www.educacao.rn.gov.br. 11.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados. 11.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, será homologado pela SEEC/SEARH, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br. 11.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço. 11.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados. 11.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público. Será divulgado no portal www.educacao.rn.gov.br. 11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à DIREC a qual o seu município está circunscricionado, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado. 11.9. O Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize. 11.10. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CESSP/SEEC/SEARH ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Natal - RN, 03 de maio de 2017. CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura

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Diário

04 DE MAIO DE 2017 ÁREA DE CONHECIMENTO LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS HUMANAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA EDUCAÇÃO FÍSICA DIRED 1ª











Opção 03 - SISTEMA PRISIONAL ÁREA DE CONHECIM ENTO HABILITAÇÃO Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes. Licenciatura Plena em Matemática. Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filos ofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física. Licenciatura Plena em Educação Física

CAICÓ 11 municípios

Caicó Ipueira Jardim de Piranhas Jardim do Seridó Jucu rutu Ouro Branco São Fernando São João d o Sabugi São José do Seridó Serra Negra do Norte Timbaúba dos Batista

11ª

ASSÚ 08 municípios

As sú Campo Grande Carnaubais Ipanguaçu Itajá Paraú São Rafael Triunfo Potiguar

12ª

MOSSORÓ 08 municípios

Mossoró Areia Branca Baraúna Go vernador Dix-Sept Rosado Grossos Serra do Mel Tibau Upanema

13ª

APODI 07 municípios

Ap od i Caraúbas Felipe Guerra

ANEXO III – RELAÇÃO DAS DIRED COM SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS. SEDE M UNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS Natal Extremoz Macaíba São Gonçalo do Amarante

NOVA CRUZ 18 municípios

S. P. DO POTENGI 13 municípios

Parn amirim Arez Baia Formosa Canguaretama Goianinha Monte Alegre Nísia Flores ta São José de Mipibu Senador Georgino Avelino Tibau do Sul Vera Cruz Vila Flor Nova Cruz Boa Saúde Brejinho Espírito Santo Jundiá Lagoa D´anta Lagoa de Pedra Lagoa Salgad a Montanhas Monte das Gameleiras Passa e Fica Passagem Pedro Velho Santo Antônio São José de Campestre Serra de São Bento Serrinha Várzea São Paulo do Potengi Barcelona Bom J esus Caiçara do Rio dos Ventos Ielmo M arinho Lagoa de Velhos Riachuelo Rui Barbosa Santa Maria São Pedro São Tomé Senador Eloi de Souza Serra Caiada

CEARÁ MIRIM

Ceará M irim

07 municípios

Maxaranguape Pureza Rio do Fogo São Miguel de Touros Taip ú Touros

MACAU 06 municípios

Macau Alto do Rodrigues Galin hos Gu amaré Pendências Porto do Mangue



SANTA CRUZ 09 municípios

Santa Cruz Campo Redondo Coronel Ezequiel Jaçanã Japi Lajes Pintada São Bento do Trairí Sitio Novo Tangará



ANGICOS 07 municípios

An gicos Afonso Bezerra Bodó Fernando Pedrosa Lajes Pedro Avelino Santana do Matos



10ª

NATAL 04 municípios

PARNAMIRIM 12 municípios

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

CURRAIS NOVOS

Currais Novos

12 municípios

Acari Carnaúba dos Dantas Cerro Corá Cruzeta Equador Florânia Lagoa Nova Parelhas Santana do Seridó São Vicente Tenente Laurentino

Itaú Rodolfo Fernandes Severiano Melo Tabuleiro Grande 14ª

UM ARIZAL 15 municípios

Umarizal Almino Afonso An tônio Martins Frutuoso Gomes Jand uís João Dias Lucrécia Martins Mes sias Targino Olho D´água dos Borges Patu Rafael Godeiro Riacho da Cruz Serrinha dos Pintos Viços a

15ª

PAU DOS FERROS 20 municípios

Pau dos Ferros Água Nova Alexandria Coronel J oão Pessoa Doutor Severiano Encanto Francisco Dantas José da Penha Luiz Gomes Major Sales Marcelino Vieira Paraná Pilões Portalegre Rafael Fernandes Riacho de Santana São Francisco do Oeste São Miguel Tenente Ananias Venha Ver

16ª

JOÃO CÂMARA 10 municípios

João Câmara Bento Fern andes Caiçara do Norte Jand aíra Jardim de Angicos Parazinho Pedra Grande Pedra Preta Poço Branco São Bento do Norte

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN Portaria nº 1026/2017 - GP/FUERN Exonera Servidor. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora CAMILA BARRETO MONTEIRO, contido no Processo n° 1604/2017 UERN, de 24 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora CAMILA BARRETO MONTEIRO, matricula nº 12318-8, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na Agência de Comunicação - AGECOM/Reitoria, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente

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Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

Portaria n° 1027/2017-GP/FUERN Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art.90 de Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado juntado ao processo nº 1736/2017 - UERN, de 27 de abril de 2017; R E S O L V E: Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde servidora ROUSEANE DA SILVA PAULA QUEIROZ, matrícula n.º 5409-7, ocupante do cargo de Professora, Adjunto IV, lotada no Campus de Natal - CAN, no período de 03/04/2017 a 12/05/2017. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/04/2017, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente Portaria n° 1028/2017-GP/FUERN

Portaria nº 1036/2017-GP/FUERN. Prorroga Cessão de Servidora. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Art. 106, § 2º, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 454, de 5 de julho de 2011, e que dispõe sobre afastamento de servidor público, para servir função em outro Órgão, Poder ou Entidade; CONSIDERANDO os autos do Processo n° 930/2017-UERN, de 13 de março de 2017, que trata da cessão da servidora Maria de Lourdes Silva de Arruda Morais; R E S O L V E: Art.1º - Prorrogar, com ônus para a FUERN, a cessão da servidora MARIA DE LOURDES SILVA DE ARRUDA MORAIS, matrícula n° 5399-6, lotada no Curso de Odontologia do Campus Caicó - CaC, para exercer suas atividades junto ao Gabinete Civil do Governador do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 5/4/2017 a 5/4/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de abril de 2017, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao Processo nº 1737/2017- UERN, de 27 de abril de 2017; R E S O L V E: Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a servidora HULDA NUNES DA PAZ BEZERRA, matrícula n.º 0398-1, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - TNS, lotada no Departamento de Artes da Faculdade de Letras e Artes - FALA, no período de 10 de abril de 2017 a 9 de maio de 2017. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2017, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente

Portaria n.º 1037/2017 - GP/FUERN O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Decisão nº 4178/2016-TC RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 1007/2017-GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 27/04/2017, para conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, nos moldes dos arts. 6º, I, II, III e IV, e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como com esteio no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 102, § 2º, da LC nº 122/94, art. 4º da EC nº 20/98 e art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, à servidora CREUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 0996-2, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo - NIC-2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Divisão de Controle e Registro Acadêmico - DARE/PROEG, nesta Universidade, com as vantagens de: a) 25% (vinte e cinco por cento) de quinquênio, conforme art. 75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94 c/c art. 29, § 4º, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente

Portaria n° 1029/2017-GP/FUERN

Fundação José Augusto - FJA

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 48 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e art.90 da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao Processo nº 1743/2017- UERN, de 27 de abril de 2017; R E S O L V E: Art.1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a servidora TELMA FERREIRA MAIA DA ROCHA, matrícula n.º 1004-9, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - TNS, lotada na Faculdade de Serviço Social - FASSO, no período de 19 de abril de 2017 a 17 de junho de 2017. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2017, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente Portaria n° 1030/2017 - GP/FUERN Concede licença gestante à servidora Ana Célia Nogueira Granja Melo por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1°, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 50 da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e Art.94 de Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica do Estado do RN, juntado ao Processo nº 1741/2017 - UERN, de 27 de abril de 2017; R E S O L V E: Art.1º - Conceder licença gestante à servidora ANA CÉLIA NOGUEIRA GRANJA MELO, matrícula n.º 12213-0, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada na Diretoria de Contabilidade/PROPLAN, no período de 17/04/2017 a 13/10/2017. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2017. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente Portaria n.º 1035/2017 - GP/FUERN Prorroga Cessão de Servidor. O Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO os autos do Processo n° 1300/2017 - UERN, de 6 de abril de 2017, referente a prorrogação de cessão do servidor HUGO FERREIRA DOS SANTOS, pelo TRF, conforme ofício nº 325/2017 - TRF, R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a cessão do servidor HUGO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 8109-4, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, lotado no Campus de Natal - CAN, desta Universidade, para o desempenho de suas atividades junto a Seccional Potiguar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 20/10/2016 a 20/10/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20/10/2016. PUBLIQUE-SE. Em 2 de maio de 2017. Prof. Aldo Gondim Fernandes Vice-Presidente

PORTARIA Nº 61/2017, de 02/05/2017. O Diretor da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Estaduais. R E S O L V E: CONCEDER "Ex Office" Gratificação de Adicional Quinquenal por tempo de serviço ao servidor, desta Fundação, abaixo relacionado: Mat. Servidor Cargo Anterior Atual Vigência 1740830 José Maria Magalhães Neto TPAAF 30 35 13/05/2017 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Iaperí Soares de Araújo Diretor da FJA PORTARIA Nº 62/2017, de 02/05/2017. O Diretor da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Aluisio Lucas Teixeira de Medeiros, matrícula nº 173.644-2, Subcoordenador da Fundação José Augusto para exercer as atividades de Gestor do contrato 002/2017, com o objetivo a contratação de empresa COOPERATIVA DOS MOTOBOYS DE NATAL - EXPRESSO MOTO para prestação de serviços de entrega de documentos, durante 09 (nove) meses a partir da publicação desta portaria no DOE. Art. 2º. Não decorre da designação mencionada nesta Portaria qualquer vantagem pecuniária ao servidor citado, ou mesmo prejuízo de qualquer parcela remuneratória concernente ao seu cargo. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrato. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Iaperí Soares de Araújo Diretor da FJA

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Portaria nº. 21-GS Natal, 3 de maio de 2017 O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais através da Portaria nº. 372015-SEDEC. R E SO L V E: Conceder Licença-Prêmio de 90 (noventa) dias, conforme Parecer 052/2017-Assejur/SEDEC, por assiduidade à KATIA REGINA DE MENEZES COSTA, matrícula nº 84.001-7, Analista Administrativo, lotada nesta Secretaria, com fundamento no Art. 102, da Lei Complementar nº. 122 de 30.06.1994, referente ao período aquisitivo de 13.05.1991 a 13.05.1996 a ser usufruído no período de 2.5.2017 a 30.7.2017. Atenciosamente, Otomar Lopes Cardoso Junior Secretário Adjunto

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA (*) Portaria nº 056/2017, de 17/04/2017, publicada no D.O.E.de 25/04/2017, onde se lê: devendo retornar em 03/05/2014. leia-se : devendo retornar em 03/05/2017. (*)Republicada por incorreção

Diário

04 DE MAIO DE 2017 P O R T A R I A Nº 050/2017 Assunto: Designar Representantes para o Conselho Gestor da APAPU Data: 07/04/2017 Folha: 01/01 O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, R E S O L V E: 1. Designar a Gestora da APA Piquiri-Una RAILENE DE AZEVEDO PEREIRA, o Coordenador do Núcleo de Unidades de Conservação- NUC, PEDRO HENRIQUE S. DE P. LEITÃO e o Gestor da APA Bonfim-Guaraíras DANIEL RODRIGO DE MACEDO MAGALHÃES para representarem o IDEMA, na condição do Presidente do Conselho (Titular), 1º e 2º suplentes, respectivamente. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RONDINELLE SILVA OLIVEIRA Diretor Geral

Secretaria de Estado da Saúde Pública COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL II URSAP - MOSSORÓ/RN PORTARIA Nº 001-17 Mossoró/RN, 03 de maio de 2017. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora VERA CRISTINA VALE DA COSTA, matricula nº 116.408-2, do cargo de secretária da Comissão Permanente de Licitação - CPL, desta II URSAP. Art. 2º Essa PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró, 03 de maio de 2017 José Ribamar de Sales Filho Presidente CPL - II URSAP Matricula: 164648-6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL II URSAP - MOSSORÓ/RN PORTARIA Nº 002-17 Mossoró/RN, 03 de maio de 2017. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor ALEX ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº 209.052-0, para o cargo de secretári0 da Comissão Permanente de Licitação - CPL, desta II URSAP. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação passará a ser composta pelos seguintes Servidores: PRESIDENTE: José Ribamar de Sales Filho - Mat. 164.648-6 MEMBROS: Eugênio Honorato dos Santos - Mat. 160.384-1 Leonardo Araújo Pansard - Mat. 198.112-9 SECRETÁRIA: Alex Alves de Oliveira - Mat. 209.052-0 Art. 3º Essa PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró, 03 de maio de 2017 José Ribamar de Sales Filho Presidente CPL - II URSAP Matricula: 164648-6 Portaria nº 1.162/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(um) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Giselda Trigueiro. Processo Nome do Servidor 22218/2017-1 Elizabeth Christine Amâncio da Silva Ribeiro

Matrícula 91.241-7

Período Aquisitivo 28/03/2008 a 28/03/2013

Início 01/05/2017

Término 30/05/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.163/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(um) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Infantil Varela Santiago. Processo Nome do Servidor 54757/2017-3 Maria Aldenir Alencar Barbosa

Matrícula 96.647-9

Período Aquisitivo 23/04/2009 a 23/04/2014

Início 01/04/2017

Término 30/04/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.164/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(um) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Laboratório Central-LACEN. Processo Nome do Servidor Matrícula Período Aquisitivo Início Término 5459/2017-6Silvânia Souza Rodrigues Alves 153.312-6 28/10/1999 a 28/10/2004 01/04/2017 30/04/2017 Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.165/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(um) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Processo Nome do Servidor Matrícula Período Aquisitivo Início Término 4660/2017-1 Sílvia Queiroz Santos Martins 4663/2017-5 Sílvia Queiroz Santos Martins

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

197.563-3v.2 01/04/2009 a 01/04/2014 197.563-3v.3 20/08/2010 a 20/08/2015

01/05/2017 01/05/2017

30/05/2017 30/05/2017

11

Portaria nº 1.166/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho. Processo 423676/2016-8

Nome do Servidor Matrícula Isa Maria Aquino de Nascimento Palmeira 95.427-6

Período Aquisitivo 16/02/2004 a 16/02/2009

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.167/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SMS/ESF do Planalto. Processo 418424/2016-6

Nome do Servidor Ana das Neves de Oliveira

Matrícula 76.076-5

Período Aquisitivo 02/07/1990 a 02/07/1995

Início 01/05/2017

Término 29/07/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.168/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SAMU. Processo Nome do Servidor Matrícula 26060/2017-5 Maristela Fernandes Campos 153.769-5

Período Aquisitivo 11/09/2007 a 11/09/2012

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.169/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SMS/UBS de Ponta Negra. Processo 330728/2016-7

Nome do Servidor Gerusa de Souza Marques Macedo

Matrícula 95.414-4

Período Aquisitivo 27/01/1995 a 27/01/2000

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.170/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SMS/USF do Parque dos Coqueiros. Processo 428952/2016-1

Nome do Servidor Maria Aparecida Germano de Sena

Matrícula 92.974-3

Período Aquisitivo 03/06/1999 a 03/06/2004

Início 01/05/2017

Término 29/07/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.171/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional de Canguaretama. Processo Nome do Servidor 33952/2017-8 Maria José Veloso Chaves

Matrícula 96.712-2

Período Aquisitivo 12/07/2011 a 12/07/2016

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.172/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) III URSAP. Processo 27167/2017-1

Nome do Servidor Antonio Barbosa da Silva

Matrícula 2.991-2

Período Aquisitivo 19/07/2001 a 19/07/2006

Início 01/03/2017

Término 29/05/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.173/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Grupo Auxiliar de Engenharia e Projetos - GAEP. Processo Nome do Servidor 48427/2017-3 Mácia Batista Macêdo de Oliveira

Matrícula 88.333-6

Período Aquisitivo 20/05/2011 a 20/05/2016

Início 20/03/2017

Término 17/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.175/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

12 Diário

Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal. Processo 430552/2016-2

Nome do Servidor Wládia Soraya Ramos de Morais

Matrícula Período Aquisitivo 156.611-3v.1 28/04/2006 a 28/04/2011

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.176/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos. Processo

Nome do Servidor

Matrícula

2146/2017-4 Carlos Augusto Tavares de Sá Leitão

Período Aquisitivo

165.360-1v.2 05/05/2001 a 05/05/2006

Início

Término

01/05/2017

29/07/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública

Nome do Servidor Avani Maria de Carvalho Jussara Melo de Cerqueira Maia Elinete Lima Ferreira de Oliveira Iara Davin Gomes Parente Lauracy Guilherme Pereira Isabel Cristina da Fonseca Xavier Alzimar Moura de Araújo Edison Barreto de Souza

89.919-4 76.080-3 152.506-9

03/06/2009 a 03/06/2014 06/04/2006 a 06/04/2011 03/11/1993 a 03/11/1998

01/04/2017 01/05/2017 01/04/2017

Matrícula

22461/2017-3 Erivaldo Francisco de Pontes 150.104-6

Início 01/04/2017 01/04/2017 01/04/2017 01/04/2017 01/04/2017 01/05/2017 01/04/2017 01/05/2017

Término 29/06/2017 29/06/2017 29/06/2017 29/06/2017 29/06/2017 29/07/2017 29/06/2017 29/07/2017

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEM PO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 177/2017* TEM PO AVERBADO SERVIDOR(A) MATRÍCULA PERÍODO DIAS** NATUREZA AUTORIZAÇÃO 89.169-0 V1

01.03.1984 a 03.05.1986

793

Privada

139456/2013-8, Juntado ao 23706/2017-4

**Quantidade de dias calculad a através do sistema de conversão fornecido pelo INSS *Retificado por incorreção GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário Estadual da Saúde Pública Natal (RN), 02.05.2017 Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Hu manos Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600

29/06/2017 29/07/2017 29/06/2017

08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

Portaria nº 1.232/2017 - GS/SESAP, de 27 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Nome do Servidor

Período Aquisitivo 21/03/2000 a 21/08/2005 04/07/2002 a 04/07/2007 19/01/2011 a 19/06/2016 01/06/1989 a 01/12/1994 05/10/2002 a 05/10/2007 05/07/2006 a 05/07/2011 03/04/1996 a 03/04/2001 02/01/1996 a 02/01/2001

Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Hu manos Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública

Processo

Matrícula 164.649-4 159.040-5v.1 210.759-7 94.627-3 94.485-1v.2 84.137-4 84.286-9 155.285-6v.1

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública

Brasiliano Marinho da Silva

Portaria nº 1.184/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Ruy Pereira dos Santos. Processo Nome do Servidor Matrícula Período Aquisitivo Início Término 10447/2017-1 Jocélia de Almeida 28624/2017-9 Paulo Ney Olimpio Guedes 13456/2017-6 Suzete Rovira Pereira da Silva

Processo 24810/2017-5 42669/2017-1 22469/2017-1 201/2017-6 42714/2017-3 10501/2017-2 5525/2017-9 1967/2017-6

Período Aquisitivo

Início

Término

22/05/1996 a 22/04/2004

01/05/2017

29/07/2017

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 160/2017 TEMPO AVERBADO SERVIDOR(A) MATRÍCULA PERÍODO DIAS* NATUREZA AUTORIZAÇÃO 01.01.1981 a 10.03.1982

Conceição de Maria Rocha d e Lira

95.777-1

01.12.1988 a 12.09.1989 01.12.1989 a 11.01.1990

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.236/2017 - GS/SESAP, de 27 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Tarcísio Maia. Processo Nome do Servidor Matrícula Período Aquisitivo Início Término 24598/2017-2 Ednália Roberta de Lima 89.125-8 14/04/2008 a 14/06/2013 01/05/2017 29/07/2017 Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.237/2017 - GS/SESAP, de 27 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Ruy Pereira. Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Término

12174/2017-4

Ivanoide Maia de Oliveira

168.427-5

06/05/1986 a 06/05/1991

01/05/2017

29/07/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública

435 282 41

Privad a Privad a Privad a

19321/2017-1

*Quantid ade de dias calculada através do sistema de conversão fornecido pelo INSS GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário Estadual da Saúde Pública Natal (RN), 19.04.2017

Secretaria de Estado da Tributação Primeira Unidade Regional de Tributação - 1ª URT Autenticação N°: AFE8-4102-342F-1E90-790F-80F6-E9EC-4A4B EDITAL DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - LOTE N° 6641 Em atendimento ao disposto pelo § 4° do art. 349 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 13.640/97, e pelo art. 37 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo decreto n° 13.796/98, ficam prorrogados os períodos das ordens de serviços listadas abaixo: OS IE CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL PRAZO DE PRORROGAÇÃO 55736 20.254.067-7 13.988.144/0001-40 J G DA S FILHO - CAMARAO DO TUCA 07/03/2017 a 08/05/2017 Natal - RN, 24 de abril de 2017 _________________________________________________ ALVARO LUIZ BEZERRA Subdiretor da 1ª URT Primeira Unidade Regional de Tributação - 1ª URT Autenticação N°: 93F9-AC59-E0FF-0EC5-DE09-8B3C-43EB-27B9 EDITAL DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - LOTE N° 6661 Em atendimento ao disposto pelo § 4° do art. 349 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 13.640/97, e pelo art. 37 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo decreto n° 13.796/98, ficam prorrogados os períodos das ordens de serviços listadas abaixo:

Portaria nº 1.174/2017 - GS/SESAP, de 25 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros.

OS

IE

56380

20.450.847-9 24.859.153/0001-57

Processo Nome do Servidor 11252/2017-9 Lúcia Maria Coutinho Pereira

Primeira Unidade Regional de Tributação - 1ª URT Autenticação N°: F9FB-25AC-826C-F8E0-186F-E582-C100-41D4 EDITAL DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - LOTE N° 6681 Em atendimento ao disposto pelo § 4° do art. 349 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 13.640/97, e pelo art. 37 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo decreto n° 13.796/98, ficam prorrogados os períodos das ordens de serviços listadas abaixo:

Matrícula 95.381-4

Período Aquisitivo 04/11/2000 a 04/11/2005

Início 01/04/2017

Término 29/06/2017

Publique-se e cumpra-se. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública Portaria nº 1.230/2017 - GS/SESAP, de 26 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

CNPJ/CPF

RAZÃO SOCIAL

PRAZO DE PRORROGAÇÃO

FLAVIO EDUARDO DANTAS

25/04/2017 a 26/06/2017

Natal - RN, 27 de abril de 2017 _________________________________________________ ALVARO LUIZ BEZERRA Subdiretor da 1ª URT

OS 55741 55741

IE CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL 20.400.893-0 08.241.494/0001-08 AMIGO BICHO HOSPITAL VETERINARIO LTDA - ME 20.400.893-0 08.241.494/0001-08 AMIGO BICHO HOSPITAL VETERINARIO LTDA - ME

Natal - RN, 03 de maio de 2017 _________________________________________________ ALVARO LUIZ BEZERRA Subdiretor da 1ª URT

PRAZO DE PRORROGAÇÃO 04/01/2017 a 06/03/2017 07/03/2017 a 08/05/2017

Diário

04 DE MAIO DE 2017 Primeira Unidade Regional de Tributação - 1ª URT Autenticação N°: 0598-C1D5-3C06-3A01-80FE-3775-F085-DA31 EDITAL DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - LOTE N° 6621 Em atendimento ao disposto pelo § 4° do art. 349 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 13.640/97, e pelo art. 37 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo decreto n° 13.796/98, ficam prorrogados os períodos das ordens de serviços listadas abaixo: OS 52867 52867 52867 52867 52867 52867 56296

IE 20.096.533-6 20.096.533-6 20.096.533-6 20.096.533-6 20.096.533-6 20.096.533-6 20.219.321-7

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL PRAZO DE PRORROGAÇÃO 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 28/06/2016 a 28/07/2016 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 29/07/2016 a 27/09/2016 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 28/09/2016 a 28/11/2016 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 29/11/2016 a 30/01/2017 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 31/01/2017 a 03/04/2017 06.140.830/0001-09 ARC DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 04/04/2017 a 05/06/2017 10.713.522/0001-94 C. L. DIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 11/04/2017 a 12/06/2017

Natal - RN, 24 de abril de 2017 _________________________________________________ VINICIUS TEIXEIRA GONCALVES Subdiretor da 1ª URT

3ª UNIDADE REGIONAL DA TRIBUTAÇÃO - CURRAIS NOVOS ATO DECLARATÓRIO 3ª URT/SET Nº 14, de 03 de maio de 2017. O DIRETOR DA TERCEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 3ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, com redação dada pelo Decreto n.º 19.888, de 28 de junho de 2007; Considerando a infringência ao Art. 150, inciso IV, X, XVII e XIX, do Decreto 13.640/97 , do Regulamento do ICMS, e o que consta do Processo abaixo discriminado; Considerando o que dispõe o art. 681-D, com seus incisos, do Regulamento do ICMS/RN aprovado pelo Decreto 13640/1997, naquilo que se refere à INAPTIDÃO das inscrições estaduais: R E S O L V E: 1. Declarar INAPTO no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE/RN, a empresa abaixo relacionada:

INSCRIÇÃO

RAZÃO SOCIAL

20.444.110-2 ALEB DISTRIBUIDORA LTDA – EPP

Terceira Unidade Regional de Tributação - 3ª URT Autenticação N°: 7361-F72F-9888-E704-5FD6-CDC8-3FIC-ADA2 EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 19/2017-3ª URT N° OS: 56642/2017 Inscrição Estadual: 20.215.463-7 CNPJ: 05.665.205/0003-71 Razão Social: ANA PAULA LAMAS CACHINA - ME Endereço: R MANOEL CICERO DE LIMA, 76, CENTRO - SANTA CRUZ RN - CEP: 59.200-000 Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 56642/2017 Terceira Unidade Regional de Tributação, datada de 20/03/2017, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na Terceira Unidade Regional de Tributação, localizada a Avenida Getulio Vargas nº 1008, CURRAIS NOVOS/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2013 a 21/02/2017, os seguintes documentos: 1. Comprovante de pagamento que regularizem (pagamento ou parcelamento), os débitos e obrigações principais, constante no extrato fiscal, no período de 01/01/2013 a 21/02/2017, conforme extrato fiscal em anexo. O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97. Currais Novos - RN, 03 de maio de 2017. Lúcio Roberto de Medeiros Pereira Diretor 3ª URT Matrícula 90.864-9 Edmilson Alves Miranda Matrícula 91.591-2 Terceira Unidade Regional de Tributação - 3ª URT Autenticação N°: DC36-11EA-99CE-81E5-A20B-C063-E983-5A99 EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 20/2017-3ª URT N° OS: 56641/2017 Inscrição Estadual: 20.220.858-3 CNPJ: 05.665.205/0004-52 Razão Social: ANA PAULA LAMAS CACHINA - ME Endereço: R LULA GOMES, 71, CENTRO - CURRAIS NOVOS RN - CEP: 59.380-000 Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço que consta no cadastro de contribuinte do Estado, e o não recebimento pela empresa por parte do(s) senhor(es) titular(es) e/ou representante(s) legal(is) da firma ao meio de intimação feita por aviso de recebimento (AR) expresso no art. 16, III, do regulamento do processo administrativo tributário (RPat), aprovado pelo decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998 e objetivando atender a ordem de serviço de nº 56641/2017 Terceira Unidade Regional de Tributação, datada de 20/03/2017, fica INTIMADA por edital, a empresa acima especificada, a apresentar na Terceira Unidade Regional de Tributação, localizada a Avenida Getulio Vargas nº 1008, CURRAIS NOVOS/RN, no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas), conforme expresso no § 1º do art. 344 do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97, referente(s) ao(s) exercício(s) de 01/01/2014 a 21/02/2017, os seguintes documentos: 1. Comprovante de pagamento que regularizem (pagamento ou parcelamento), os débitos e obrigações principais, constante no extrato fiscal, no período de 01/01/2014 a 21/02/2017, conforme extrato fiscal em anexo. O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracteriza infringência ao art. 150, VIII e IX, com penalidade prevista no art. 340, IV, "b" e XI, "b", todos do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 13.640/97. Currais Novos - RN, 03 de maio de 2017. Lúcio Roberto de Medeiros Pereira Diretor 3ª URT Matrícula 90.864-9 Edmilson Alves Miranda Matrícula 91.591-2 3ª UNIDADE REGIONAL DA TRIBUTAÇÃO - CURRAIS NOVOS ATO DECLARATÓRIO 3ª URT/SET Nº 13, de 03 de maio de 2017. O DIRETOR DA TERCEIRA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO - 3ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, com redação dada pelo Decreto n.º 19.888, de 28 de junho de 2007; Considerando a infringência ao Art. 150, inciso II, XIII e XIX, combinado com o art. 678, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997; permitindo a inaptidão da Inscrição Estadual em apreço, conforme texto normativo do artigo 681-D, incisos VII, "b" e "d" XII e XXII do mesmo diploma legal. Considerando o que dispõe o art. 681-D, com seus incisos, do Regulamento do ICMS/RN aprovado pelo Decreto 13640/1997, naquilo que se refere à INAPTIDÃO da inscrição estadual: R E S O L V E: 1. Declarar INAPTO no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE/RN, a empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO

RAZÃO SOCIAL

Parte de Serviço

BAS E LEGAL

20.267.658-7

MATEUS PEREIRA DE ALMEIDA – EPP

45979/2017

Art. 681-D, inciso VII, “b” e “d” e XII (AC do Decreto 19.888, de 28/06/2017.

2. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Terceira Unidade Regional de Tributação, Currais Novos/RN, 03 de maio de 2017. LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA Diretor da 3ª URT Mat: 90.864-9

13

Parte de Serviço

BASE LEGAL

46555/2017

Art. 681-D, incisos VI (quando houver prova de SIMULAÇÃO).

2. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Terceira Unidade Regional de Tributação, Currais Novos/RN, 03 de maio de 2017. LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA Diretor da 3ª URT Mat: 90.864-9 Conselho de Recursos Fiscais - CRF Presidente Lucimar Bezerra Dubeux Dantas Procurador: Vaneska Caldas Galvão Secretaria: Gilma da Silva Costa Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais, de ordem da Sra. Presidente deste egrégio Conselho, torno público, para conhecimento dos interessados, que serão julgados na data abaixo os seguintes processos: PAUTA DA SESSÃO DO DIA 09 DE MAIO DE 2017 Protocolo Nº 217151/2015-1 PAT Nº 457/2015 - 7ª URT Recorrente Secretaria de Estado da Tributação - SET Recorrido Central Distribuidora de Alimentos Ltda - ME Recurso Ex Oficcio Relator Davis Coelho Eudes da Costa Protocolo Nº 281092/2014-5 PAT Nº 2337/2014 - 1ª URT Recorrente Secretaria de Estado da Tributação - SET Recorrido A. J. S. Comércio e Serviços de Automóveis Ltda Recurso Ex Oficcio Relator Davis Coelho Eudes da Costa Protocolo Nº 45723/2015-1 PAT Nº 159/2015 - 5ª URT Recorrente Secretaria de Estado da Tributação - SET Recorrido GB Comércio Internacional Eireli Recurso Ex Oficcio Relator Davis Coelho Eudes da Costa Protocolo Nº 106417/2015-4 PAT Nº 299/2015 - 1ª URT Recorrente Transportadora Esmeralda Ltda - ME Recorrido Secretaria de Estado da Tributação - SET Recurso Voluntário Relator Davis Coelho Eudes da Costa Protocolo Nº 283772/2015-9 PAT Nº 1143/2015 - 6ª URT Recorrente L L da C Fernandes Eireli - ME Recorrido Secretaria de Estado da Tributação - SET Recurso Voluntário Relatora Jane Carmen Carneiro e Araújo Protocolo Nº 59291/2014-1 PAT Nº 0272/2014 - 1ª URT Recorrente A M C Mendes Petróleo - ME/Secretaria de Estado da Tributação - SET Advogada Bárbara Paloma F. de Vasconcelos Bezerra Recorrido Os Mesmos Recurso Voluntário/Ex Ofício Relatora Jane Carmen Carneiro e Araújo Protocolo Nº 180764/2014-3 PAT Nº 1189/2014 - 1ª URT Recorrente Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda Recorrido Secretaria de Estado da Tributação - SET Recurso Voluntário Relator João Flávio dos Santos Medeiros Protocolo Nº 265278/2015-1 PAT Nº 0802/2015 - 3ª URT Recorrente Cerâmica São Francisco II Ltda - ME Recorrido Secretaria de Estado da Tributação - SET Recurso Voluntário Relatora Lucimar Bezerra Dubeux Dantas Protocolo Nº 145811/2015-9 PAT Nº 0392/2015 - 1ª URT Recorrente Secretaria de Estado da Tributação - SET Recorrido Comercial de Alimentos Primavera Ltda - ME Recurso Ex Oficcio Relatora Lucimar Bezerra Dubeux Dantas Protocolo Nº 60598/2015-1 ITCD OS Nº 0110/2014 - 1ª URT Recorrente Secretaria de Estado da Tributação - SET Recorrido Vanusa de Almeida Ursulino Recurso Ex Oficcio Relatora Maria Carolina Lopes Torres Fernandes Protocolo Nº 204289/2014-9 PAT Nº 1477/2014 - 1ª URT(SUFISE) Recorrente Megrafal Indústria e Comércio Ltda - EPP Recorrido Secretaria de Estado da Tributação - SET Recurso Voluntário Relator Natanael Cândido Filho Sala José Procópio Filgueira Neto, 03 de maio de 2017 Gilma da Silva Costa Secretária

14 Diário

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

Conselho de Recursos Fiscais - CRF Presidente: Lucimar Bezerra Dubeux Dantas Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Secretária: Gilma da Silva Costa RESENHA DA SESSÃO DE 02 DE MAIO DE 2017 PROCESSO Nº 409182/2016-4 PAT Nº 1136/2016 - 1ª URT RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE PEGASUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME RECORRIDO SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RELATOR JOÃO FLÁVIO DOS SANTOS MEDEIROS ACORDÃO Nº 063/2017-CRF EMENTA. ICMS. MERCADORIA DESTINADA A DEMONSTRAÇÃO. PRODUTO APREENDIDO. PRAZO REGULAMENTAR PARA RETORNO. NÃO CABÍVEL A EXIGÊNCIA DO ICMS. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. INSCRIÇÃO INAPTA. MULTA REGULAMENTAR. APLICABILIDADE. PROCEDENCIA PARCIAL DA EXIGÊNCIA. 1. A aquisição de mercadoria com a inscrição estadual inapta no Cadastro de Contribuintes do Estado é passível de multa. Dicção do art. 340, XI, "l" do Regulamento do ICMS. 2. O produto foi apreendido pelo fisco, encontrando-se na empresa aérea transportadora, e, tratando-se de mercadoria destinada à demonstração, deveria retornar ao estabelecimento de origem no prazo de sessenta dias. Dentro dos prazos regulamentares, o contribuinte, por sua vez, exerceu o seus direito à ampla defesa, garantia constitucional assegurada em todos os processos, conforme disciplina a legislação em vigor, não sendo devido a cobrança do ICMS. Art. 8° do Regulamento do ICMS. Art. 5°, LV da Constituição Federal.3. Recurso voluntario conhecido e parcialmente provido. Reforma da Decisão Singular. Auto de infração procedente em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer oral da representante da Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário reformando a Decisão de 1º grau, julgando o auto de infração procedente em parte. PROCESSO Nº 122138/2015 -7 PAT Nº 0237/2015 - 3ª URT RECURSO EX-OFFÍCIO RECORRENTE SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET RECORRIDA M. A. DE ARAUJO FILHO - ME ADVOGADO MAURILIO ANISIO DE ARAUJO RELATOR CONS. DAVIS COELHO EUDES DA COSTA ACÓRDÃO Nº 064/2017 - CRF EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA. MERCADORIA DESTINADA A PESSOA FÍSICA. INIDONEIDADE NÃO CONFIGURADA. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Não pode ser considerado inidôneo o documento fiscal emitido em nome de pessoa física destinatária das mercadorias, pela simples alegação de que seja sócia/empresária individual de empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado. A inidoneidade urge comprovação do nexo causal entre a conduta do destinatário da mercadoria ou o emissor do documento e as previsões de consideração de inidoneidade previstas no art. 415, e incisos do RICMS. 2. Recurso Ex-Offício conhecido e desprovido. Decisão singular mantida. Auto de infração improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, em harmonia com o parecer oral da douta procuradoria geral do estado, em conhecer e negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantendo a Decisão Singular, julgando o auto de infração improcedente. PROTOCOLO 248847/2015-1 PAT Nº 0742/2015 - 1ª URT RECURSO EX OFFICIO RECORRENTE RECORRIDO RELATOR SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO COMERCIAL DO TRIGO LTDA CONS. NATANAEL CÂNDIDO FILHO ACÓRDÃO Nº 065/2017-CRF EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS COLACIONADO AOS AUTOS PELA AUTUADA. DENÚNCIA ELIDIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. 1. A autuada logrou êxito em comprovar a escrituração das notas fiscais de entradas, objeto do auto de infração, colacionando aos autos livros de entradas que comprovam o efetivo registro dos documentos fiscais, inclusive reconhecidos pelo autuante fiscal. 2. O Fisco não comprovou através de provas colacionadas aos autos a falta de escrituração das notas fiscais de entradas de nºs. 118 e 1.040. 3. Recurso Ex Officio conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração Improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da ilustre representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer o recurso Ex Officio e negar provimento, para manter a Decisão Singular, que julgou o auto de infração Improcedente. Sala José Procópio Filgueira Neto, 03 de maio de 2017 Gilma da Silva Costa Secretária

04 DE MAIO DE 2017 669832). O Edital poderá ser adquirido através do site http://servicos.searh.rn.gov.br/searh/Licitacao e/ou https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço deste órgão, no Centro Administrativo do Estado, Bloco SETHAS, BR-101, KM-0 - Lagoa Nova - Natal/RN, no horário das 8:00H ÀS 17:00H, em dias úteis, ou através do e-mail [email protected], bem como através do fone/fax (084) 3232-1826. Natal (RN), 03 de maio de 2017. Luiz Eduardo F da Silva Matrícula nº 154.654-6 Pregoeiro Substituto

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER AVISO AOS LICITANTES PROCESSO 354770/2016-2- PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER-RN, através da diretoria geral, torna público que realizará no 17/05/2017, às 09:30 (nove) horas, no Escritório Central da EMATER-RN em Natal/RN, para Contratação de serviços profissionais de leiloeiro público oficial, abertura das Propostas de Preços do Pregão Presencial 003/2017. O Edital pode ser adquirido na CPL/EMATER, localizado no Centro Administrativo do Estado, Bloco VI - Lagoa Nova - Natal/RN, no horário de 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira no site http://www.rn.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] Natal, 03 de maio de 2017. Cátia Araújo Lopes Muniz DIRETORA GERAL DA EMATER-RN

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte-CEASA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 08/2017 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue: PROTOCOLO Nº 397994/2016-1. CONTRATO Nº 08/2017-CEASA/RN. INTERESSADO: VAREJÃO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.857.970/0001-61. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo do gênero Alimentício, para atender as necessidades alimentícias do setor Administrativo. VALOR ESTIMATIVO: R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da classificação do Elemento de Despesa 17205.20.122.0100.22050.001.339030.250.2. VIGÊNCIA: Prazo de vigência do presente instrumento será a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. LOCAL E DATA: Natal/RN, 03 de maio de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, art. 15, II. Pela Ceasa/RN: THEODORICO BEZERRA NETTO - Diretor Presidente e HUGO DIEGO DE MOURA OLIVEIRA - Diretor Financeiro e Pelo VAREJÃO OETE LTDA: MARIA KARLENA DE SOUZA MAGALHÃES OLIVEIRA-Representante legal

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Processo n° 401573/2016-1 Pregão Eletrônico nº 09/2017: Contratação de empresa para a administração e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos, na forma de Vale-refeição. Interessado(a): SESED TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de sua Pregoeira, designada na Portaria nº 040/2017, publicada no DOE de 01 de abril 2017, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar o lote do certame acima mencionado à empresa: 1. VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA, CNPJ nº 02.535.864/0001-33- Lote 01 (Único). Natal, 03 de maio de 2017. Maretânea Medeiros de Araújo PREGOEIRA DA SESED/RN

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

CONTRATOS EDITAIS E AVISOS Procuradoria Geral do Estado TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar nº 240, de 27/06/2002, publicada no DOE de nº 10.271, de 28/06/2002, dispensa dos procedimentos licitatórios, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua redação os processos abaixo relacionados, devidamente assinado. PROCESSO EMPRESA VALOR (R$) 66.172/2017-3 ESTILO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 7.640,00 Natal/RN, 26 de abril de 2017. JOÃO CARLOS GOMES COQUE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO

Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 28910/2016-7-SETHAS PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2017 A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de seu Pregoeiro, torna público a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Contratação de empresa especializada em transporte intermunicipal de passageiros destinados a operar o transporte gratuito para população carente da região metropolitana de Natal - Transporte Cidadão, visando atender as necessidades da CODES/SETHAS/RN. A sessão pública será realizada no dia 16 de maio de 2017 às 09:00 horas (horário de Brasília) através da website: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp (Código identificador do Banco do Brasil nº

CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO - PROCESSO 60.163/2017-3 01 - PARTÍCIPE: FACULDADE EVOLUÇÃO ALTO OESTE POTIGUAR E A POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE 02 - OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes signatárias com o objetivo de proporcionar aos estudantes dos cursos técnicos de nível médio e/ou cursos de nível superior (graduação e pós-graduação) ofertados pela CONVENENTE, regularmente matriculados e com efetiva freqüência, a realização de Estágios Curriculares Obrigatórios, sem a concessão de bolsa e/ou auxílio transporte, que complementem o processo ensino-aprendizagem junto à UNIDADE CONCEDENTE, diretamente ou por suas filiadas, de acordo com as vagas existentes e observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável. 03 - DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura (18/04/17) com prazo de vigência indeterminado. 04 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR: Por tratar-se de Estágio Obrigatório, não há concessão de Bolsa de Estágio, obrigando-se apenas a Convenente a contratar seguro de vida para cada estudante. 05 - ASSINATURAS: Polícia Civil: José Francisco Correia Júnior e a Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar: Genisa Lima de Sousa Raulino. Testemunhas: Ivanelson Arrais Pinto - CPF: 829.14.804-49 e Mário Azevedo de Paiva - CPF: 762.545.264-68. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA MÚTUA PROCESSO: 84526/2017-7 1- Ministério Público Militar - MPM, por intermédio do Centro de Apoio à Investigação - CPADSI POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PCRN 2-OBJETO: Cooperação entre o MPM e a PCRN para a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar e desenvolver métodos de análise de dados garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio de intercâmbio de conhecimentos, metodologias e experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados, observadas as cláusulas contidas no Acordo de Cooperação Técnica e Assistência Mútua. 3- VIGÊNCIA:O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta ) meses, contados a partir da data de publicação no seu extrato no Diário Oficial da União. 4- ASSINATURAS: MPM, - Dr. Jaime de Cassio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar, e PCRN - Dr. José Claiton Pinho de Sousa, Delegado-Geral da Polícia Civil.

Diário

04 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº11/2017 PROCESSO Nº 424089/2016-1 01-LOCATÁRIA: POLÍCIA CIVIL LOCADORA: ONE - OLIVEIRA NETO EMPREENDIMENTOS LTDA 02-OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado no Seaway Center, na Av. Engenheiro Roberto Freire,1850, loja 25, Capim Macio, Natal/RN, CEP:59.078-600, o qual será destinado à instalação do 10º Distrito Policial de Natal/RN. 03- VALOR: O valor do aluguel é fixado em R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) mensais, a ser pago até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao vencido, perfazendo um total anual de R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) para o exercício de 2017 e R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) para o exercício de 2018. 04-RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes do presente contrato estão prevista no orçamento/2017 da seguinte forma: Projeto/Atividade - 21.102 06.122.100 - 29970 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO ELEMENTO DE DESPESA 3390.3900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - SUB ITEM 44 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FONTE 100. 05- VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a partir de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2018 e eficácia com a publicação do Extrato do Contrato no DOE, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite estabelecido não art. 57, II da Lei 8.666/93 06- ASSINATURAS: : Polícia Civil do RN: José Francisco Correia Júnior e ONEOliveira Neto Empreendimentos: Severino Manoel Oliveira Neto 07- TESTEMUNHAS: Reginaldo da S. Guilherme - CPF: 806.716.328-34 e José Cantalice Viana Neto - CPF: 038.879.084-90

Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO Nº 01 - PP Nº 003/2017 - Publicação de Edital PREGÃO PRESENCIAL: PP nº 003/2017 - CBMRN. PROCESSO: Protocolo nº 418450/2016-9. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada, tipo self-service, para o efetivo da 2ª Seção de Bombeiros do 2º GB (Pau dos Ferros/RN). TIPO: Menor preço por Lote. CREDENCIAMENTO: às 14h do dia 22/05/2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h30min do dia 22/05/2017, quando se extingue a possibilidade de apresentação de novas propostas. INÍCIO DA DISPUTA (FASE DE LANCES): às 15h do dia 22/05/2017. LOCAL: Quartel da 2ª Seção de Bombeiros do 2º GB, localizado à BR-405, Km 03, 1997, Arizona, Pau dos Ferros/RN. HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Será observado sempre o horário local. ME/EPP: Exclusivo. O pregoeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, designado através da portaria nº 034/2017 - GAB CMDO de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 13.871 de 18 de fevereiro de 2017, avisa aos interessados que no dia 22/05/2017, às 14 horas, horário local, será aberta sessão pública para a realização do Pregão Presencial, conforme acima disciplinado. Informamos ainda que o Edital encontra-se à disposição no Portal de Compras do Estado do RN nos sítios servicos.searh.rn.gov.br/searh/licitacao e em http://sistemascbm.rn.gov.br/licitacoes/. Para demais informações, disponibilizamos o contato através dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal/RN, ou ainda nos telefones (84) 3232-6871 e 98138-1482 (Vivo e Whatsapp), no horário local de 08 às 13 horas. Quartel em Natal/RN, 03 de maio de 2017. RAPHAEL FRANCO CAVALCANTE - CAP. QOCBM Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro do CBMRN

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Extrato de Publicação ao Contrato nº 07/2017 - EMPRESA MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI-EPP. Processo Administrativo n° ° 66749/2016-2 SUEP/SEEC. Partícipes: Secretaria do Estado da Educação e da Cultura e a Empresa EMPRESA MALUTEC INFORMÁTICA EIRELI-EPP. Objeto: Aquisição Material Permanente: Notebook para estúdio - ITEM 5, para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - Núcleo de Educação a Distância do Centro de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire - CENEP e salas de apoio de 18 (dezoito) escolas, conforme detalhamento no Termo de Referência - Anexo I do Edital do PE 005/2016, Valor: R$ R$ 88.872,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais). Dotação Orçamentária Os recursos destinados a realização da despesa, encontramse alocados no Programa Convênio: CV-750026/2008 GE/SEEC/MEC/FNDE. Projeto Atividade 18131.12.122.0007.14701 - Equipamento e Reequipamento de Escolas da Educação Básica e Profissional do Órgão Central e de DIREC. Elemento de Despesa: 4490-52- Equipamentos e Material Permanente Ação/Sub-ação (SGI-FEE/SEEC), Sequencial (SGI-FEE/SEEC): 001/2017. Fonte 181 - Recursos de Convênios. VIGÊNCIA: O presente contrato, terá validade a partir de sua assinatura, adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários. Assinaturas: Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa e Carla Mayra Contiero Testemunhas Natal/RN, 02 de maio 2017.

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RIO GRANDE DO NORTE

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 013/2017-FUERN O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologa a adjudicação referente ao Processo nº 1171/2017-FUERN, Pregão Eletrônico nº 013/2017-FUERN, destinado Contratação de consultoria contábil- empresa para prestação de serviços de contabilidade geral e pública, em atendimento as necessidade da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO a) Lote 1: Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: MARCIA MARIA DA SILVA ASSESSORIA-ME. CNPJ: 22.493.102/0001-29. Valor total do lote: R$ 69.400,00. Mossoró - RN, 02 de Maio de 2017. Prof. Pedro Fernandes Ribeiro Neto Presidente da FUERN

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2014 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 008/2014-SIN PROCESSO: 65662/2017-1. LICITAÇÃO Nº 086/2013-SIN/CONCORRÊNCIA. CONTRATO Nº 008/2014 - SIN - CONTRATO DE SERVIÇOS EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTROLE GEOMÉTRICO E TECNOLÓGICO IDENTIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO AVALIAÇÃO E INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DOS IMÓVEIS AFETADOS PELAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO PRÓ-TRANSPORTE, QUE COMPREENDE A EXECUÇÃO DO VIADUTO DA REDINHA, A DUPLICAÇÃO E READEQUAÇÃO DOS EIXOS VIÁRIOS, FRONTEIRAS E MOEMA TINÔCO - NATAL/RN. EMPRESA: TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN E A EMPRESA TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo contemplar o Reajuste do Contrato nº 008/2014-SIN. VALOR DO REAJUSTE: R$ 181.156,28 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente ao valor dos reajustes da 3ª a 27ª medições. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.131.26.451.009 16850 - Programa de Infraestrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró-Transporte - Região - 002 Terras Potiguares - Fonte 146 - Elemento de Despesa: 4490.35 - Serviços de Consultoria - Valor R$ 181.156,28 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). VALOR A SER EMPENHADO PARA 2017. - R$ 181.156,28 (cento e oitenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 28 de abril de 2017. DENISE MARIA OLIVÉ ESTEVES TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA JADER TORRES SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA / SIN *Republicado por incorreção

Departamento Estadual de Trânsito Processo nº: 85031/2017-6 - Interessado: ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA EPP. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que a empresa ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA EPP se apresenta como prestadora de serviço exclusiva e mais adequada, que está realizando curso de "elaboração de planilha de Custos e Formação de Preços", visando atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional dos servidores. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, II da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93; R E S O L V E: Declarar a inexigibilidade de licitação para as despesas com a contratação de prestação de serviço para o DETRAN/RN, no valor de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), com fulcro no art. 25, inciso II, em consonância com art.13, inciso VI da Lei Federal nº 8.666, de. 21/06/1993 e suas alterações. Natal, 26 de abril de 2017. JULIO CÉSAR SOARES CÂMARA - Diretor Geral Processo nº: 82939/2017-1 - Interessado: ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA EPP. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que a empresa ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA EPP se apresenta como prestadora de serviço exclusiva e mais adequada, que está realizando curso de "Gestão e Fiscalização de Contratos, Visão Sistêmica", visando atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional dos servidores. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, II da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93; R E S O L V E: Declarar a inexigibilidade de licitação para as despesas com a contratação de prestação de serviço para o DETRAN/RN, no valor de R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais), com fulcro no art. 25, inciso II, em consonância com art.13, inciso VI da Lei Federal nº 8.666, de. 21/06/1993 e suas alterações. Natal, 26 de abril de 2017. JULIO CÉSAR SOARES CÂMARA Diretor Geral

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Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2016 Processo nº: 82716/2017-5. Espécie: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE E PLANO DE NEGÓCIOS DO 1º PARQUE TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE. Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN. Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Contratado: CONSÓRCIO SPI, INNOVOS GROUP e ALFAMICRO Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução do contrato nº 07/2016 por 90 (noventa) dias, a contar do dia 23 de Abril de 2017. Valor: Não há repercussão financeira no aditivo. Amparo Legal: Art. 42, §5º, da Lei nº 8.666/93 e cláusula nº 16 das Condições Gerais do Contrato nº 07/2016 Data da Assinatura: 20 de Abril de 2017 Assinaturas: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo pela Contratante e Augusto Eduardo Guimarães de Medina. EXTRATO DE CONTRATO 009/2017 Processo nº: 374952/2016-6 Espécie: Shopping n° 207/2016 Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN. Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Contratado: CVC - Serviços Agência de Viagens LTDA Objeto: Constitui objeto deste contrato a contratação a prestação de serviços de veiculação de campanha de divulgação turística em operadora de turismo no mercado brasileiro, especificamente nas cidades de São Paulo, Campinas, Brasília, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador e Porto Alegre, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, nos termos e condições do SHOPPING nº 207/2016, no Termo de Referência e Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.. Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes para aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados do Empréstimo do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011. Dotação Orçamentária:19.131.04.122.0026.11858 4490.39; Elemento de Despesa: 4490.39 - Serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - Em Moeda. Valor: R$ 247.629,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais) Data da Assinatura: 08/03/2017. Assinaturas: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, pela Contratante, e Luiz Eduardo Falco Pires Correa, pela contratada.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CAERN - Cia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte, localizada na AV. Sen. Salgado Filho, 1555 Natal/RN CGC nº 08.334.385/0001-35, torna público que que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Instalação do SAA do Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte. Eng.ª Maria Geny Formiga Diretora de Empreendimentos JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS PL Nº 0053/2017 - TOMADA DE PREÇOS Objeto: Contratação dos serviços de demolição dos reservatórios elevados desativados do S.A.A. de Senador Georgino Avelino e Carnaúbas/RN. Aviso A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise da Proposta de Preços e de acordo com as exigências contidas no Edital, julgou vencedora do presente certame a empresa AÇÃO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI-EPP. Prazo recursal na forma da Lei. Natal/RN, 02 de Maio de 2017 A Comissão PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0047/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de partida de motores elétricos do tipo Inversores de Frequência e Soft-Starters para composição do almoxarifado da Estação de Tratamento de Esgoto do Baldo (SES Natal), conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 001349-M/2016DA/GSL. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520/02, homologa todos os atos praticados pelo Pregoeiro da CAERN, no presente Pregão Eletrônico, para que possa produzir os seus efeitos legais. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Eng° Marcelo Saldanha Toscano Diretor Presidente PROCESSO LICITATÓRIO N° 0045/2017 - CONCORRÊNCIA NACIONAL Objeto: Contratação de empresa de engenharia para realização de obras de esgotamento sanitário nas Estações Elevatórias EEE-03 (comunidade charqueado, no bairro Felipe Camarão) e EEE-03DS (comunidade Mosquito, no bairro das Quintas), município de Natal/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0042 - S/2016 - DE.

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Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

Aviso A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoria de Licitações e Contratos, comunica aos participantes da Licitação Supra que, por razoes de revisão do projeto estrutural da 03KS, correção do BDI, bem como a inclusão de serviços essenciais para a execução das mesmas, conforme memorando nº 060/2017 - GAO/DE, resolve SUSPENDER SINE DIE a referida Licitação. Devendo comunicar o novo aprazamento através da imprensa oficial na forma da lei. Informações pelo telefone n.º (84) 3232-4145 ou ainda no e-mail [email protected]. Natal/RN, 03 de maio de 2017. Crizóstimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0157 - CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: Locação de imóvel comercial em área urbana para uso institucional que atenda as necessidades de instalação dos empregados da CAERN, lotados na Regional Oeste ROE conforme Termo de Referência e Ordem de Licitação nº 115//2016 - GIF. TERMO DE ANULAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 49 da Lei 8.666/93, ANULA o presente Processo de Licitação. Prazo recursal na forma da Lei. Natal/RN, 03 de maio de 2017 Eng° Marcelo Saldanha Toscano Diretor Presidente PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2017 INTERESSADOS: CAERN / KSB BOMBAS HIDRÁULICAS S/A. OBJETO: Aquisição de Estator para bomba submersível KSB KRT K 200-401 da captação da Lagoa do Bonfim, pertencente à Unidade de Operação e Manutenção de Águas do Interior - UNAI/RAG, conforme Ordem de Licitação nº 590/2017 - GSL/DA. VALOR TOTAL: R$ 11.512,73 (onze mil, quinhentos e doze reais e setenta e três centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria CAERN, Reserva Orçamentaria n° 001138/2017 da Conta n° 2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN. Natal/RN, 03 de maio de 2017. Eng° Marcelo Saldanha Toscano Diretor Presidente

Secretaria de Estado da Saúde Pública

HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2017 AVISO AOS LICITANTES A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna público a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, objetivando a Aquisição de Medicamentos. O recebimento das propostas será até as 9h do dia 16/05/2017, e a sessão de disputa terá início às 9:30h desse mesmo dia, no site www.licitacoes-e.com.br, horário de Brasília-DF. O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site, nº da licitação: 669415 informações nos fones 3232-7782 ou solicitado por e-mail [email protected]. Natal, 03 de maio de 2017. Ana Paula Borges Moreira. Pregoeira do HMAF *Replucicação por alteração da data. Comissão Permanente de Licitação AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017-RP Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Unidades de Referências, Regionais de Saúde e Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I. A CPL/SESAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Lote, a qual se regerá pelas disposições das Leis e Decretos de Licitações e Contratos vigentes. A abertura das propostas será no dia 17/05/2017, às 09h00 e a sessão de disputa será no dia 17/05/2017 e terá início às 10h00min, no site www.licitacoes-e.com.br. (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 667805 e no www.compras.rn.gov.br. Informações na CPL/SESAP - Tel: (84) 3232-2671 e (84) 3232-2672, no horário das 08h00min às 17h00min de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 03 de Maio de 2017. MÁRCIA MARQUES DA SILVA LIMA PREGOEIRA-CPL-SESAP/RN.

LABORATÓRIO CENTRAL DR. ALMINO FERNANDES/LACEN-RN Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 004/15 Contratantes: Estado do Rio Grande do Norte/SESAP/Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. Objeto: o presente instrumento tem como objetivo a prorrogação para o período de 01.05.17 a 30.04.18. Fundamento legal: a prorrogação ocorre com fundamento no inciso II, artigo 57 da Lei n° 8.666/93. Valor: R$1.478.716,28 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 24131.10.305.0021 21224 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. Zona 0001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte 163 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde, referente ao período de 01.05.17 a 31.12.17: Portaria n° 2033/13 - PFVS - no valor de R$788.648,68 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Portaria n° 3276/13 - Incentivo aos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais - no valor de R$197.162,17 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais e dezessete centavos). Parágrafo Único: As despesas no valor total estimativo de R$492.905,43 (quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e quarenta e três centavos), para o período de 01.01.18 a 30.04.18, serão inclusas na Programação Orçamentária da SESAP para o exercício 2018. Vigência: 01.05.17 a 30.04.18. Signatários: George Antunes de Oliveira e Maria Goretti Lins de Queiroz, pela contratante e Fábio Pires de Almeida e Felippe Domingues de Oliveira Santos, pela contratada. Testemunhas: Luiz Alberto Avelino Câmara e Ana Raquel Fernandes.

Comissão Permanente de Licitações - CPL Aviso aos Licitantes Pregão Eletrônico nº. 048/2016 A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação da proposta de preço do presente certame: - PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - Lote único. Natal-RN, 03 de maio de 2017. Rodolfo da Nóbrega Corrêa Pregoeira- CPL- SESAP

LABORATÓRIO CENTRAL DR. ALMINO FERNANDES/LACEN-RN Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 005/15 Contratantes: Estado do Rio Grande do Norte/SESAP/Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. Objeto: o presente instrumento tem como objetivo a prorrogação para o período de 01.05.17 a 30.04.18. Fundamento legal: a prorrogação ocorre com fundamento no inciso II, artigo 57 da Lei n° 8.666/93. Valor: R$819.658,73 (oitocentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). Dotação Orçamentária: Atividade: 24131.10.305.0021 21224 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. Zona 0001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte 163 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde, referente ao período de 01.05.17 a 31.12.17: Portaria n° 2033/13 - PFVS - no valor de R$437.151,32 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). Portaria n° 3276/13 - Incentivo aos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais - no valor de R$109.287,83 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos). Parágrafo Único: As despesas no valor total estimativo R$273.219,58 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), para o período de 01.01.18 a 30.04.18, serão inclusas na Programação Orçamentária da SESAP para o exercício 2018. Vigência: 01.05.17 a 30.04.18. Signatários: George Antunes de Oliveira e Maria Goretti Lins de Queiroz, pela contratante e Fábio Pires de Almeida e Felippe Domingues de Oliveira Santos, pela contratada. Testemunhas: Luiz Alberto Avelino Câmara e Ana Raquel Fernandes.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO CONTRATO N° 25/17 PROCESSO: 9081/2017-6. Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa A. Azevedo da Silva. Objeto: O presente documento obrigacional tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, conforme especificações em anexo I. Valor: presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 56.810,00, equivalente a 2 parcelas estimativas, no valor mensal de R$ 28.405,00. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 56.810,00, com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24.131.10.302.0021 21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. ZONA 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-30 - Material de Consumo. Fonte 162 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade. Fiscal do Contrato: Os servidores Maria Salete Silva Souza - matrícula: 158.956-3 (telefone 3232-3960) e Manoel Alves de Araujo - matrícula 155.754-8, serão respectivamente fiscal e suplente, cabendo a responsabilidade de acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único: Na ausência justificada de algum dos fiscais das referidas unidades, o diretor administrativo ou geral ou ainda não sendo unidade hospitalar, o gestor dessa unidade encontram-se autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço Vigência: Este contrato terá validade de 2 (dois) meses, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 20/04/2017 até 20/06/2017. Signatários: George Antunes de Oliveira, Pela Contratante e Anaelson Azevedo da Silva, Pela Contratada.

SESAP - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - Ofício Circular nº 009/2017, Processo nº 32389/2017-2 A Secretaria de Estado de Saúde Pública convoca empresas especializadas visando celebrar contrato para prestação serviço de recuperação e manutenção corretiva nas máquinas da lavanderia desta Unidade Hospitalar Regional do Serido - Caicó - RN, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. As interessadas deverão apresentar suas propostas em conformidade com o Ofício supracitado e Relatório Técnico, os quais se encontram disponíveis na SUSEG/SESAP, Fones: 3232-2663 / 2664 / 2665 ou através dos e-mails ([email protected], [email protected]). Data e local da abertura das propostas de forma presencial: às 10h00 do dia 08/05/2017, na sala da SUSEG/SESAP, localizada no 10º andar do edifício sede da SESAP sito à Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro - Natal - RN. George Antunes de Oliveira Secretário de Estado da Saúde Pública

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO CONTRATO N° 27/17 PROCESSO: 6658/2016-1. Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa J B A SOUZA ME (JB COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES). Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração e qualificação de equipamentos biomédicos e de diagnósticos clínicos e analíticos de aplicabilidade em Laboratório de Histocompatibilidade (HLA), instalado no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha/HEMONORTE/RN, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos e com as normas que regem a Política de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Portaria n° 2.712, de 12 de novembro de 2013(MS) e RDC n° 61, de 01 de dezembro de 2009(ANVISA), conforme especificações em anexo I, II e III identificados e quantificados pela Gestão de Equipamentos. Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 120.000,00, Equivalente a 12 parcelas estimativas no valor de R$ 10.000,00. Sendo o valor de R$ 6.000,00 para serviços, e R$ 4.000,00 para peças. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 120.000,00 serão custeadas com recursos orçamentários da CONTRATANTE assim classificados: 24.131.10.302.0021.21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.30 - Material de Consumo. Valor de R$ 48.000,00. Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Valor R$ 72.000,00. Fonte: 162 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade/FAEC. Sendo R$ 80.000,00 referentes ao período de 01/05/2017 até 31/12/2017 e R$ 40.000,00, referentes ao período 01/01/2018 até 30/04/2018. Fiscal do Contrato: A servidora Alda Costa do Nascimento, Matrícula: 98.971-1, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único: Na ausência justificada de algum dos fiscais das referidas unidades, o diretor administrativo ou geral ou ainda não sendo unidade hospitalar, o gestor dessa unidade encontram-se autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço Vigência: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 01/05/2017 até 30/04/2018 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666. Signatários: George Antunes de Oliveira, Pela Contratante e Marcelo Robson da Silva Nunes, Pela Contratada. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/13. Processo mãe: 57377/2013-2. Processo: 32236/2017-8. Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e 3A Locações Ltda. Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação por um período de 06 (seis) meses do contrato original, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 115.738,56, equivalentes a 06 parcelas mensais no valor de R$ 19.289,76. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 115.738,56 (cento e quinze mil setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24.131.10.302.0021 21130 - Gerenciamento e Operacionalização da rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390.39 - OST - Pessoa Jurídica. Fonte: 162 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade/MAC. Vigência: Este aditivo tem validade e vigência de 01.05.2017 até 31.10.2017, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: George Antunes de Oliveira, Pela Contratante Werneck Lima de Carvalho Pela Contratada. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/14. Processo mãe: 57377/2013-2. Processo: 32236/2017-8. Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda. Objeto: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo de 0,009511% (zero vírgula zero zero noventa e cinco onze porcento) ao valor do contrato mensal referente ao remanejamento das funções dos profissionais, alterando de 02 (dois) copeiros para 02 (dois) auxiliares de cozinha, listados no Anexo I, conforme Memorando nº 001/2017 - HCCPG, anexo aos autos, a serem lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano (HCCPG). Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor acrescentado mensal de R$ 438,50, até a vigência do contrato. Parágrafo Único: Com a formalização deste aditivo, o valor global do Contrato passará ser de R$ 4.611.027,50 Vigência: Este Aditivo tem vigência de 01.05.2017 até 31.05.2017, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: George Antunes de Oliveira, Pela Contratante Jonas Alves da Silva Pela Contratada. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 30/16. PROCESSO: 104375/2015-1 de 01/06/2015. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2015 - CPL/IV URSAP. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA FECHINE COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ao Contrato nº 30/16, para o período de 01/01/2017 até 31/03/2017, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças/COF da SESAP, nos autos originais, para o presente exercício, conforme consta fls.217. VALOR: R$ 2.493,75 para atender ao período de 01/01/2017 até 31/03/2017.

Diário

04 DE MAIO DE 2017 PROGRAMAÇÃO: 24.131.10.305.0021.21224 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. 0001 - Rio Grande do Norte. R$ 2.493,75 - Natureza da Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte 163 - Recursos do SUS - Vigilância em Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 02 de Maio de 2017. Signatários: George Antunes de Oliveira, Secretário Estadual de Saúde. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/15. PROCESSO: 151800/2014-3 de 24/07/2014. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 011/2015. INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2015. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2015, para o período de 01/01/2017 a 30/04/2017, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças/COF da SESAP/RN para o presente exercício, conforme consta fls. 527. VALOR: R$ 12.896,60 para atender ao período de 01/01/2017 até 30/04/2017. PROGRAMAÇÃO: 24.131.10.304.0021.11030 Fortalecimento e Operacionalização do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. 0001 - Rio o Grande do Norte. Valor de R$ 4.298,86. Fonte: 163 - Recursos do SUS -Vigilância em Saúde. Portaria nº 475/14 - PFVISA. PROGRAMAÇÃO: 24.131.10.305.0021.21224 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. Valor de R$ 4.298,86. Fonte: 163 - Recursos do SUS -Vigilância em Saúde, Portaria nº 2703/13 - PQAVS. Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde. Valor de R$ 4.298,88. Fonte: 163 - Recursos do SUS-Vigilância em Saúde. Portaria nº 2760/13 - Qualificação das Ações do Programa da Dengue. Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 03 de Maio de 2017. Signatários: George Antunes de Oliveira, Secretário Estadual de Saúde. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 04/17. PROCESSO: 5682/2017-1 de 12/01/2017. MODALIDADE: inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações - DISPENSA DE LICITAÇÃO. INSTRUMENTO: CONTRATO N 04/17. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPMED - Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte. OBJETO: O presente termo tem por objetivo Retificar as CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E VALIDADE, conforme solicitação da Informação da Controladoria Geral do Estado - CONTROL, anexa as folhas 158 dos autos, tornando SEM EFEITO o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 04/17, passando, assim, a ter a seguinte redação:(...) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente documento obrigacional tem por objeto a contratação de serviços médicos, em escalas de plantões presenciais, de caráter ininterrupto, na especialidade de Terapia Intensiva, através de empresa especializada para prestação de serviços no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, conforme especificação e quantitativo estimado no ANEXO I, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido automaticamente antes deste prazo, no caso de o procedimento licitatório - processo 74192/2015-9, em curso na SESAP, seja concluído, sem que caiba indenização à Contratada.(...) CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E VALIDADE:Este Contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 22/01/2017 até 20/07/2017, ou seja, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido automaticamente antes deste prazo, no caso de o procedimento licitatório - processo 74192/2015-9, em curso na SESAP seja concluído, sem que caiba indenização à Contratada.(...) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 02 de maio de 2017. Signatários: George Antunes de Oliveira, Secretário Estadual de Saúde. Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Extrato do 1º termo aditivo ao contrato nº 003/2016 - processo nº 21711/2017-1 Contratantes: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a empresa LIMPA FOSSA PARNAMIRIM LTDA-ME. Objeto: Alteração da cláusula oitava - prazo de execução, para atender as necessidades do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML) Fundamento Legal: Conforme o disposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 Valor total: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.21130 Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar, 001Rio Grande do Norte, Elemento de Despesa - 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Fonte 100 - Recursos Ordinários. Vigência: 01.04.2017 a 30.03.2018 Signatários: Edmilson de Albuquerque Júnior pela Contratante e Janúncio de Araújo Júnior pela Contratada. Parnamirim/RN. 03 de maio de 2017. SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/14. PROCESSO: Processo nº 260915/2013-8. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2012 - Registro de Preços nº 003/2013 - Processo SEARH nº 17254/2012-8. INSTRUMENTO: 3º TERMO ADITIVO AO Contrato nº 30/14. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA 3A LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/14, para o período de 01/01/2017 até 28.02.2017, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pela Coordenadoria de Orçamentos e Finanças da SESAP - COF/SESAP para o presente exercício, folhas 650.

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

VALOR ESTIMADO: R$ 7.278,00 para atender ao período de 01/01/2017 até 28.02.2017. PROGRAMAÇÃO: Programação: 24131.10.302.0021.18653 - Estruturação da Política Estadual de Transplantes do RN. 0001 - Rio Grande do Norte. Fonte: 162 Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade. Portaria: Nº 4289/10 - Plano Nacional de Organizações de Procura de Órgãos e Tecido OPO (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 03 de maio de 2017. Signatários: George Antunes de Oliveira, Secretário Estadual de Saúde.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Rinaldo Reis Lima, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, CORREGEDOR GERAL: Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, CORREGEDOR GERAL ADJUNTO: Dr. Anísio Marinho Neto, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Rinaldo Reis Lima,Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva, Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dr. Pedro de Souto, Dra. Darci de Oliveira, Dr. Arly de Brito Maia, Dra. Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra. Carla Campos Amico, COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Rinaldo Reis Lima Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Cpj, PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dra.Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dra. Darci Oliveira, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dra. Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dra. Sayonara Café de Melo, Dr. Luiz Lopes de Oliveira Filho, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Dra. Valdira Câmara Tôrres Pinheiro, Dr. Herbert Pereira Bezerra.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL:Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva, Dra. Darci Pinheiro, Dra. Mildred Medeiros de Lucena, Dra. Carla Campos Amico, Procurador de Justiça (vago) PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2017 - CEAF O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 002/2016 - CSMP, apresentando o resultado final do XII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 122/2015 - PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição. POLO NATAL COLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL 181º LUAN CARNEIRO BEZERRA 71,00 182º EDMILSON MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA 71,00 183º RODOLFO GONÇALVES PINHEIRO FILHO 70,20 184º PATRÍCIA SANTOS DO NASCIMENTO 70,00 185º JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO 70,00 186º FREDERICO JOSE SORIANO DE SOUZA TEIXEIRA 70,00 187º LARA FONTES LYRA 70,00 188º GITANA ALVES RAMIRES 70,00 189º ELIZABETE MENDONÇA DE OLIVEIRA 70,00 190º WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES 70,00 191º CLAUDIO RENATO SILVA LIMA 70,00 192º PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA 69,40 193º FERNANDA MARIA DE ASSUNÇÃO FURTADO CHAVES 69,20 194º RAFAEL LISBOA DANTAS 69,00 195º THIAGO MONTENEGRO DA SILVA 69,00 196º JULIO MIKAEL AIRES DA COSTA 69,00 197º REBECCA LAISE PIMENTEL DA COSTA 69,00 198º EDSON MATHEUS DANTAS VIEIRA 69,00 199º LUANA ANDRADE DE LEMOS 69,00 200º WENDRILL FABIANO CASSOL 69,00 201º LAURA COSTA DE CARVALHO 69,00 202º AMANDA BEZERRA DE LIMA 69,00 203º BEATRIZ ARAÚJO NUNES 69,00 204º ANA BEATRIZ FRANCO DA COSTA 69,00 205º LUANA MARIA LIMA DE FARIAS 69,00 206º SAMIRA DA SILVA SA 68,60 207º FÁBIA DELGADO MEDEIROS 68,50 208º ISABEL CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA 68,40 209º ROMEICA DA SILVA SIMPLICIO 68,20 210º CAMILA MANUELLA GIBSON DE MORAES 68,00 Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 122/2015 - PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

17

I - duas (02) fotos 3x4; II - cópia e originais de RG e CPF; III - cópia e original do comprovante de residência; IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar; V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário; VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho; IX - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; X - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; XI - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos. LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS: CIDADE DE INSCRIÇÃO - Natal LOCAL/ENDEREÇO - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h. Natal, 02 de maio de 2017. André Mauro Lacerda Azevedo Coordenador do CEAF PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2017 - CEAF O COORDENADOR DO CENTRO E ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 006/2016 - CSMP, apresentando o resultado final do X Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários - Área Administrativa, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição. CURSO: ADMINISTRAÇÃO - CIDADE DE INSCRIÇÃO: NATAL COLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL 25º VIVIANE DO NASCIMENTO SILVA 6,50 26º RENATA KERLINE DE LIMA FRUTUOSO 6,50 27º HOZANA KEZIA CARVALHO DA COSTA 6,00 28º HELAINE CRISTINA BAÍA DE SOUZA LIMA 6,00 Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto nos arts. 13, 14, 15 e 16 do Edital nº 005/2016 - PGJ, de 01/09/2016, bem como apresentar os seguintes documentos: I - duas (02) fotos 3x4; II - cópia e originais de RG e CPF; III - cópia e original do comprovante de residência; IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar; V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário; VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho; IX - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; X - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; XI - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos. LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS: CIDADE DE INSCRIÇÃO - Natal LOCAL / ENDEREÇO - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF/Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h. Natal, 03 de maio de 2017. André Mauro Lacerda Azevedo Coordenador do CEA Portaria Nº 687/2017 - PGJ/RN* O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Memorando n° 034/2017 - DGER, de 27 de abril de 2017; RESOLVE Art. 1º DESIGNAR os servidores do cargo de Técnico do MPE - Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotados no Núcleo Volante, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo anexo a esta Portaria; Art. 2º REVOGAR parcialmente os termos da Portaria nº 152/2017 - PGJ/RN, de 02 de fevereiro de 2017, publicada no DOE nº 13.860, de 03 de fevereiro de 2017, a contar de 20 de abril de 2017, referente à servidora Ana Maria Dantas Fernandes, matrícula nº 200.420-8, Técnica do MPE, no que tange aos dias 20, 27 de abril e 04 de maio de 2017, excluindo-se a concessão de NAV I para esses dias;

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Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

Art. 3º REVOGAR parcialmente os termos da Portaria nº 153/2017 - PGJ/RN, de 02 de fevereiro de 2017, publicada no DOE nº 13.860, de 03 de fevereiro de 2017, referente aos servidores Marcello Henrique Carvalho Cunha, matrícula nº 200.129-2, Técnico do MPE, a contar de 10 de abril de 2017, e Thiago Lanier Lopes da Silva, matrícula nº 200.414-3, Técnico do MPE, a contar de 17 de abril de 2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de abril de 2017. JANN POLACEK MELO CARDOSO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, EM SUBSTITUIÇÃO QUADRO ANEXO À PORTARIA Nº 687/2017 - PGJ/RN* Nome

Matrícula

Lotação

Períod o

NAV

MARCELLO HENRIQUE CARVALHO CUNHA

200.129-2

Núcleo Volante II Currais Novos

10/04/2017 a 14/07/2017

II

THIAGO LANIER LOPES DA SILVA

200.414-3

Núcleo Volante I São Bento do 17/04/2017 a 14/07/2017 Norte

III

LARISSA MASCARENHAS SOUZA

200.120-9

Núcleo Volante I Nova Cru z

10/04/2017 a 14/07/2017

II

ANA MARIA DANTAS FERNANDES

200.420-8

Núcleo Volante II Cruzeta

09/01/2017 a 05/05/2017

I

FUNDAMENTO: Art. 312 do Código Penal Brasileiro; INVESTIGADA: Emilienne Lucye dos Santos Govindim. Em face dos indícios do crime de peculato DETERMINO: 1) a instauração de Procedimento de Investigação Criminal, para apuração dos fatos acima descritos, com o respectivo registro e autuação; 2) junte-se a documentação encaminhada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Parnamirim, consistente na Notícia de Fato nº 029/2017-1a PmJP; 3 ) requisite-se a Secretaria Municipal de Administração cópia de todos os atos de nomeação e exoneração da servidora investigada (matrícula nº 8489), bem como cópia da sua ficha funcional; 4) Após, notifique-se a pessoa de Emilienne Lucye dos Santos Govindim para prestar esclarecimentos nessa Promotoria de Justiça; 5) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP do Patrimônio Público, através de e-mail; 6) o registro desse procedimento e a numeração e rubrica de suas páginas. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 02 de maio de 2017. Juliana Limeira Teixeira Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU

*Republicada por incorreção PORTARIA Nº 713/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o disposto no Memorando nº 002/CED, de 27 de abril de 2017, R E S O L V E prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de maio de 2017, o prazo de conclusão dos trabalhos de investigação constantes no PAD nº 39.312/2016, reinstaurado por meio da Portaria nº 458/2017-PGJ/RN, de 16 de março de 2017, publicada no DOE nº 13.889, edição de 18 de março de 2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 714/2017 - PGJ/RN Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes pertencentes ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para fins de alienação/doação. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 141/96; Considerando a existência de bens permanentes inservíveis e irrecuperáveis à Instituição, bens não mais utilizados para o fim a que se destinam devido a perda de suas características, armazenados no Setor de Suprimentos; Considerando a inviabilidade econômica de recuperação desses bens e sua manutenção onerosa; Considerando a necessidade de minimizar o transtorno com depósito de bens permanentes inservíveis e irrecuperáveis do patrimônio público do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando o disposto no art.17, II da Lei Federal nº 8.666/93; Considerando o término da vigência da Portaria nº 266/2017-PGJ/RN, de 15/02/2017, publicada no DOE nº 13.869, de 16/02/2017; RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores JOSÉ EMANOEL CAVALCANTE CABRAL, matrícula nº 169.602-5, Chefe do Setor de Suprimentos; ALEXSANDRO CÂMARA DA COSTA, matrícula nº 167.887-6, Gerente de Material e Patrimônio; e, JOSÉ DE ALMEIDA CAVALCANTE NETO, matrícula nº 200.219-1, Técnico do Ministério Público Estadual; para, sob a presidência do primeiro, realizar avaliação dos bens objeto do Processo nº 52.383/2015. Art. 2º O prazo para finalização e entrega da avaliação é de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça Adjunto AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017-PGJ A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GRUPO ÚNICO DE ITENS, destinada à CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO, REFERENTE AO ESPAÇO RESERVADO AO FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE COPIADORA (FOTOCÓPIA, ENCADERNAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS), PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h30min do dia 16 DE MAIO DE 2017. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico [email protected]. Natal/RN, 03 de maio de 2017. JORGE ÁLVARES NETO Pregoeiro da PGJ/RN AVISO Nº 0004/2017/3ªPmJCM A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 12, §1° da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos procedimentos que se segue: 1) Inquérito Civil n° 06.2014.00006268-4 Objeto: Verificar a legalidade da doação de poços artesianos a particulares. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Izabel Cristina Pinheiro Promotora de Justiça AVISO nº 23/2017 - 10ª PmJP A 10ª promotoria de justiça de comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 9º da lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008 - cpj, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 094/2013 - 10ª PmJP, instaurado para apurar suposta prática de poluição ambiental decorrente do provável descarte de animais abatidos nas lagoas de tratamento do Frigorífico Potengy, poluição que vem atraindo urubus para a área. David Costa Benevides Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM PORTARIA Nº 013/2017 O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com a Resolução nº 008/2009 - CPJ, RESOLVE instaurar Procedimento de Investigação Criminal, sob o nº 02/2017, nos termos que seguem, FATO: Documentação encaminhada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Parnamirim/RN, referente à comunicação da prática do crime de peculato por servidora da Prefeitura de Parnamirim/RN.

REF. AO INQUÉRITO CIVIL Nº 072.2016.000283 RECOMENDAÇÃO Nº 2016/0000081527 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu-RN, no desempenho das atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual n.º 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º 8.625/93; e artigo 67, inciso IV, alínea "d", da Lei Complementar Estadual n.º 141/96; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, e requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, que deverão ser remetidos ao Parquet no prazo que este assinalar; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE - oponível a qualquer outro - e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo prática de abuso de poder; CONSIDERANDO que as requisições ministeriais NÃO SÃO PEDIDOS (requerimentos), mas, sim, ORDENS LEGAIS de agente público, para que se entregue, apresente ou forneça algo, daí porque seu DESATENDIMENTO DOLOSO pode configurar a prática de infração penal; CONSIDERANDO que a falta injustificada ou o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público importará a RESPONSABILIDADE de quem lhes deu causa, podendo constituir PRÁTICA DE ABUSO DE PODER e CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/198), punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa; CONSIDERANDO que o artigo 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92, considera ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o que inclui o não atendimento às requisições ministeriais; CONSIDERANDO o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp 1.116.964/PI, que resultou na seguinte ementa: EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. (OITO) OFÍCIOS ENVIADOS PELO MPF A FIM DE INSTRUIR INQUÉRITO CIVIL COM OBJETIVO DE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CONTENÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. SILÊNCIO INJUSTIFICADO (PELA DEMORA DE TRÊS ANOS) DA PARTE RECORRIDA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO CARACTERIZAÇÃO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. INCIDÊNCIA. CONSIDERANDO o fato de que tem sido RECORRENTE por parte do Núcleo de Apoio à Saúde da Família de Itajá o INJUSTIFICADO DESCUMPRIMENTO das requisições ministeriais feitas no âmbito de inquéritos civis e demais procedimentos de investigação extrajudicial, sem a apresentação de qualquer justa causa para tanto, ao ponto de serem reiteradas tais requisições por diversas vezes, sem a remessa de qualquer manifestação por parte do agente requisitado; CONSIDERANDO que a omissão ou o retardamento da entrega de tais informações requisitadas pelo Ministério Público tem causado o RETARDAMENTO DE INÚMERAS INVESTIGAÇÕES, além da demora no ajuizamento das respectivas ações civis públicas, em claro prejuízo à atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionalmente conferidas e, consequentemente, em prejuízo dos direitos fundamentais da população local; RESOLVE RECOMENDAR à Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, NASF, do Município de Itajá/RN, bem como à respectiva Secretária de Saúde, que: (1) CUMPRAM todas as requisições e notificações ministeriais no PRAZO ESTIPULADO pelo Ministério Público, evitando omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena de se perfectibilizar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do no artigo 10 da Lei 7.347/85; (2) No caso específico da Secretária de saúde, TOME MEDIDAS IMEDIATAS junto aos seus servidores para que as requisições e as notificações do Ministério Público sejam RESPONDIDAS NOS PRAZOS ESTIPULADOS, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidos, tendo em vista que o Prefeito ou o responsável pela pasta pública serão os responsáveis por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados; (3) Quando não for possível atender à requisição ministerial no prazo concedido, seja solicitada, justificadamente, uma dilação de prazo para o seu devido atendimento. A não observância da presente Recomendação e a prática reiterada de omissão não justificada ou descumprimento dos prazos das requisições e notificações do Ministério Público, considerando, neste caso, A AUSÊNCIA DE RESPOSTA A MAIS DE UMA REITERAÇÃO dos expedientes remetidos ao agente público, ensejará a abertura de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade, além da instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal por crime de desobediência. Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, deverão ser adotadas as seguintes medidas: (i) envio de cópia desta Recomendação à Coordenação do NASF/Itajá, através do Coordenador(a), bem como à Secretária Municipal de Saúde; (ii) solicitação de publicação deste ato ministerial no Diário Oficial do Estado; (iii) envio de cópia desta Recomendação ao CAOP Patrimônio Público, por e-mail e à Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo (GDPA), da Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1º, da Resolução nº 056/2016 - PGJ/RN) (iv) publicação desta Recomendação no átrio da Promotoria de Justiça. Registre-se e publique-se Ipanguaçu/RN, 26 de abril de 2017. Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida Promotor de Justiça em Substituição Legal

Diário

04 DE MAIO DE 2017 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]

PORTARIA N.º 18/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 11/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Investigar o não funcionamento do Portal da Transparência do Município de Serra de São Bento e o descumprimento da Lei de Acesso à Informação; FUNDAMENTO: Lei 12.527/2011; INVESTIGADO(A): Wanessa Gomes de Morais; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) reitere-se o Ofício nº 146/2017, com prazo de 20 dias para resposta, fazendo constar as advertências em caso de descumprimento do requisitório. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 18 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE Promotora de Justiça

PORTARIA N.º 22/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 15/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Apurar situação de risco em relação à adolescente Caroline, filha de Edileuza Ferreira Cavalcante; FUNDAMENTO: Lei 8.069/1990; INVESTIGADO(A): pessoa conhecida por 'Wagner'; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) oficie-se à Delegacia de Polícia de São José do Campestre requisitando, no prazo de 05 dias, informações quanto à situação do Inquérito Policial cuja instauração foi requisitada por meio do Ofício nº 019/2017, encaminhando a respectiva cópia. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 24 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]

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PORTARIA N.º 19/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 12/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Investigar o uso de bem público (veículo AMAROK - placa QGO 6303) para fins particulares; FUNDAMENTO: Lei 8.429/94; INVESTIGADO(A): Francisco Erasmo de Morais, Monoel Rodrigues e Rafael Antônio Fernandes; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) reitere-se o Ofício nº 90/2017, com prazo de 20 dias para resposta, fazendo constar as advertências em caso de descumprimento do requisitório. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 18 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE Promotora de Justiça

PORTARIA N.º 23/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 16/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Apurar situação de risco em relação ao idoso José Francelino da Costa; FUNDAMENTO: Lei 10.741/2003; INVESTIGADO(A): Abraão Francelino da Silva; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) Oficie-se ao NASF requisitando que, no prazo de 05 dias, informe se a consulta psiquiátrica do Sr. José Francelino foi realizada, encaminhando, se for o caso, o respectivo laudo e, em caso negativo, proceda ao reagendamento, devendo o citado núcleo comunicar ao CRAS a nova data, a fim de que o órgão assistencial promova o contato com o idoso e certifique sua ida ao médico. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 24 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]

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PORTARIA N.º 20/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 13/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Apurar situações de nepotismo no Município de Monte das Gameleiras, especificamente em relação aos vereadores Wellington Ferreira, Geraldo Gomes, Misse Maria de Freitas e Aderi Bernardino de Souza, além do secretário Municipal de Educação Gerson Emídio; FUNDAMENTO: Lei 8.429/94; INVESTIGADO(A): Wellington Ferreira, Geraldo Gomes, Misse Maria de Freitas, Aderi Bernardino de Souza e Gerson Emídio; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) Reitere-se o Ofício nº 86/2017, com prazo de 20 dias para resposta, fazendo constar as advertências em caso de descumprimento do requisitório. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 18 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE Promotora de Justiça

PORTARIA Nº 24/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 17/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Apurar possível dano ao erário, decorrente do parcelamento de débito pela Prefeitura Municipal de São José do Campestre, referente às contribuições previdenciárias relativas às competências de 06/2010 a 13/2011. FUNDAMENTO: Lei 8.429/94; INVESTIGADO(A): José Borges Segundo; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) que seja oficiado à Receita Federal a fim de que informe, no prazo de 15 dias, acerca do parcelamento do débito da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN, relativo às contribuições previdenciárias de competências 06/2010 a 13/2011, especificando o valor principal, da multa e encargos, tendo em vista a necessidade de se apurar eventual prejuízo aos cofres públicos. 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre (RN), 24 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro CEP: 59275-000 - (84)3294-3994, [email protected]

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN CEP: 59.900-000. Telefone: 84-3351-9872 E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 21/2017 - PmJSJC O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução nº 002/2008 - CPJ, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 14/2017 - PmJSJC, nos termos que seguem: FATO: Apurar situação de risco em relação a Jucimar Galdino; FUNDAMENTO: Lei 13.146/2015; INVESTIGADO: familiares de Jucimar Galdino; Em face do exposto, DETERMINO: 1) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP respectivo, através de e-mail; 2) o registro desse procedimento, a numeração e rubrica de suas páginas; e 3) apraze-se audiência ministerial com as declarantes, o CRAS e o Sr. Jucimar Galdino, para tratar sobre a situação familiar; 4) Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. São José do Campestre/RN, 24 de abril de 2017. ANA PATRÍCIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - Promotora de Justiça

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RIO GRANDE DO NORTE

Referência: Inquérito Civil n. 06.2013.00002797-2. Assunto: Apurar possíveis irregulares na realização do Pregão Presencial n. 9/20130036, realizado pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN. Aviso n. 0016/2017 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2013.00002797-2, que tem como objeto Apurar possíveis irregulares na realização do Pregão Presencial n. 9/2013-0036, realizado pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN. Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de apreciação da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para que, querendo, apresentem razões escritas ou documentos nos referidos autos, nos termos do § 3º do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN. Pau dos Ferros/RN, 03/05/2017 Yves Porfírio Castro de Albuquerque Promotor de Justiça Substituto

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PORTARIA N. 03/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 1º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. ADRIANO DA GAMA DANTAS, considerando o disposto no artigo 30 da Resolução nº.002/2008, do Colégio dos Procuradores de Justiça, RESOLVE CONVERTER O PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL, a ser registrado e autuado sob o nº 002/2017, para apurar: FATO: Apurar eventuais irregularidades e deficiências na prestação dos serviços de saúde, educação e assistência social no Município de Passa e Fica/RN, apontadas em relatório oriundo da Controladoria Geral da União; FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85, e arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Passa e Fica/RN; DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) Registre-se este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimentos Preparatórios, a respeito da presente conversão; b) Encaminhe-se esta Portaria aos CAOP's Cidadania e Saúde, nos termos do que prevê o art. 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ; c) Encaminhe-se cópia da presente Portaria para afixação no local de costume, bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução n.° 002/2008-CPJ); d) Permaneçam os autos na Secretaria Ministerial, aguardando o decurso do prazo determinado no despacho encartado à fl. 602, após o qual deve ser expedido ofício ao Prefeito Municipal de Passa e Fica/RN, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove documentalmente a implantação do ponto eletrônico nas unidades do PSF do Município, bem como informe o prazo previsto para a implantação de um sistema para o controle de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde do Município, o qual é objeto do Pregão Presencial nº 027/2017. Cumpra-se. Nova Cruz/RN, 03 de maio de 2017. Adriano da Gama Dantas Promotor de Justiça PORTARIA Documento 2017/0000164727 CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório Nº 071.2015.000152, que versa situação de risco envolvendo as adolescentes M. L. B., R. V. D. , B. F. S. e D. K. F. S., em razão de haverem sofrido abuso sexual. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 55, I da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório de inquérito civil; CONSIDERANDO que as adolescentes devem ser avaliadas quanto ao estado psicológico, verificando-se a necessidade de aplicação de medidas de proteção para garantir lhes o gozo dos direitos constitucionais e legais em razão da condição peculiar de desenvolvimento que gozam; RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública. Oficie-se ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu para que verifique a situação das adolescentes, aplicando as medidas de proteção cabíveis, mesmo porque uma das adolescentes estava sem frequentar a escola, e efetuando os encaminhamentos necessários; Oficie-se ao CRAS solicitando a confecção de relatório situacional do caso e que avalie a necessidade de inclusão das adolescentes em programas sociais do município; Encaminhe-se ao CAOP-IJ por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Após volte-me concluso para nova deliberação. Cumpra-se. São José de Mipibu (RN), 23 de abril de 2017. HELIANA LUCENA GERMANO PROMOTORA DE JUSTIÇA PORTARIA Documento 2017/0000164734 CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº 071.2014.000008, que versa situação de risco e vulnerabilidade envolvendo a idosa M. B. da S. L., em razão de sua condição de saúde e ofensa ao direito à convivência familiar. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 67, IV da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e art. 74, I da Lei 10.741/2003, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do e. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

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04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório de inquérito civil; CONSIDERANDO que são necessárias diligências pelos órgãos da saúde e assistência social para garantia dos direitos da idosa, colocando-a a salvo de qualquer ameaça ou violação a estes; RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública. Renove-se ofício de fl. 36, ao NASF; Oficie-se ao CRAS solicitando a inclusão da idosa em programa voltado ao fortalecimento dos vínculos familiares e a confecção de relatório situacional do caso; Encaminhe-se ao CAOP-Inclusão por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Após volte-me concluso para nova deliberação. São José de Mipibu (RN), 23 de abril de 2017. HELIANA LUCENA GERMANO PROMOTORA DE JUSTIÇA 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84) 3232.7244 /(84) 3232.7245 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL 2017/0000160144 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda, CONSIDERANDO a notícia, acompanhada de laudo técnico de acessibilidade elaborado pelo CAOP Inclusão, referente à ausência de acessibilidade na edificação onde funciona o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, localizado na Avenida Prefeito Omar O´Grady, s/n, Pitimbú, Natal/RN; Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput); Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1°, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural"; CONSIDERANDO que o artigo 53 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; CONSIDERANDO que o artigo 55, caput, da Lei nº. 13.146/2015 elenca que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 56, caput, da Lei nº. 13.146/2015, dispõe que a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis; Considerando que o artigo 56, §2º, da Lei nº. 13.146/2015, prevê que, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 57, caput, da Lei nº. 13.146/2015, elenca que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes; CONSIDERANDO que o §1º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, preleciona que a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o §2º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, cataloga que a emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade; RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de investigar as possíveis irregularidades arquitetônicas em matéria de acessibilidade existentes na edificação onde funciona o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, localizado na Avenida Prefeito Omar O´Grady, s/n, Pitimbú, Natal/RN, determinando, para tanto: a) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN; b) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN;

c) a expedição de ofício ao representante legal do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, com cópia do laudo técnico de acessibilidade de fls. 04/24, para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta uma cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento, do projeto arquitetônico da edificação, de informações acerca da acessibilidade do referido imóvel, bem como se possui interesse em remover as irregularidades arquitetônicas constatadas no referido laudo técnico, de modo a tornar a edificação acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Cumpra-se. Natal, 03 de maio de 2017. Rebecca Monte Nunes Bezerra - 9ª Promotora de Justiça 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84) 3232.7244 /(84) 3232.7245 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL 2017/0000160104 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda, CONSIDERANDO a notícia, devidamente acompanhada de laudo técnico de acessibilidade elaborado pelo CAOP Inclusão, da ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na edificação onde funciona o Serviço Social do Transporte - SEST, localizado na Avenida Prefeito Omar O´Grady, s/n, Pitimbú, Natal/RN; Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput); Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1°, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural"; CONSIDERANDO que o artigo 53 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; CONSIDERANDO que o artigo 55, caput, da Lei nº. 13.146/2015 elenca que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 56, caput, da Lei nº. 13.146/2015, dispõe que a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis; Considerando que o artigo 56, §2º, da Lei nº. 13.146/2015, prevê que, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 57, caput, da Lei nº. 13.146/2015, elenca que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes; CONSIDERANDO que o §1º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, preleciona que a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o §2º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, cataloga que a emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade; RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de investigar as possíveis irregularidades arquitetônicas em matéria de acessibilidade existentes na edificação onde funciona o Serviço Social do Transporte - SEST, localizado na Avenida Prefeito Omar O´Grady, s/n, Pitimbú, Natal/RN, determinando, para tanto: a) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN; b) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN; c) a expedição de ofício ao representante legal do Serviço Social de Transporte, com cópia do laudo técnico de acessibilidade de fls. 04/24, para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta uma cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento, do projeto arquitetônico da edificação, de informações acerca da acessibilidade do referido imóvel, bem como se possui interesse em remover as irregularidades arquitetônicas constatadas no referido laudo técnico, de modo a tornar a edificação acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Cumpra-se. Natal, 03 de maio de 2017. Rebecca Monte Nunes Bezerra 9ª Promotora de Justiça

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84) 3232.7244 /(84) 3232.7245 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL 2017/0000159920 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda, CONSIDERANDO a notícia acerca da possível ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na edificação onde funciona a academia MSL Vitally, localizada na Rua Monte Rei, 788, Planalto, Natal/RN; Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput); Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1°, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural"; CONSIDERANDO que o artigo 53 da Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; CONSIDERANDO que o artigo 55, caput, da Lei nº. 13.146/2015 elenca que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 56, caput, da Lei nº. 13.146/2015, dispõe que a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis; Considerando que o artigo 56, §2º, da Lei nº. 13.146/2015, prevê que, para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o artigo 57, caput, da Lei nº. 13.146/2015, elenca que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes; CONSIDERANDO que o §1º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, preleciona que a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade; CONSIDERANDO que o §2º do artigo 60 da Lei nº. 13.146/2015, cataloga que a emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade; RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de investigar as possíveis irregularidades arquitetônicas em matéria de acessibilidade existentes na edificação onde funciona a academia MSL Vitally, localizada na Rua Monte Rei, 788, Planalto, Natal/RN, determinando, para tanto: a) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN; b) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN; c) a expedição de ofício ao representante legal da Academia MSL Vitally para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta uma cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento e do projeto arquitetônico da edificação, além de informações acerca da acessibilidade do referido imóvel; d) após o cumprimento dos itens "a", "b" e "c" da presente Portaria de instauração do Inquérito Civil, o encaminhamento dos autos ao Setor de Arquitetura das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosas da Comarca de Natal para que realize, no prazo de 20 (vinte) dias, uma vistoria técnica na edificação investigada, objetivando apontar as irregularidades existentes em matéria de acessibilidade, devendo emitir parecer acerca da observância ou não das exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade vigentes. Cumpra-se. Natal, 03 de maio de 2017. Rebecca Monte Nunes Bezerra 9ª Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001186-3 PORTARIA Nº 0006/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

Diário

04 DE MAIO DE 2017 OBJETO: Apurar falta de concurso público para o preenchimento de cargos vagos de professor na Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN; FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 205, V, da Constituição Federal. INVESTIGADO(a): Município de Campo Redondo/RN. DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN; III) Publicação do extrato da Portaria no DOE/RN; IV) oficie-se a Secretaria Municipal de Educação de Campo Redondo/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe: a) quando ocorreu o último concurso público para os cargos vagos no magistério municipal; b) a quantidade de processos seletivos simplificados que ocorreram desde então, com indicação dos anos em que foram realizados e, c) a relação de todas as escolas urbanas e rurais sob a responsabilidade do município, devendo discriminar, em cada uma delas, a quantidade de professores necessários para o funcionamento ideal, a capacitação necessária para prestar o serviço na unidade escolar e a quantidade desses profissionais que são efetivos e temporários. Cumpra-se. Santa Cruz/RN, 03 de maio de 2017. Eugênio Carvalho Ribeiro Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS/RN RUA JUVENTINO DA SILVEIRA, Nº 114, CENTRO CURRAIS NOVOS TEL/FAX 3405-3046 Ref.: Inquérito Civil n° 111.2016.000305 PORTARIA n° 2017/0000116884 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL OBJETIVO: Acompanhar a regularidade no abastecimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica. INTERESSADO(A)(S): Município de Cerro Corá. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia"; CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"; CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório para Acompanhar a regularidade no abastecimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica; CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento; RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, cujo objeto deverá ser registrado como "Acompanhar a regularidade no abastecimento e dispensação dos medicamentos da farmácia básica", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências: I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica; II - Considerando que houve mudança na gestão municipal: a) se o município conta com Relação Municipal de Medicamentos Essenciais própria, devendo encaminhála em caso positivo; b) qual é o setor responsável pela aquisição, acondicionamento, controle e dispensação dos medicamentos de oferta obrigatória pelo município, devendo informar onde fica a central, o nome e o contato do responsável; c) quais os postos de dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde, inclusive dos fármacos de uso restrito, devendo apontar cada local; d) qual o procedimento para dispensação de medicamentos na rede, especialmente quanto: d.1) necessidade de apresentação de receituário pelo próprio paciente ou representante; d.2) cadastramento para paciente (ou representante) que necessitem de medicamentos de uso continuado aqueles de uso contínuo; e d.3) instrumento de controle para evitar que terceiras pessoas não autorizadas retirem medicamentos de forma inadequada ou que façam uso indevido desses produtos. e) se adota o sistema Hórus ou equivalente para controle dos medicamentos; e f) qual a atual situação de abastecimento dos medicamentos da farmácia básica, devendo apontar quais as principais faltas identificadas e quais as providências estão sendo efetivamente adotadas para saná-las. Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Currais Novos, 10/04/17. MARIANA MARINHO BARBALHO Promotora de Justiça

Oficial

RIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis; CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; neles incluídos os direitos interesses das crianças e adolescentes, por expressa previsão do seu Art. 226 ; CONSIDERANDO que tramita Notícia de Fato n.º 104.2017.000450 registrada para tutelar situação da criança M. L. S. L. (05 anos), tendo em vista que no 22 de março de 2017, esta Promotoria de Justiça recebeu informe do Conselho Tutelar de Pilões/RN, relatando que a criança, após ser abandonada por sua genitora F. M. S., ficou aos cuidados do casal F. X. S. e M. G. S. S., na cidade de Pilões/RN, desde fevereiro de 2017, conforme termo de responsabilidade inserto à fl. 06. CONSIDERANDO que a adoção de medida judicial na hipótese de situação de risco da criança e eventual colocação em família substituta, ainda que pelo precário instituto da guarda, deve ser precedida de diligências investigatórias e do contraditório, sendo necessário a oitiva dos genitores; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: OBJETO: Adotar providências para regularizar a situação da criança M. L. S. L. (05 anos), entregue mediante termo de responsabilidade aos cuidados do casal F. X. S. e M. G. S. S., na cidade de Pilões/RN. ÁREA: DEFESA DA CRIANÇA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: F. M. S., mãe da criança; REPRESENTANTE: Conselho Tutelar de Pilões/RN. E DETERMINA: 1 - Cumpra-se o despacho de fl. 10; 2 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); 3 - Afixe-se esta no local de costume; 4 - Encaminhe-se esta publicação ao Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ), suprimindo os nomes das partes envolvidas, em especial o nome da criança. 5 - Oficie-se ao Conselho Tutelar de Marcelino Vieira para que informe e remeta, em 10 dias, relatório e demais elementos existentes acerca da criança tutelada nos autos; abordando se existem parentes próximos (família extensa) que possam se responsabilizar pelos cuidados da criança durante as ausências da mãe, bem como se foi consultado o genitor da criança sobre a possibilidade de exercer a guarda da infante; 6 - Oficie-se ao CRAS para que proceda visita familiar no intuito de averiguar se os guardiões possuem as condições necessárias para os cuidados da criança, remetendo estudo social no prazo de 10 dias; 7 - Notifique-se a interessada para que compareça em audiência ministerial a ser a aprazada, em regime de urgência, conforme disponibilidade de pauta. Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a). Após, conclusos. Cumpra-se. Alexandria/RN, 19 de abril de 2017 Ana Jovina de Oliveira Ferreira Promotora de Justiça AVISO Nº 005/2017 - 1ª PmJNC O 1º Promotor de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, nos termos do art. 9º, da Lei 7.347/85 e dos artigos 31 e seguintes da Resolução n° 002/08 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, as Promoções de Arquivamento: 1) do Procedimento Preparatório nº 045/2016, tendo como objeto averiguar a negativa de fornecimento de fraldas descartáveis a adolescente com necessidades especiais, pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Cruz/RN; 2) do Procedimento Preparatório nº 017/2017, tendo como objeto averiguar a existência de suposta situação de risco em relação à criança, em Passa e Fica/RN. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Nova Cruz/RN, 03 de maio de 2017. Adriano da Gama Dantas Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN Rua Padre João Clemente, 244, Centro, Macau/RN, CEP:59500-000, Telefone/Fax: 84 3521-2288 - [email protected] Aviso nº 2017/0000183312 Inquérito Civil nº 113.2014.000056 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, nos termos do art. 31, §1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 113.2014.000056, instaurado para apurar suposta perseguição política aos servidores municipais J. D. da S., R. V. de M., S. M. A. E e A. do N. S. no ano de 2009. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Macau/RN, 16 de março de 2017. Isabel de Siqueira Menezes Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 560 - Novo Horizonte - CEP 59965-000 - Alexandria/RN E-mail: [email protected] - Fone/Fax: (84) 3381-5530

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª PROMOTORIA DA COMARCA DE MACAU/RN Rua Padre João Clemente, 244, Centro, Macau/RN, CEP:59500-000, Telefone/Fax: 84 3521-2288 - [email protected]

PORTARIA Nº 161688/2017 Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.000450 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,

Aviso nº 2017/0000183481 Inquérito Civil nº 113.2012.000011 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, nos termos do art. 31, §1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 113.2012.000011, instaurado para apurar a contratação, pela modalidade de licitação pregão, das empresas M. S. Teixeira e Cabral Ltda e J. M. Bezerra e Cia Ltda, pertencentes a primeira, a mãe do Prefeito de Guamaré e a segunda ao amigo José Maria.

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Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Macau/RN, 16 de março de 2017. Isabel de Siqueira Menezes Promotora de Justiça

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 704/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta no Chamado nº 7080866, de 26/04/2017, RESOLVE designar o servidor DAVID EMMANOEL DE SOUSA FREIRE, matrícula nº 200.665-0, Chefe do Setor de mprensa, para, sem prejuízo de suas funções, exercer o cargo de Diretor de Comunicação, no período de 26 a 27/04/2017, durante o afastamento da titular, a servidora SYLVIA CARDOSO SEREJO GOMES, matrícula nº 200.666-9. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 710/2017-PGJ/RN* O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE constituir Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos integrantes do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, composta pelos membros Bel. ALEXANDRE GONÇALVES FRAZÃO, matrícula nº 171.206-3, 3º Promotor de Justiça da Comarca de Assú, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na condição de Presidente, Bel. VINÍCIUS LINS LEÃO LIMA, matrícula nº 199.886-2, Promotor de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, de 1ª entrância, atualmente exercendo as funções do cargo de provimento em comissão de Promotor-Assessor, na condição de Vice-Presidente, Bel. ANDRÉ MAURO LACERDA AZEVEDO, matrícula nº 165.530-2, 11º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim, de 2ª entrância, atualmente exercendo as funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador do CEAF, na condição de membro da comissão, bem como pelo servidor PEDRO ROBERTO DANTAS DE FIGUEIREDO, matrícula nº 199.584-7, Técnico do MPE - Área Administrativa, indicado como representante dos servidores em cumprimento à determinação do art. 26, § 6º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, pelo voto direto e secreto dos servidores deste Órgão Ministerial, revogando-se os termos da Portaria nº 036/2017-PGJ/RN, de 12/01/2017 - DOE de 13/01/2017. CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 02 de maio de 2017 JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO * Republicada por incorreção PORTARIA Nº 718/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2860/2016 - PGJ/RN, de 22/12/2016 - DOE de 23/12/2016, alterada pela Portaria nº 688/2017 - PGJ/RN, de 27/04/2017 - DOE de 28/04/2017, RESOLVE designar o Bel. FLÁVIO NUNES DA SILVA, matrícula nº 199.638-0, Promotor de Justiça da Comarca de São João do Sabugi, de 1ª entrância, a fim de exercer cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Parelhas, de 2ª entrância, no período de 02 a 31/05/2017, durante o afastamento da titular, tornando sem efeito a substituição referente à Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas, constante na Portaria nº 656/2017-PGJ/RN, de 25/04/2017, DOE de 26/04/2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 719/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 02/05/2017, RESOLVE designar a Belª ULIANA LEMOS DE PAIVA, matrícula nº 171.194-6, 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Caicó, de 3ª entrância, e o Bel. GERALDO RUFINO DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 096.277-5, 2° Promotor de Justiça da Comarca de Caicó, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a Coordenação das Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó, sendo a primeira na qualidade de Coordenadora e o segundo na qualidade de Substituto, no período de 06/03/2017 a 06/03/2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 720/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 02/05/2017,

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Oficial

04 DE MAIO DE 2017

RIO GRANDE DO NORTE

RESOLVE designar o Bel. GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO, matrícula nº 154.754-2, 15º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, e o Bel. LEONARDO DANTAS NAGASHIMA, matrícula nº 171.221-7, 8° Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de igual entrância, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem a Coordenação das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em matéria de família, sendo o primeiro na qualidade de Coordenador e o segundo na qualidade de Substituto, no período de 18/04/2017 a 06/01/2018, ficando revogada, a partir de 18/04/2017, a designação referente às Promotorias de Justiça de Defesa da Família da Comarca de Mossoró, constante na Portaria nº 409/2017-PGJ/RN, de 09/04/2017, DOE de 10/03/2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 723/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. JOSÉ BRAZ PAULO NETO, matrícula nº 075.452-8, 9º Procurador de Justiça, nas audiências da 2ª Câmara Cível realizadas no dia 25 de abril do corrente ano, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 724/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. YVES PORFÍRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 200.4313, Promotor de Justiça Substituto, atualmente exercendo as funções do cargo de 1º Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, de 3ª entrância, cumulativamente com as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Martins, de 2ª entrância, nas audiências realizadas no turno vespertino do dia 02 de maio do corrente ano, perante a Vara Criminal, junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 725/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar o Bel. CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO, matrícula nº 157.198-2, 43º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções dos cargos de 63º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, e Promotor de Justiça da Comarca de Touros, de 1ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 03 de maio do corrente ano, perante a 3ª Vara Criminal, junto à 79ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 726/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar a Bela. LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA, matrícula nº 199.641-0, Promotora de Justiça da Comarca de Arês, de 1ª entrância, para atuar na audiência aprazada para o dia 03 de maio do corrente ano, referente ao processo nº 0100898-73.2016.8.20.0116, que tramita junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 727/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. OLEGÁRIO GURGEL FERREIRA GOMES, matrícula nº 165.523-0, 4º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, nas audiências realizadas no turno vespertino do dia 17 de abril do corrente ano, junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 728/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar o Bel. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO, matrícula nº 157.191-5, 65º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, para atuar em conjunto com o Bel. MARCUS AURÉLIO DE FREITAS BARROS, matrícula nº 157.176-1, 21º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo, cumulativamente, as funções do cargo de 5º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de igual entrância, no Inquérito Civil nº 002/2015, que tramita perante a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público, inclusive podendo recorrer conjunta ou isoladamente. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

CONSELHO SUPERIOR DO MP-RN A V I S O nº 11 3/ 2017 – CSM P O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE t orna pública, para os devid os fins, a prom oção de arquivamento ou o declínio de atribui ção do(s) procedimento(s) abai xo elencado(s): Ti po do Procedim ento e Número Ordem Promotoria de Jus tiça de Origem Int eressado(s) Respecti vo no MP Virtual 01

Inq uérito Civil nº 074.201 5.000 008

PmJ de Santana do M atos

02

Inq uérito Civil nº 074.201 5.000 010

PmJ de Santana do M atos

03

Inq uérito Civil nº 074.201 5.000 026

PmJ de Santana do M atos

04

Inq uérito Civil nº 074.201 6.000 217

PmJ de Santana do M atos

Minist ério Público Estadual ; e Com panhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Nort e – CAERN Minist ério Públ ico Est adual; e Municí pio de Bodó Minist ério Públi co Estad ual; e Câmara Municipal de Bodó Minist ério Público Estadual; e Erinald o Fl orêncio Xavier da Cost a

Xavier da Cost a 05

Inq uérito Civil nº 089.201 5.000 002

PmJ de Acari

06

Inq uérito Civil nº 090.201 4.000 013

PmJ de Cruzeta

Minist ério Públ ico Est adual; e Municí pio de Acari Minist ério Públ ico Es tadual; e Município de Cruzeta Aos in teres sados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escrit as ou docu ment os nos referidos autos. Natal/RN, 03 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobri nho Procurador-Geral de Justi ça Adjunto Presi dente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Públi co A V I S O nº 11 4/ 2017 – CSM P O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE t orna pública, para os devid os fins, a prom oção de arquivamento ou o declínio de atribui ção do(s) procedimento(s) abai xo elencado(s): Número Processo no Tipo do Procedim ento e Nú mero Respect ivo Promotoria de Just iça d e Int eressado(s) Ordem na Promotoria de Justi ça de Origem Origem CSMP 01 22818/2017 In quérito Civil nº 06.2016.005704-5 1ª Pm J de Santa Cruz Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Públi co Estadual ; e 02 23929/2017 In quérito Civil nº 008/2013 6ª Pm J de Parnam iri m Município de Parnamirim Minist ério Públi co Estadual ; e Procedim ento Preparat ório n Secret aria Estadual da Saúde 03 26100/2017 3ª Pm J de Caicó 06.2016.005842-2 Públi ca – SESAP Procedim ento Preparatório nº 04 26559/2017 33ª Pm J de Nat al Minist ério Púb lico Est adual 06.2016.004580-5 Minist ério Público Est adual; Companhia de Águas e Esgotos 05 26666/2017 In quérito Civil nº 06.2012.002215-3 45ª Pm J de Nat al do Rio Grande do Norte – CAERN 06 26937/2017 In quérito Civil nº 001/2016 65ª Pm J de Nat al Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Públi co Estadual ; e 07 27377/2017 In quérito Civil nº 050/2015 10ª Pm J de Parnam iri m Município de Parnamirim Minist ério Públi co Estadual ; e 08 27378/2017 In quérito Civil nº 030/2014 10ª Pm J de Parnam iri m Indaiá Brasi l Águas Minerais Lt da Procedim ento Preparatório nº 09 27549/2017 74ª Pm J de Nat al Minist ério Púb lico Est adual 06.2016.004883-5 Procedim ento Preparatório nº 10 27554/2017 74ª Pm J de Nat al Minist ério Púb lico Est adual 06.2016.004880-2 1ª PmJ de São Gonçalo do 11 27614/2017 In quérito Civil nº 06.2017.000346-3 Minist ério Púb lico Est adual Am arant e 12 27862/2017 In quérito Civil nº 06.2015.000984-9 2ª Pm J de Parnam iri m Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Públi co Estadual ; e 13 27877/2017 In quérito Civil nº 06.2011.001499-1 PmJ d e Pedro Velho Município de Pedro Velho Procedim ento Preparatório nº Minist ério Públi co Estadual ; e 14 27880/2017 PmJ d e Pedro Velho 06.2014.008369-0 Município de Pedro Velho Minist ério Públi co Estadual ; e 15 27882/2017 In quérito Civil nº 06.2010.000729-7 PmJ d e Pedro Velho Município de Pedo Velho 16 27884/2017 In quérito Civil nº 06.2015.002226-3 PmJ d e Pedro Velho Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Públi co Estadual ; e 17 27887/2017 In quérito Civil nº 06.2016.003778-2 PmJ d e Pedro Velho MM Bi jou Procedim ento Preparatório nº Minist ério Públi co Estadual ; e 18 27890/2017 PmJ d e Pedro Velho 06.2015.001981-4 Município de Pedro Velho Minist ério Públi co Estadual ; e 19 27934/2017 In quérito Civil nº 06.2016.002082-5 PmJ d e Pedro Velho Município de Pedro Velho Aos in teres sados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escrit as ou docu ment os nos referidos autos. Natal/RN, 03 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobri nho Procurador-Geral de Justi ça Adjunto Presi dente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Públi co

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dra. Renata Alves Maia ; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves ; CORREGEDOR GERAL: José Wilde Matoso Freire Júnior;

-----------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dra. Renata Alves Maia(Presidente-Membro nato) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro nato) Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior (Membro nato) Dra. Cláudia Carvalho Queiroz(Membro eleito) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro eleito) Dra. Erika Karina Patrício de Souza (Membro eleito) Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis (Membro eleito) Dra. Joana D'arc de Almeida Bezerra Carvalho (Membro eleito) Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Membro eleito) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro eleito) Dra. Erika Karina Patrício de Souza (Membro eleito) Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis (Membro eleito) Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvlho(Membro eleito) Dra. Fabíola Lucena Maia (Membro suplente) Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro suplente) Dr. Paulo Maycon Costa da Silva (Membro suplente) Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro suplente) Dr. Manuel Sabino Pontes (Membro suplente)

Portaria nº 106/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na centésima décima oitava sessão ordinária, realizada em 31 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. D E T E R M I N A R a suspensão do atendimento ao público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 05 de maio de 2017, no horário das 8h às 14h, em virtude da realização de Curso de Capacitação Funcional para defensores públicos, servidores e funcionários terceirizados do atendimento cível. Art. 2º. Ficam suspensos também os prazos em procedimentos administrativos de averiguação preliminar e sindicância, bem como em processos disciplinares. Art. 3º. As demandas urgentes serão atendidas, excepcionalmente, pelo Defensor Público do Núcleo Especializado para o caso em específico. Art. 4º. O expediente dos setores administrativos não será suspenso. Art. 5º. Os casos omissos serão solucionados pela Defensoria Pública Geral. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Portaria nº 107/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal;

Diário

04 DE MAIO DE 2017 CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na centésima décima oitava sessão ordinária, realizada em 31 de março de 2017; RESOLVE: Art. 1º. A U T O R I Z A R o afastamento das atividades funcionais dos Defensores Públicos CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ, matrícula nº 197.830-6; ANNA KARINA FREITAS, matrícula nº 197.835-7 e CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA, matrícula nº 197.773-3, no dia 05 de maio de 2017, para ministrar palestra no Curso de Capacitação Funcional para defensores públicos, servidores e funcionários terceirizados do atendimento cível, que se realizará no dia 05 de maio de 2017, das 8h às 14h, no Núcleo do Primeiro Atendimento Cível da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN. Art. 2º. A U T O R I Z A R os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte designados no artigo anterior a se afastarem das suas atribuições ordinárias, assim como solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas para a referida data. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, ao segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Portaria n. 191/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, a Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.835-7, titular da 6ª Defensoria Pública Criminal de Natal, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo e coordenação dos quais é titular, no período compreendido entre 25 de abril a 9 de maio de 2017 o Defensor Público JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR, matrícula n° 197.766-0, nas atribuições deste frente à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, em razão do gozo legal de licença médica do mesmo na função, em conformidade com o § 2º, do art. 37-A, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014. Art. 2°. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 25 de abril de 2017. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte Portaria n. 190/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, a Defensora Pública TAIANA JOSVIAK D´AVILA, matrícula nº 214.576-6, para substituir, a partir do dia 02 a 11 de maio de 2017, cumulativamente com as atribuições da Defensoria Pública para a qual fora designada para auxiliar, a 2ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, bem como a Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - NUDEM/PARNAMIRIM, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte *Republicada por incorreção. Portaria n. 192/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público SERJANO MARCOS TORQUATO VALLE, matrícula 203.781-5, titular da 18ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo e coordenação dos quais é titular, no período compreendido entre 20 de abril a 03 de junho de 2017 a 2ª Defensoria Pública Criminal de Natal, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 510/2014. Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 20 de abril de 2017. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte

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Portaria n. 193/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 214.594-4, para atuar nos autos da ação penal n.º 0001372-36.2006.8.20.0100, na sessão plenária do Tribunal do Júri, aprazada para o dia 05 de maio de 2017, pela Vara Criminal da Comarca de Assu/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte Portaria n. 194/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 214.594-4, para atuar nos autos da ação penal n.º 0000305-58.2003.8.20.0159, na sessão plenária do Tribunal do Júri, aprazada para o dia 08 de maio de 2017, pela Vara Criminal da Comarca de Umarizal/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala do Programa SUS Mediado no anexo I da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Avenida Senador Salgado Filho, 2868, bairro de Lagoa Nova, Nata-RN, Cep. 59.075-000, presentes os membros natos: Dra. Renata Alves Maia, Defensora Pública Geral do Estado, Dr. Marcus Vinicius Soares Alves, Subdefensor Público Geral do Estado. Presentes, ainda, os membros eleitos, Dras. Cláudia Carvalho Queiroz, Érika Karina Patrício de Souza, Joana D`arc de Almeida Bezerra Carvalho e Fabíola Lucena Maia. Ausentes, justificadamente, Dr. José Wilde Matoso Freire e a Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha. Ausente o representante da ADPERN. Declarada aberta a sessão, passou-se à apreciação dos processos pautados. 1) Processo n. 380098/2016-4. Assunto: Alteração de Resolução. Interessado: Cláudia Carvalho Queiroz. Deliberação: o processo foi retirado de pauta em razão da ausência, justificada da relatora, devendo retornar na próxima sessão deste colegiado. 2) Processo n. 60244/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Sede de Parnamirim/RN, concorreu a Defensora Pública Disiane de Fátima Araújo da Costa. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 129/2016-CSDP, verifica-se que as Coordenações dos Núcleos Sede serão exercidas por Defensores Públicos estáveis na carreira, que estejam lotados no respectivo Núcleo e que componham, preferencialmente, a categoria mais elevada, na forma da Lei Complementar Estadual de n. 510/2014. Em sendo assim, preencheu a Defensora Pública Disiane de Fátima Araújo da Costa os requisitos necessários para o exercício da função. Desse modo, o Conselho Superior indicou a Defensora Pública Disiane de Fátima Araújo da Costa para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do art. 2º, da Resolução n. 129/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 3)Processo n. 60277/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado de Assistência aos Presos Provisórios e Definitivos - NEADPE/Mossoró, observou-se a ausência inscritos. Em sendo assim, a coordenação do Núcleo Especializado de Assistência aos Presos Provisórios e Definitivos - NEADPE permaneceu vaga. 4)Processo n. 60279/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/Mossoró, observou-se a ausência inscritos. Em sendo assim, a coordenação do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/Mossoró permaneceu vaga. 5)Processo n. 60278/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/Parnamirim, observou-se a ausência inscritos. Em sendo assim, a coordenação do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/Parnamirim permaneceu vaga. 6)Processo n. 60276/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/Natal, concorreu o Defensor Público Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016-CSDP, verificou-se que as Coordenações dos Núcleos Especializados serão exercidas por Defensores Públicos que exerçam suas atribuições funcionais nas áreas de atuação, estáveis na carreira. Em sendo assim, preencheu o Defensor Público Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira os requisitos necessários para o exercício da função. (Resolução n.º 128/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou o Defensor Público Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do arts. 2º e 3°, da Resolução n. 128/2016CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 7)Processo n. 60250/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

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Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado de Assistência aos Usuários de Substâncias e Entorpecentes e seus Familiares - NUSEF, concorreram os Defensores Públicos Bruno Henrique Magalhães Branco, Igor Melo Araújo e José Alberto Silva Calazans. Observandose os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016-CSDP, verificou-se que o critério definidor, na espécie, será a antiguidade na carreira, tendo em vista que os dois primeiros empataram nos critérios "possuir atribuições no órgão de execução na área de atuação do Núcleo Especializado" e "possuir atribuições em órgão de execução com maior compatibilidade com as atribuições do Núcleo Especializado". Em sendo assim, preencheu o Defensor Público Igor Melo Araújo os requisitos necessários para o exercício da função, tendo sido indicado por ser o mais antigo na carreira dentre os demais (Resolução n.º 139/2016-CSDP). Todavia, o Defensor Público Igor Melo Araújo apresentou ordem de preferência entre as coordenações nos quais se inscreveu, indicando a coordenação do Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa - NEAPI como primeira opção, obtendo êxito na sua escolha conforme se observa no item 8 infra. Assim, por ser o segundo Defensor mais antigo dentre os inscritos, preencheu o Defensor Público Bruno Henrique Magalhães Branco os requisitos necessários para o exercício da função. (Resolução n.º 129/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou o Defensor Bruno Henrique Magalhães Branco para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do art. 3º, § 1º e do art. 6º, § 3º, ambos da Resolução n. 128/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 8)Processo n. 60235/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Neste processo não participa do julgamento a Conselheira Fabíola Lucena Maia Amorim. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa - NEAPI, concorreram os Defensores Públicos Paulo Maycon Costa da Silva, Bruno Henrique Magalhães Branco, Fabíola Lucena Maia Amorim, Igor Melo Araújo e José Alberto Silva Calazans. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016-CSDP, verificou-se que o critério definidor, na espécie, será a antiguidade na carreira, tendo em vista que todos os inscritos empataram nos critérios "possuir atribuições no órgão de execução na área de atuação do Núcleo Especializado" e "possuir atribuições em órgão de execução com maior compatibilidade com as atribuições do Núcleo Especializado". Em sendo assim, preencheu a Defensora Pública Fabíola Lucena Maia Amorim os requisitos necessários para o exercício da função, tendo sido indicada por ser a mais antiga na carreira dentre os demais (Resolução n.º 139/2016CSDP). Todavia, a Defensora Pública Fabíola Lucena Maia Amorim apresentou ordem de preferência entre as coordenações nos quais se inscreveu, indicando a coordenação do Núcleo Especializado dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública - NUJECIV como primeira opção, obtendo êxito na sua escolha, conforme se observa no item 9 infra. Assim, por ser o segundo Defensor mais antigo dentre os inscritos, preencheu o Defensor Público Igor Melo Araújo os requisitos necessários para o exercício da função. (Resolução n.º 129/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou o Defensor Igor Melo Araújo para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do art. 3º, § 1º e do art. 6º, § 3º, ambos da Resolução n. 128/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação 9) Processo n. 60243/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Neste processo não participa do julgamento a Conselheira Fabíola Lucena Maia Amorim. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública - NUJECIV, concorreu apenas a Defensora Pública Fabíola Lucena Maia Amorim. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016CSDP, verifica-se que as Coordenações dos Núcleos Especializados serão exercidas por Defensores Públicos que exerçam suas atribuições funcionais nas áreas de atuação, estáveis na carreira. Em sendo assim, preencheu a Defensora Pública Fabíola Lucena Maia Amorim os requisitos necessários para o exercício da função. (Resolução n.º 128/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou a Defensora Pública Fabíola Lucena Maia Amorim para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do arts. 2º e 3°, da Resolução n. 128/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 10) Processo n. 60233/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Direito à Urbanismo, Habitação e Moradia - NUHAM, concorreu apenas a Defensora Pública Luciana Vaz de Carvalho. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016-CSDP, verificou-se que as Coordenações dos Núcleos Especializados serão exercidas por Defensores Públicos que exerçam suas atribuições funcionais nas áreas de atuação, estáveis na carreira. Em sendo assim, preencheu a Defensora Pública Luciana Vaz de Carvalho os requisitos necessários para o exercício da função. (Resolução n.º 128/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou a Defensora Pública Luciana Vaz de Carvalho para exercer a coordenação do referido núcleo, na forma do arts. 2º e 3°, da Resolução n. 128/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 11) Processo n. 60232/2017, Assunto: Coordenação. Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Deliberação: em se tratando de inscrição para a coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária - NUSC, concorreram os Defensores Públicos Paulo Maycon Costa da Silva, Serjano Marcos Torquato Valle e José Alberto Silva Calazans. Observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n. 128/2016-CSDP, verificou-se que o critério definidor, na espécie, será a antiguidade na carreira, tendo em vista que dois primeiros empataram nos critérios "possuir atribuições no órgão de execução na área de atuação do Núcleo Especializado" e "possuir atribuições em órgão de execução com maior compatibilidade com as atribuições do Núcleo Especializado". Em sendo assim, preencheu o Defensor Público Serjano Marcos Torquato Valle os requisitos necessários para o exercício da função, tendo sido indicado por ser a mais antiga na carreira dentre os demais (Resolução n.º 139/2016-CSDP). Desse modo, o Conselho Superior indicou o Defensor Público Serjano Marcos Torquato Valle para exercer a coordenação do

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referido núcleo, na forma do arts. 2º e 3°, da Resolução n. 128/2016-CSDP, com mandato até 30 de junho de 2018, devendo a Defensora Pública Geral publicar o ato correspondente de designação. 12) Processo n. 60273/2017. Assunto: Alteração de Resolução. Interessado: Marcus Vinicius Soares Alves. Deliberação: foi esclarecido, inicialmente, que a relatoria deste feito coube à Conselheira Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha, a qual solicitou a redistribuição do feito em razão da sua ausência nesta sessão, e por considerar que o caso requer uma análise célere pelo colegiado. Os autos foram então redistribuídos para a conselheira Joana D`arc de Almeida Bezerra Carvalho, que se declarou apta a apresentar o seu voto oralmente, concordando com a proposição apresentada na forma do texto da Resolução n. 152/2017-CSDP, aprovada à unanimidade pelo colegiado, na forma do anexo único desta ata. Nada mais havendo, a Presidente do Conselho Superior deu por encerrada a presente sessão. Eu, ___________________, Marcus Vinicius Soares Alves, Subdefensor Público Geral do Estado, lavrei a presente, a qual foi lida e aprovada nesta sessão. Renata Alves Maia Defensora Pública Geral do Estado Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado Cláudia Carvalho Queiroz Membro eleito Érika Karina Patrício de Souza Membro eleito Joana D`arc de Almeida Bezerra Carvalho Membro eleito Fabíola Lucena Maia Amorim Membro eleito ANEXO ÚNICO DA ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Resolução n.º 152/2017-CSDP, de 28 de abril de 2017. Altera dispositivos da Resolução de nº 137-CSDP, de 18 de outubro de 2016 e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que resta prescrito no art. 12, inciso I, da Lei Complementar Estadual de no 251/2003; CONSIDERANDO que à Defensoria Pública é atribuída autonomia administrativa e funcional, a teor do que dispõe o art. 134, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever da Defensoria Pública do Estado zelar pelo bom desempenho das atividades por si desenvolvidas, atendendo com regularidade ao princípio da eficiência, que deve arregimentar todo e qualquer serviço público; RESOLVE: Art. 1º. Os artigos 8º, 11, 20 e 24 da Resolução de nº 137-CSDP, de 18 de outubro de 2016, passam a viger com as seguintes alterações: Art. 8º. (...) § 2º. O edital concederá prazo de 03 (três) dias úteis para as inscrições, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na imprensa oficial. (NR) Art. 11. Da decisão de remoção a pedido, por antiguidade ou merecimento, caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro subsequente à publicação da ata da sessão pública de remoção. (NR) Parágrafo único. Havendo recurso contra a decisão de que trata o artigo anterior, será decidido em sessão extraordinária, a ser designada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, fazendo publicar o resultado do recurso no Diário Oficial. (NR) Art. 20. (...) § 1º. Da pontuação do merecimento, caberá impugnação dirigida ao próprio Colegiado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação. (NR) § 2º. Apresentada a impugnação, será notificado o candidato diretamente interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao do recebimento da notificação. (NR) Art. 24. Esgotados os prazos de recurso e/ou decididos os eventualmente interpostos, o Defensor Público removido terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrar em exercício no órgão de atuação, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo ato de remoção em Diário Oficial do Estado, o que será comprovado mediante certidão expedida pela Coordenação de Núcleo Sede da Defensoria Pública do Estado a qual o órgão de atuação está vinculado. (NR) § 1º. Até que entre em exercício, o Defensor Público permanecerá atuando na Defensoria de origem e deverá apresentar à Corregedoria certidão comprobatória de inexistência de autos processuais pendentes de vista até a data imediatamente anterior à entrada em exercício no órgão de execução para o qual foi removido. (NR) (...) § 3º. Em se tratando de remoção que implique alteração de Núcleo Sede e mudança de domicílio, a requerimento do interessado, poderá o Defensor Público Geral, em decisão fundamentada, estender o prazo estabelecido no caput em até mais 05 (cinco) dias úteis. Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), aos 28 dias do mês de abril do ano de 2017. Renata Alves Maia Defensora Pública Geral do Estado Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado Cláudia Carvalho Queiroz Membro eleito Érika Karina Patrício de Souza Membro eleito Joana D`arc de Almeida Bezerra Carvalho Membro eleito Fabíola Lucena Maia Amorim Membro eleito *Republicada por incorreção.

Portaria n. 195/2017 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 015/2016 - GDPG, de 14 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º. D E S I G N A R, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula nº 214.572-3, para atuar nos autos da ação penal n.º 0000537-36.2004.8.20.0159, na sessão plenária do Tribunal do Júri, aprazada para o dia 09 de maio de 2017, pela Vara Criminal da Comarca de Umarizal/RN. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte Portaria nº 108/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público IGOR MELO ARAÚJO, matrícula nº 203.653-3, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa - NEAPI/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos do artigo 3º, § 1º e do artigo 6º, § 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 109/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR, a partir do dia 03 de maio de 2017, os efeitos da Portaria nº 188/2016-DPGE, publicada em 23 de junho de 2016, edição nº 13.708, do Diário Oficial do Estado. Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público SERJANO MARCOS TORQUATO VALLE, matrícula nº 203.781-5, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária - NUSC/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 110/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir do dia 03 de maio de 2017, os efeitos da Portaria nº 160/2017-DPGE, publicada em 31 de março de 2017, edição nº 13.898, do Diário Oficial do Estado. Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública LUCIANA VAZ DE CARVALHO, matrícula nº 197.774-1, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Direito à Urbanismo, Habitação e Moradia NUHAM/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 111/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir do dia 03 de maio de 2017, os efeitos da Portaria nº 124/2017-SDPGE, publicada em 18 de março de 2017, edição nº 13.889, do Diário Oficial do Estado.

Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público FELIPE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 197.768-7, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 112/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública FABÍOLA LUCENA MAIA AMORIM, matrícula nº 197.769-5, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública - NUJECRIM/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 113/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR, a partir do dia 03 de maio de 2017, os efeitos da Portaria nº 180/2016-DPGE, publicada em 23 de junho de 2016, edição nº 13.706, do Diário Oficial do Estado. Art. 2º. DESIGNAR a Defensora Pública DISIANE DE FÁTIMA ARAÚJO DA COSTA, matrícula nº 203.644-4, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Sede de Parnamirim da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos do artigo 2º da Resolução 129/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte Portaria nº 114/2017-DPGE A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar Federal nº 80/94 e o artigo 9º da Lei Complementar Estadual 251/03, e CONSIDERANDO a ata da Centésima Décima Nona Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no DOE nº 13.916, de 29 de abril de 2017, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público BRUNO HENRIQUE MAGALHÃES BRANCO, matrícula nº 203.629-0, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Especializado de Assistência aos Usuários de Substâncias e Entorpecentes e seus Familiares - NUSEF/NATAL da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período compreendido entre 03 de maio de 2017 a 30 de junho de 2018, nos termos do artigo 3º, § 1º e do artigo 6º, § 3º da Resolução 128/2016 do CSDP; Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. RENATA ALVES MAIA Defensora Pública Geral do Estado Rio Grande do Norte AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 34330/2017-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.017/2017 SRP - DPE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico-REGISTRO DE PREÇO tipo MENOR PREÇO POR ITEM destinada a Aquisição de Material Consumo (copos e pratos descartáveis) para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, conforme especificações no ANEXO I - Termo de Referência, no dia 16 de maio de 2017, às 10:00 horas (Horário de Brasilia-DF) na sala da Comissão Permanente de Licitação deste órgão através do site www.comprasnet.gov.br outros esclarecimentos necessários deverão ser feitos através do email [email protected]. Natal (RN), 03 de maio de 2017. Suelene Bezerra Barbosa Pregoeira Oficial

Diário

04 DE MAIO DE 2017

PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - 1º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO - 2º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO JOSÉ ADECIO - 1º SECRETÁRIO: DEPUTADO GALENO TORQUATO- 2º SECRETÁRIO: DEPUTADO HERMANO MORAES - 3º SECRETÁRIO: DEPUTADO GEORGE SOARES - 4º SECRETÁRIO DEPUTADO CARLOS AUGUSTO

JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO - AVISO REMARCAÇÃO Processo Administrativo nº 240/2017 Pregão Presencial nº 016/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos. O Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, torna público aos participantes e demais interessados que juntamente com sua equipe de apoio, julgaram procedente em parte o recurso administrativo apresentado pela empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 16.670.085/0001-55. O pregoeiro informa ainda que, devido a alteração no edital, fica remarcado para o dia 18 de maio de 2017, às 9h (nove) horas a abertura do certame. O Novo edital e seus anexos estão disponíveis na sala de reunião de licitações da Assembleia Legislativa (prédio anexo), localizada na rua Jundiaí, 481, bairro Tirol - Natal/RN, diariamente, no horário das 08h às 13h, site oficial da AL/RN (www.al.rn.gov.br) ou solicitado através do e-mail [email protected]. Natal, 03 de maio de 2017. Thiago Rogério de Melo Jácome Pregoeiro Oficial - AL/RN

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

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PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA A Empresa D F DA S LIMA - ME, CNPJ: 14.123.472/0001-46, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte Idema a Licença Simplificada (LS) para o Empreendimento de Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira, localizada na Rua João Martins Bezerra, nº 42, Centro, Baraúna/RN. Dorielle Francisco Da Silva Lima Representante Legal

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO - AVISO REMARCAÇÃO Processo Administrativo nº 3384/2017 Pregão Presencial nº 014/2017 Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de seguro total de 01 (um) veículo destinado ao atendimento do PROCON móvel da Assembleia Legislativa. O Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, torna público aos participantes e demais interessados que juntamente com sua equipe de apoio, julgaram procedente o recurso administrativo apresentado pela empresa MAPFRE SEGUROS SEGUROS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38. O pregoeiro informa ainda que, devido a alteração no edital, fica remarcado para o dia 17 de maio de 2017, às 9h (nove) horas a abertura do certame. O novo edital e seus anexos estão disponíveis na sala de reunião de licitações da Assembleia Legislativa (prédio anexo), localizada na rua Jundiaí, 481, bairro Tirol - Natal/RN, diariamente, no horário das 08h às 13h, site oficial da AL/RN (www.al.rn.gov.br) ou solicitado através do e-mail [email protected]. Natal, 03 de maio de 2017. Thiago Rogério de Melo Jácome Pregoeiro Oficial - AL/RN

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RIO GRANDE DO NORTE

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, CPF: 026.022.024-87, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -IDEMA a LICENÇA DE OPERAÇÃO, N 2016-104426/TEC/LO-0277, com prazo de validade até 05/04/2021, em favor do EMPREENDIMENTO DE CARCINICULTURA, localizada na Faz. Santa Izabel, Zona Urbana, Guamare-RN. FRANCISCO TEIXEIRA NUNES Proprietário

PEDIDO DE LIC ENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO ESPACIAL LTDA - POSTO ESPACIAL II AUTO POSTO ESPACIAL LTDA - POSTO ESPACIAL II CNPJ: 24.187.833/0007-67, torna público que está requerendo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Operação - LO, para um Posto Revendedor de Combustíveis líquidos para Automotores, localizado na Rodovia BR 304 Km 303,1 Zona Rural CEP: 59.280-000 no município de Macaíba/RN. Humberto da Cunha Pessoa Filho Proprietário PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA (LP) BLUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ: 17.042.598/0001-84, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a (LP) para a condomínio fechado horizontal, localizado Av. São Luiz, s/n, gleba denominada "Lagoa Grande ou Araçatuba" - Macaíba/RN. GianFranco Dalla Pozza Sócio - Administrador CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CMR BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO HORTOFRUTICOLA LTDA, CNPJ: 10.315.749/0001-81, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA A LICENÇA DE OPERAÇÃO, com prazo de validade até 03/04/2020, em favor do empreendimento AGRCIULTURA IRRIGADA PARA PRODUÇÃO DE MELÃO, localizada na FAZENDA TUBIBAL, SN, ZONA RURAL, JANDAIRA, RN, CEP: 59594-000. JORGE VALLE LOPEZ ADMINISTRADOR CREA/RN EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 013/2017. CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE CREA/RN. CONTRATADA: GOMES & VIEIRA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação dos serviços de assistência técnica (manutenção) de 01 (uma) CPCT - Central Privada de Comutação Telefônica de fabricação Unify, com tecnologia IP, equipada e licenciada para 100 (cem) ramais IP, 95 (noventa e cinco) aparelhos telefônicos IP OpenStage 15 HFA e 05 (cinco) aparelhos IP OpenStage 60 HFA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo ao Edital do Convite nº 02/2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994 e alterações posteriores. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início na data de 02/05/2017 e encerramento em 02/05/2018. VALOR: R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais). FONTE DE RECURSOS: Elemento de Despesas 6.2.2.1.1.01.04.09.029 - Manutenção e Conservação Bens Móveis, conforme Nota de Empenho nº 237, emitida em 19/04/2017, proveniente de Orçamento do CREA/RN. Engº Eletr. Modesto Ferreira dos Santos Filho PRESIDENTE

CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO ISAIAS MOREIRA DA SILVA., CPF N. 673.571.484-91 torna público que recebeu do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a concessão de Licença de Regularização de Operação LRO com prazo de validade até 11/04/2019, em favor da ISAIAS MOREIRA DA SILVA., atividade de carcinicultura, localizada na Estrada de Lagoa Seca, Sitio São Roque S/N, Zona Rural, Guamaré/RN. Isaias Moreira da Silva Proprietário PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Empresa J & N COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 10.638.775/0001-40, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte Idema a Licença de Operação (LO) para o Comércio Varejista de Material de Construção em geral e madeira (sem beneficiamento), localizada na Rua Enock Romão da Costa, 99, Centro, Barauna/RN. Nara Cristina Pereira da Silva Rebouças Representante Legal AVISO DE LEILÃO SESC/RN ROBERTO ALEXANDRE NEVES FERNANDES FILHO, Leiloeiro Público Oficial, estando devidamente autorizado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL RN, CIENTIFICA a todos a realização de Leilão, conforme segue: DATA: 19 de maio de 2017, às 9:00hrs. OBJETO: Caminhão Volkswagen, VVW 8.150, 2006, Caminhão Kia, modelo K172.88, Bongo Frontier, 2008, a diesel; Volkswagem Kombi, 2010/2011. LOCAL: Auditório do Sesc, à Rua Coronel Bezerra, nº 33, Cidade Alta Natal/RN. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ 32.319.931/0008-10, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a RLO para Base operacional para prestação de Serviços a indústria de petróleo, especializados de perfilagem a poço aberto e revestido, canhoneio e correlatos de operação de testes de formação, reservatório e armazenamento de material explosivo e radioativo localizada na Av. Abolicao, s/n, galpao, Rodovia BR 304, km 50,8, cxpt 193, Alto do Sumaré, CEP 59.633540, Mossoró-RN. Alisson Leal Rocha - Gerente de Operações SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDILOJAS RN, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 12, a, § 3º do Estatuto, convoca Assembleia Geral Extraordinária, para reunir-se às 17:30 horas, em primeira convocação ou às 18:00 horas, em segunda convocação no dia 16 de Maio de 2017, na sede do sindicato, localizada à Rua Açú, nº 506, Tirol, em Natal/RN, com o quórum legal, para a seguinte ordem do dia: "Fixar o valor das contribuições confederativa, assistencial e associativa previstas em lei, assim como autorizar a Diretoria a fazer a sua cobrança, administrativa ou judicialmente, Natal/RN, 03 de maio de 2017. George Ramalho Vieira Presidente PEDIDO RENOVACAO LICENCA DE OPERACAO TEIXEIRA & JALES LTDA, CNPJ: 13.190.056/0001-06, torna Público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Renovacao de Licença de Operacao, para Posto de Revenda de Combustíveis Líquidos, Localizada av. Genuino Fernandes Jales, 431, Centro, Messias Targino-RN. VALDECIR TEIXEIRA JALES Socio

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DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte ANO 9 • NÚMERO: 2647 NATAL, 04 DE MAIO DE 2017 • QUINTA - FEIRA

PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2017 O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através da sua Pregoeira instituída pela portaria nº. 57 de 06 de janeiro de 2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação: Pregão Presencial nº 021/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, com sua sessão no dia 03/05/2017 às 10h, foi SUSPENSA durante a sessão de lances por razões administrativas. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente, as informações sobre os resultados das análises do processo serão encaminhadas aos participantes. Outras informações poderão ser emitidas na Comissão Permanente de licitação na Av. Teotônio Freire - Pavimento Superior Rodoviária Municipal - Centro - CEP: 59.380-000 Tel: (84) 3405-2704 email: [email protected]. Currais Novos/, 03 de maio de 2017. Renata Alyne F. Fernandes e Santos Pregoeira - PMCN PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 823/2017 TOMADA DE PREÇO 001/2017 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do Presidente da CPL, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal 020/2017 de 02 de janeiro de 2017, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, tipo menor preço, adjudicação por valor global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CANAL COM ILUMINAÇÃO LOCALIZADO NA RUA PEDRO NECO FILHO. No dia 23 de maio de 2017, das 08:00 às 08:59 horas, será realizado o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, e às 09:00 horas, iniciar-se-á a sessão de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 07:00 às 13:00 horas, no endereço acima mencionado. O edital estará disponível no site: http://portaldejardimdepiranhas.blogspot.com.br/ no link Portal da Transparência. Jardim de Piranhas/RN, 03 de MAIO de 2017. Tarso de Araújo Fernandes Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL SRPN° 014/2017 PROCESSO Nº 030009/2017 O Pregoeiro do Município de Lagoa d'Anta/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 18 de maiode 2017 às 09:00 horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº014/2017, cujo objeto é o Registro de Preços visando à Aquisição gradual de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e congêneres, para atender as necessidades do órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site:www.lagoadanta.rn.gov.br. Informações 84 3287-0123 ou E-mail: [email protected]. Lagoa d'Anta/RN, 02 de maiode 2017. WAGNER FREITAS DA SILVA Pregoeiro Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D`ANTA AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRPN° 006/2017PROCESSO Nº 030011/2017 O Pregoeiro do Município de Lagoa d'Anta/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 18 de maio de 2017 às 14:00 horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº006/2017, cujo objeto é o Registro de Preços visando à Aquisição gradual de Materiais de Expediente, para atender as necessidades dos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site:www.lagoadanta.rn.gov.br. Informações 84 3287-0123 ou E-mail: [email protected]. Lagoa d'Anta/RN, 02 de maio de 2017. WAGNER FREITAS DA SILVA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN PROCESSO LICITATORIO Nº. 018/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL AVISO O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais,convoca os representantes legais das empresas:B M TINOCO DE ANDRADE - ME / 14.337.094/0001-01, COMERCIAL DUNNAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 024/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. RESULTADO O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultadodo processo em comento. Empresasvencedoras e habilitadasLIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA / 40.796.658/0001-76 - Itens 01 - R$ 5.000,00 e 02 - R$ 7.000,00.Macaíba/RN, 03/05/2017. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro / PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA TOMADA DE PREÇOS 04/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que realizará no dia 22/05/2017, às 14:30 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de serviços de engenharia, visando a recomposição da pavimentação à paralelepípedo pelo método convencional , em ruas diversas do município de Ruy Barbosa/RN. Encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Ruy Barbosa/RN, em 03 de maio de 2017. REGINEIDE MOREIRA BEZERRA Comissão Permanente de Licitações Presidente

LTDA / 17.320.267/0001-69, COMERCIAL T & T LTDA - ME / 05.009.904/0001-00, LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME / 11.183.984/0001-00, SINALARTE COM. SERV. E PAPELARIA LTDA - ME / 08.621.352/0001-76 e WJR COMERCIO LIMPEZA E PAPELARIA LTDA / 40.996.472/0001-60para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comparecerem a Sede da Prefeitura / Setor de Licitações para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação, sob pena das aplicações das sanções previstas em Lei. Macaíba/RN, 03/05/2017. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro / PMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. AVISO O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, convocaos representantes legais das empresasLIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA / 40.796.658/0001-76 e SISERV SIST. INTEGRADO DE SERV. DE LIMPEZA LTDA ME / 07.931.724/0001-06, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comparecerem a Sede da Prefeitura / Setor de Licitações para a assinatura da ARP/CONTRATO, contado a partir da data da convocação, sob pena das aplicações das sanções previstas em Lei. Macaíba/RN, 03/05/2017. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro / PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN AVISO DE EDITAL - PROCESSSO Nº. 063/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 O Município de Serrinha, através de seu Prefeito, torna público que às 09h00min do dia 19/05/2017, na sala de reunião da CPL, situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, 136, Centro, será realizada Tomada de Preços, do tipo menor preço Global, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para realização de obra remanescente da construção do pórtico com calçadão na Rua Manoel Joaquim de Sousa, Município de Serrinha/RN. Informações na sede da Prefeitura no setor da CPL (Edital disponível em PDF - Trazer Pendrive).Serrinha/RN, 28 de abril de 2017. José Antônio de Medeiros Clemente Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN AVISO DE EDITAL - PROCESSSO Nº. 064/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 O Município de Serrinha, através de seu Prefeito, torna público que às 13h30min do dia 19/05/2017, na sala de reunião da CPL, situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, 136, Centro, será realizada Tomada de Preços, do tipo menor preço Global, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para realização de obra remanescente da construção de quadra de esportes descoberta no Município de Serrinha/RN. Informações na sede da Prefeitura no setor da CPL (Edital disponível em PDF - Trazer Pendrive).Serrinha/RN, 28 de abril de 2017. José Antônio de Medeiros Clemente - Prefeito Municipal

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